Em 2011 tivemos a promulgação da Lei No. 12.403/2011. O referido diploma adicionou ao CPP um novo conjunto de 9 (nove) medidas cautelares distintas da prisão.
A partir daí, passaram a ser possíveis a aplicação pelo magistrado, desde que de forma justificada e levando sempre em conta os critérios de necessidade e adequação previstos no artigo 282, incisos I e II. O tema passou então a ser objeto de estudo e há alguns pontos que dividem opiniões entre juristas e doutrinadores.
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