O universo jurídico brasileiro recepciona no dia 4 de julho de 94 a lei que se tornaria o marco da Advocacia. A Lei Federal No. 8.906/94 dispôs sobre o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Referido diploma legal passou então a regular a profissão e o funcionamento da OAB no Brasil. A nova lei substituiu a antiga, de No. 4.215, datada de 1963. Em harmonia com o texto constitucional que define em seu artigo 133: “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. A referência expressa em nossa Carta Magna entrega à OAB e seus membros a missão de zelar pela materialização da justiça, da liberdade e do pleno Estado Democrático de Direito. Em sede de julgamento de Ação de Inconstitucionalidade, o plenário do STF julgou de forma vinculante e erga omnes que: “a Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.”
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