O que fazer para sair dos cadastros de devedores no Brasil

O consumidor incluso em um cadastro de devedores não consegue comprar a prazo e tem dificuldades para adquirir financiamentos, por exemplo. Então, como limpar o nome no mercado? Segundo o economista da Serasa Experian, Carlos Henrique Almeida, o devedor precisa pôr as contas na ponta do lápis e levar uma proposta de negociação junto ao estabelecimento para o qual está devendo.

“O brasileiro tem vergonha de fazer isso, mas não há nada de errado. É preciso ser sincero, explicar a situação para o credor e propor um acordo que caiba no bolso. Senão, em breve, estará inadimplente outra vez”.

Para as empresas, geralmente é mais interessante receber o pagamento, ainda que menor, do que ficar sem receber nada. Para o devedor, é mais sensato pagar as dívidas mais caras primeiro e em parcelas maiores do que arrastar o débito. “Se a pessoa ficar pagando em parcelas suaves corre o risco de adquirir novas dívidas”, alerta.

Conforme Carlos Henrique, é preciso ter cuidado com empresas que oferecem consulta no cadastro da Serasa e principalmente que prometem limpar o nome das pessoas.

“A Serasa não vende os dados de ninguém, portanto, nenhuma outra empresa que não seja nossa cliente sabe se aquela pessoa é inadimplente ou não. Quando o assunto é dívida, o mais eficiente é fazer um acordo diretamente com o credor”, destaca o economista e orienta que a conversa pessoal ajuda a evitar golpes, gastos com consultoria financeira ou ainda, a procura por agiotas. E quanto mais rápido, melhor.

Carlos Henrique explica que, a partir do momento em que o acordo é feito, a empresa deve comunicar a Serasa, que, por sua vez, tem até cinco dias para retirar o nome do devedor do cadastro. Se uma empresa disser que vai tirar o nome somente após a quitação da dívida, estará agindo contra a lei. “O ideal é procurar a Serasa dez dias depois de ter feito o acordo, para verificar se o nome foi retirado. Se não tiver sido, a orientação é que volte ao credor e solicite que seja feito”, ressalta;

Segundo João Ricardo Vieira, do núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Ceará, essa seria uma das situações na qual caberia uma ação por danos morais: “O credor não tem direito de expor o devedor a um constrangimento”.

O descontrole foi uma das razões por quê gestora de mídias sociais, que preferiu não ser identificada, entrar no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). “Eu tinha uns 22 cartões. Era estudante, fazia cartão de crédito em todo canto. E ainda por cima era consumista”. Vai estar com o nome limpo até o final do ano. Carlos Henrique explica que o perigo do cartão de crédito é relativo: “Uma pessoa organizada pode ter 30. Para uma desorganizada, um só já é problema”.

Direito de cobrar
Luiz Gastão, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), defende o direito dos lojistas de cobrar: “Nenhuma empresa faz nada para o cliente ficar inadimplente. Ele fica porque não pôde pagar o que comprou”.

Organize-se

Tenha rigor
Paga à vista; Planejar (e cumpra) o planejamento; Anote todos os gastos; Pagar as dívidas maiores primeiro; Não recorrer a empréstimos ou agiotas; Levar em conta o valor total da compra e não somente o das prestações; Negociar.

Para evitar a inadimplência dos clientes

Consultar o Cadastro de Pessoa Física do comprador;

Evitar vender a prazos muito longos; Cobrar valor de entrada nas compras a prazo; Não colocar o interesse de venda acima da cautela.

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