Oi e GVT multadas por prática de venda casada (acesso à internet e à assinatura de linha telefônica fixa)

As operadoras de telefonia Oi e GVT foram multadas pelo Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) por prática de venda casada, ao vincularem o contrato de acesso à internet à adesão de serviços diversos, referentes à assinatura de linha telefônica fixa. As penas foram de R$ 162.166, para a Oi, e R$ 216.218, para a GVT.

A decisão administrativa foi assinada na última sexta-feira, 13, pela secretária-executiva do Decon, Ann Celly Sampaio Cavalcante.

De acordo com o órgão, as operadoras infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao informarem que o acesso à internet fixa só poderia ocorrer se estivesse conectado a uma linha telefônica, “tornando-se um ônus extra e desnecessário ao consumidor que não tinha interesse em possuir linha telefônica fixa. Segundo o artigo 39, I, do CDC, o fato caracteriza prática abusiva porque é considerado venda casada”, informou o Decon.

Ainda segundo o Decon, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) declarou que não haveria impeditivo do ponto de vista da tecnologia que impossibilitasse "a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) de forma autônoma".

Para o Decon, o consumidor deveria ser informado sobre o preço avulso de cada serviço contratado.

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