Pedido de prisão imediata a condenados do mensalão é negado pelo presidente do STF

Foi negado nesta sexta-feira, 21, pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, o pedido de prisão dos condenados no mensalão feito anteontem pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Segundo Joaquim Barbosa, o plenário do STF já decidiu ser "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição".

Ele também diz que, em tese, os recursos ("embora atípicos e excepcionalíssimos") ao STF são possíveis de ocorrer e, se bem sucedidos, poderiam levar à mudança do resultado, "o que a rigor afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal federal em única instância seria definitivo".

Em sua decisão de 3 páginas, ele termina da seguinte forma: "Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade.

A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.

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