Portaria estabelece regras para a concessão de descontos no INPI

Uma nova portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior estabelece regras para a concessão de descontos pelos serviços  prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para pessoas físicas e microempresas, entre outros, além de pedidos feitos pelo meio digital. A Portaria nº 39 foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.

Um anexo da nova norma traz todos os valores a serem praticados no instituto em uma única lista. Isso inclui a norma que estipulou os valores para pedido de alto renome.

A portaria também determina que o presidente do INPI poderá conceder, por ato próprio, reduções de até 60% nesses valores, para pessoas naturais, microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e, ainda, referente a serviços solicitados eletronicamente.

A norma ainda estimula o uso dos serviços eletrônicos a serem disponibilizados pelo INPI. A portaria prevê que o valor do serviço via papel será 50% superior ao valor do formato eletrônico.

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