Quadro de defensores vai aumentar no Brasil

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do último dia 05/06, a Emenda Constitucional No. 80 que fixa prazo de 8 (oito) anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal dotem TODAS as comarcas de defensores públicos e também amplia conceito de Defensoria Pública, classificando-a como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Veja os artigos:

“Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população.
§ 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.”

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