Receita reabre programa para parcelar dívidas de empresas

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriram, nesta sexta-feira, por meio de portaria, o chamado Refis da Crise, programa de pagamento e parcelamento de débitos voltado para empresas. O prazo final para a adesão das companhias ao programa é 31 de dezembro deste ano.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (sessenta meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros.

Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A íntegra da regulamentação do novo Refis da Crise foi publicada nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
Histórico — Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff sancionou a medida provisória 615 (MP 615) que, entre outras coisas, criou o parcelamento de débitos para bancos e seguradoras e reabriu o prazo de adesão para o Refis da Crise.

A reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise foi inserida no relatório final da MP 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A iniciativa sofreu oposição do governo e a proposta havia sido vetada anteriormente por Dilma Rousseff. Contudo, o governo depende agora dessa medida para tentar garantir o cumprimento da meta fiscal, de 2,3% do PIB, economia feita para o pagamento de juros da dívida pública.

O programa especial de parcelamento de dívidas fiscais com a Receita, criado em maio de 2009, fica reaberto aos contribuintes com dívidas vencidas junto ao Fisco. Originalmente, o Refis da Crise permitiu o novo parcelamento desses débitos vencidos até o prazo de 30 de novembro de 2008, mas Argello amplia até 31 de dezembro de 2013.

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