Redução de tempo para pessoa com deficiência se aposentar

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17), por 361 votos a favor e uma abstenção, projeto de lei que reduz o tempo de contribuição e a idade para pessoas com deficiência se aposentarem. Pela proposta,  que segue para sanção presidencial, o tempo de contribuição poderá diminuir em até 10 anos, sendo diferenciado de acordo com a gravidade da deficiência.

Se for leve, será de 33 anos para homens e 28 para mulheres; se for moderada, será de 29 anos para homens e 24 para mulheres; e se for grave, será de 25 anos para homens e 20 para mulheres.

A idade mínima, para ganhar o benefício integral, em qualquer tipo de deficiência, seria de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que cumprido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência da deficiência por igual período.

Atualmente, a mesma regra vale para todos os trabalhadores da iniciativa privada: homens deixam o serviço após 35 anos e a mulher, 30 anos de contribuição. A idade mínima é de 65 e 60 anos (no caso de trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 e 55 anos, respectivamente).

Pelo texto, é considerada pessoa com deficiência, para os efeitos do reconhecimento do direito à aposentadoria especial, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Para a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rosinha da Adefal, a aposentadoria especial estimulará pessoas com deficiência e integrar o mercado de trabalho.

“A regulamentação da aposentadoria especial para as pessoas com deficiência com certeza atuará como fonte de estímulo à inserção de novos trabalhadores com deficiência no mercado formal de trabalho”, afirmou a parlamentar em seu parecer.

Inscreva-se gratuitamente no módulo introdutório do curso online Direito do Trabalho - Processos Trabalhistas