Riachuelo é impedida de descontar dívidas dos funcionários na folha

A Riachuelo está proibida de descontar dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito da loja, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, de acordo com uma decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que investigou a prática nas lojas da Riachuelo na capital sergipana.

Conforme a ação civil, a empresa Lojas Riachuelo S.A. não pode efetuar descontos dos salários dos seus empregados, de dívidas não trabalhistas por eles contraídas com a própria Riachuelo ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, segundo divulgou o MPT-SE. A decisão também veda cláusulas contratuais que autorizem tais descontos nos salários.

“O Direito do Trabalho defende que todos os riscos do negócio são do empresário. O empregado pode até participar dos lucros, mas nunca dos prejuízos da empresa. Fica entendido, então, que atrelar o pagamento de uma dívida a descontos no salário é algo prejudicial para o empregado, portanto, não é legal”, explica Judicael Sudário de Pinho, juiz da 1ª Vara do Trabalho.

Por ser uma ação civil pública, a decisão da liminar acaba tendo validade para todo o País, explica o jurista. “Isso é o que eles chamam de ‘venda casada’, que é proibida pelo Código do Consumidor, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outros códigos. Este tipo de prática é uma das mais denunciadas em sindicatos comerciários”, avalia.

O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, por meio da sua assessoria de imprensa, informa que até ontem não houve nenhuma denúncia nesse sentido por parte dos funcionários da Riachuelo na capital cearense.

Já em abril de 2013, em Natal, no Rio Grande do Norte, o MPT-RN ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram clientes.

Método
Na época, o MPT divulgou que a empresa fazia o cruzamento de dados dos Cadastros de Pessoa Física (CPFs) dos empregados com os dos clientes inadimplentes do cartão Riachuelo, em Natal. “Com esse cruzamento de CPFs, a empresa verificava as dívidas dos empregados como clientes e as cobrava através do desconto direto nos salários, sem sequer fixar um percentual máximo”, destaca a procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva.

O texto, divulgado no portal do MPT, ainda ressalta que, em abril do ano passado, a Riachuelo deveria retirar dos contratos de trabalho a cláusula que permitia esses descontos. A decisão havia sido tomada após uma ação movida pelo MPT-RN. “A lei não permite está prática da Riachuelo. A lei só possibilita que sejam descontadas dos salários, taxas legais, como o INSS ou questões relacionadas a Imposto de Renda, por exemplo. Qualquer outro desconto tem que vir com a anuência do empregado”, explica o Juiz do Trabalho, titular da 18ª Vara de Fortaleza, e professor de Direito do Trabalho, Paulo Régis Botelho.

“O salário tem caráter alimentar, representa o sustento da família. Para tudo o que afeta a questão salarial, a legislação procura oferecer garantias de proteção”, frisa. Ele ainda adverte que, em tese esta aplicação não pode ocorrer, já que se trata de duas naturezas distintas. “Uma é a relação da empresa como lugar de trabalho e a outra, é a de natureza comercial. Estes temas não se interligam”, conclui.

Funcionando desde 1947, a Riachuelo é uma das maiores empresas de moda do Brasil. Conta com 212 lojas distribuídas no País, dois parques industriais e 35.000 funcionários. Procurada pelo O POVO, via e-mail e telefone, a assessoria de imprensa da Riachuelo não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta matéria.

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