Simples “Frankenstein” Nacional - Universalização e fim da Substituição aprovados. Mas, resultados práticos só em 2015 – será?

Infelizmente, no Brasil, o que começa com o nome de “Simples” acaba por se transformar num dos maiores “Frankensteins” tributários jamais inventados. É um sem número de faixas de recolhimento por faturamento (e agora também por categoria profissional).

O que era esperado?
Como houve muita pressão por parte das demais categorias que ainda não poderiam optar pelo sistema “simplificado”, combinada ao empenho das respectivas lideranças em pleno ano eleitoral, as expectativas subiram bastante em torno da aprovação das mudanças.

E que mudanças seriam essas? Ora, a principal seria a “simplificação” (parece redundância, mas não é) do que já é chamado de “Simples”. E, ainda por cima, que se permitisse a inclusão de toda e qualquer outra categoria profissional, ainda com participação vedada por lei (seria a chamada universalização).

Em suma: esperava-se que a limitação de ingresso POR TIPO DE ATIVIDADE caísse e a única limitação ficasse restrita ao nível de faturamento atingido. Outro ajuste que já se tinha como certo era o fim da Substituição Tributária para os integrantes do sistema.

Bom, com toda essa verdadeira onda de pressão veio naturalmente o otimismo e a impressão que todos os pleitos seriam atingidos e passaríamos então a ver vigorando um sistema tributário para os pequenos, mais justo, favorecido e...  SIMPLES!?

Não foi bem isso o que aconteceu!
A equipe econômica do Governo fez pressão na direção oposta. E, o que se viu foi algo do tipo: “Ganhou, mas não levou.”

Com a votação ocorrida na Câmara dos Deputados no último dia 07 de maio, a universalização do Simples Nacional não foi plena. Ou seja, foi, mas não foi!?
Em vez de excluir a barreira por tipo de atividade completamente, a mudança permitirá a inclusão apenas de novas 140 atividades econômicas/profissionais. Muitos estão chamando isso de universalização. Mas na prática, não é!

Muitas expectativas foram frustradas. As entidades de classe empresarial haviam deixado no ar a perspectiva de que seria possível universalizar os benefícios do programa e incluir todas as demais categorias com tratamento isonômico pleno.

Na prática, as mudanças – ainda que em menor escala – ficam para 2015. Muita resistência da equipe de governo impediu a concessão de novas renúncias fiscais para os novos participantes.

Ao final, o teor do texto aprovado para atualização do Simples Nacional ficou muito mais conservador do que se esperava (e propagava), sem falar que pouca ou nenhuma redução tributária imediata será concedida aos novos integrantes do regime “favorecido”.

Misto de Lucro Presumido com Simples Nacional!?! E isso existe?!!
O pior é que agora existe sim... Além do fato de que somente em 2015 é que as novas categorias - dentre essas as de Médicos, Publicitários, Advogados e Jornalistas, por exemplo - poderão optar pelo regime, serão enquadradas em uma tabela de recolhimento específica (acredite, mais um anexo), calculada sobre o lucro presumido conforme sua atividade profissional (mais uma tabela de faixas).

E o que muda agora...  Já?
Na prática mesmo, até agora, nada! Calma, calma... A única mudança em curto prazo poderá ficar no que alguns chamam de “desburocratização”. Leia-se que os novos setores incluídos no Simples poderão se, e somente se... a aprovação do texto for concluída pelo Congresso,pagar oito impostos diferentes em uma única guia. Você considera isso uma desburocratização?

MFAFI! E o que é isso? Mais um imposto?
Calma, calma, muita calma pessoal! Não, não é mais um imposto, não! Trata-se de um novo sistema Anti-Burocracia. Criado no mesmo conjunto de alterações, o chamado mecanismo facilitador para a abertura e o fechamento de micro e pequenas empresas, via internet deverá facilitar os processos para os participantes do novo Simplenstein, ooops, quer dizer, Simples Nacional.

E já está tudo vigorando? É oficial?
Não! O que foi aprovado na última quarta-feira (07/05) foi somente o texto base. Na próxima semana (12 a 16/maio) ainda devem ser votados uma série de destaques que podem modificar mais ainda o texto.

Ah... Então fica tudo pronto até o dia 16/05?
Nan nan nin nan nan... Somente após a conclusão da votação da redação final (o que ainda não tem prazo para acontecer – e depende do empenho dos senhores parlamentares), a revisão do Simples seguirá para o Senado. Aí, no Senado Federal o texto será novamente objeto de análise. Se for alterado lá, volta para a Câmara e começa tudo de novo.

Ok, mas e o teto de faturamento... pelo menos agora é unificado?
Não! Também ainda não foi dessa vez. Ocorre é que o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), conseguiu, atendendo a uma pressão de alguns governadores, fazer com que fosse derrubada a parte do texto que excluía os subtetos estaduais. Assim, na prática, estados como Roraima, Amapá, Pará e Mato Grosso do Sul poderão continuar estabelecendo limites estaduais para fins de aceitar o enquadramento no Simples.

E a proposta do Teto nacional para R$ 4 milhões passou?
Também não! Novamente o time do Ministério da Fazenda, aproveitando o clima de Copa do Mundo, entrou com todos os titulares em campo. Com o Governo preocupado em reduzir ao máximo possíveis perdas com arrecadação, houve recuo do time dos empresários também nessa iniciativa. Então, nesse ponto, nada mudou: os tetos continuam: R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas. Exatamente os mesmos de antes da proposta de alteração.

Ok, mas... e o fim da Substituição Tributária? Passou, certo?
Hum, na prática, e oficialmente, não tem nada certo ainda. O que podemos dizer é que consta no projeto aprovado pelos deputados o fim da chamada substituição tributária para as empresas que participam do Super Simples. Daqui até 2015, muita água ainda terá que rolar por baixo da ponte.

Opinião do articulista:
Acredito que o Brasil perde uma excepcional oportunidade de conciliar o discurso com a prática, em matéria tributária. Ao tratar de alargar a base de arrecadação, mesmo com redução da carga específica, o país poderia ser capaz de aperfeiçoar o sistema tributário e promover a esperada justiça fiscal.

Os avanços já ocorrem, mesmo que a passos de tartaruga. O conjunto de micro e pequenas empresas é responsável por mais de 50% dos empregos formais no Brasil, mas continua mostrando desorganização e falta de peso sempre que vai em busca de seus direitos.

Os complexos comandos da legislação tributária geram muita dor de cabeça para empresários, agentes do fisco, contabilistas, administradores e operadores do Direito. E inibem muitas das iniciativas de investimento produtivo no Brasil, tanto internas quanto internacionais.

Creio que é preciso ir além e experimentar situações de redução da carga tributária, simplificação e extinção de obrigações acessórias e, principalmente, desonerar a folha de pagamento a fim de que tenhamos um ambiente mais favorável ao empreendedorismo no Brasil. Afinal, quem produz riqueza em um país?

Juracy B Soares Jr.
Mestre em Controladoria, Doutorando em Direito
Especialista em Auditoria, Bacharel em Direito. Contador
Coordenador Acadêmico - Unieducar Universidade Corporativa www.unieducar.org.br
Coordenador/Editor Revista Semana Acadêmica: www.semanaacademica.org.br
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1240613692934169
juracy.soares@unieducar.org.br       

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