A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, determinada pelo Código Tributário Nacional (CTN), visando preservar o patrimônio do contribuinte de exigências tributárias sobre as quais pairem dúvidas quanto a sua legalidade, ou quanto ao valor cobrado, ou ainda, para as quais tenha havido dilatação do prazo para que sejam satisfeitas. É a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária. No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são: moratória; o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento.
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