A Constituição Federal de 1988 se constitui em um marco para o Brasil em vários aspectos. Para a Saúde não é diferente. Nossa última que vigora atualmente incorporou artigos específicos reconhecendo a Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado. A partir de 1988 o que se assiste no Brasil é uma evolução vertiginosa desse mercado que atinge receitas trilionárias. A consequência natural desse crescimento foi o desenvolvimento de um ramo super especializado do Direito da Saúde, que agrega operadores do Direito dedicados a causas correlatas.
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