CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DOS CURSOS
Art. 1º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Unieducar são constituídos de programas de estudo, em nível superior, estabelecidos para os cursos de graduação.
§ 1º - Os Cursos de Pós-Graduação conferirão os respectivos certificados;
§ 2º- Os Cursos de pós-graduação serão identificados pela área de conhecimento a que se referem.
Art. 2º - Os Cursos de Pós-Graduação poderão ser administrados por convênio firmado entre a Faculdade Unieducar e outras instituições.
§ 1°- Os poderes e atribuições das partes envolvidas serão definidos em contrato bilateral.
§ 2°- Os Cursos poderão ser oferecidos em caráter regular ou eventual de contratos firmados pela Faculdade Unieducar com outras instituições.
Art. 3º - Constituem finalidades dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
I.Complementar conhecimento em determinada área de estudo e aprofundar conhecimentos em área de estudo específica;
II. Formar recursos humanos que atendam às exigências de qualificação e expansão do mercado de trabalho.
Art. 4º - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu têm por objetivo proporcionar ao estudante as mais novas e recentes informações, visando a conferir ao mesmo o nível de elevado padrão técnico, científico e profissional.
CAPÍTULO II - DA IMPLANTAÇÃO DE CURSOS
Art. 5º - A implantação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será condicionada à existência de infraestrutura física e de condições adequadas de qualificação e dedicação do corpo docente.
Art. 6º - O Projeto de criação do Curso deve conter:
I. Identificação:
a) Nome do Curso;
b) Coordenador do Curso;
c) Período previsto de realização;
d) Períodos de inscrição e seleção;
e) Carga horária;
f) Número de vagas;
g) Clientela-alvo e condições de matrícula;
II. Justificativa;
III. Objetivos gerais e específicos;
IV. Relação das disciplinas com as respectivas ementas, conteúdos programáticos e cargas horárias;
V. Relação do corpo docente por disciplina, com a respectiva titulação e instituição de origem, acompanhada da declaração de cada docente comprometendo-se a preparar o material didático e ministrar a disciplina;
VI. Metodologia de ensino do Curso e critérios de avaliação das disciplinas;
VII. Detalhamento das necessidades e da disponibilidade de espaço físico, recursos humanos, recursos materiais e equipamento;
VIII. Demais normas de funcionamento.
Art. 7º - O Projeto de curso deve ser encaminhado ao Coordenador de Pós-Graduação para a apreciação e aprovação.
Art. 8º- O Projeto do Curso será encaminhado à Diretoria Geral acompanhado da cópia do parecer da Coordenação de Pós-Graduação.
Parágrafo único - A Coordenadoria, no prazo de 15 (quinze) dias após recebimento do projeto, deverá pronunciar-se e submeter sua decisão à Diretoria para posterior aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e Conselho Superior (CONSUP), sem a qual o referido curso não poderá ser objeto de divulgação e publicidade.
CAPÍTULO III - DA COORDENAÇÃO E DO CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Art. 9º. - Cada Curso terá um Coordenador específico, sendo ele indicado pelo Diretor Geral da Instituição e o Coordenador de Pós-Graduação.
Art. 10 - A cada oferta do Curso, o Coordenador de Pós-Graduação deverá aprovar, e submeter à aprovação da Diretoria, o calendário de oferecimento do Curso, o nome do Coordenador do Curso e a sua estrutura, corpo docente, sistema de avaliação, critérios de seleção e normas para funcionamento.
Art. 11 Compete ao Coordenador de Pós-Graduação:
I. Coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do Curso, conforme estabelece as suas normas e este Regulamento;
II. Exercer a coordenação interdisciplinar, visando a conciliar os interesses de ordem didática do(s) Curso(s) envolvido(s) na Pós-Graduação;
III. Verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do Curso de Pós-Graduação;
IV. Estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos estudantes dos Cursos de PósGraduação;
V. elaborar e apresentar para Diretoria um relatório, destacando os principais pontos positivos e problemas na ministração dos Cursos, inclusive com sugestões, caso haja novo oferecimento do Curso, para discussão e avaliação.
Art. 12 Ao Coordenador de Curso de Pós-Graduação, compete:
I. Convocar e presidir as reuniões do Curso, com direito, somente, ao voto de qualidade;
II. Quando convocado, representar a Curso em reuniões;
III. Executar as deliberações da Diretoria e Coordenação de pós-graduação que estabelece as normas de funcionamento do Curso de Pós-Graduação;
IV. Comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Curso de Pós-Graduação e solicitar as correções necessárias;
V. designar relator ou comissão para estudo de matéria submetida à Coordenação de Pós-Graduação;
VI. Articular o(s) Departamento(s) e outros órgãos envolvidos com o Curso de Pós-Graduação; VII. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 13 - A qualificação mínima exigida para o corpo docente do Curso é o título de mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC.
Parágrafo único - Excepcionalmente, com base em justificativa da Diretoria e homologação pela Coordenadoria de Pós-Graduação, o título de mestre poderá ser dispensado, todavia, não podendo ultrapassar a 1/3 (um terço) do total dos docentes do Curso.
Art. 14 - O corpo docente dos Cursos será constituído, prioritariamente, por docentes da IES, mas, profissionais de outras Instituições poderão integrar o mesmo, desde que não ultrapasse a 1/3 (um terço) do total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso.
Parágrafo único - Excepcionalmente, com base em justificativa da Diretoria e homologação pela Coordenadoria de Pós-Graduação, a participação externa à IES poderá exceder a 1/3 (um terço) do total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso.
Art. 15 - Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos da legislação vigente do regimento da Faculdade Unieducar e deste regulamento.
Art. 16 - São as seguintes às atribuições do corpo docente:
I. Preparar ou elaborar, em tempo hábil, todo material didático necessário a ministração da sua disciplina;
II. Ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso;
III. Destinar semanalmente tempo suficiente para o atendimento, esclarecimento de dúvidas e responder a questões dos estudantes matriculados nos Cursos a distância;
IV. Acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;
V. desempenhar as demais atividades que sejam inerentes aos Cursos, dentro dos dispositivos regimentais;
VI. Participar da orientação e da avaliação de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
Art. 17 – Haverá, para cada aluno dos Cursos de especialização, um orientador ou, a critério do orientador, um comitê de orientação.
§ 1º - A coordenação do Curso designará o orientador dentro do corpo docente da Faculdade Unieducar.
§ 2º - A qualquer tempo poderá ser autorizada pela coordenação do Curso a transferência do aluno para outro orientador.
Art. 18 - Ao orientador compete:
I. definir, juntamente com o orientado, o tema da monografia ou trabalho de conclusão de curso; II. orientar e acompanhar o seu orientado no preparo e na elaboração da monografia ou trabalho de conclusão;
III. encaminhar a monografia ou trabalho de conclusão à coordenação do Curso para as providências necessárias à defesa;
IV. presidir a defesa de monografia ou trabalho de conclusão;
V. exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO DOS CURSOS
Art. 19 - A admissão aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será por inscrição dos candidatos, em data estabelecida pelo Calendário Escolar da Coordenadoria de Pós-Graduação.
Art. 20 - A inscrição do candidato aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu somente será aceita mediante cumprimento de exigências definidas pela Coordenadoria de Pós-Graduação, de acordo com as Normas Regimentais da Faculdade Unieducar.
§ 1º - Para a inscrição, será exigido o título de Graduação ou documento comprobatório de sua obtenção até a data do início do Curso.
§ 2º - Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, compete estabelecer as demais exigências da matrícula para os Cursos de Pós-Graduação.
Art. 21 - Os candidatos serão selecionados de acordo com o limite de vagas estabelecido pelo respectivo curso.
CAPÍTULO V - DA MATRÍCULA
Art. 22 - A matrícula dos alunos selecionados em cursos presenciais e a distância será realizada pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, no prazo fixado pelo calendário escolar da Pós-Graduação.
§ 1º - No ato da matrícula inicial, o candidato ou seu representante legal deverá apresentar toda documentação exigida pela secretária do curso específico.
§ 2º - Ao aluno será permitido o trancamento geral de matrícula por no máximo 2 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
CAPÍTULO VI - DA DURAÇÃO DOS CURSOS
Art. 23 - Os Cursos terão duração máxima de 02 (dois) anos, contados a partir da data da primeira matrícula.
§ 1º - Os Cursos de especialização terão carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, respectivamente, sendo computado nos cursos à distância o tempo no atendimento, esclarecimento de dúvidas e respostas a questões dos estudantes matriculados.
§ 2º - Os Cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas com integralização.
Art. 24 - Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão oferecidos de acordo com calendários próprios, aprovados pela Coordenadoria de Pós-Graduação.
Art. 25 - O ensino será organizado em disciplinas ministradas sob a forma de preleções, seminários, estudos dirigidos, aulas práticas, assessoramento à distância ou outros processos didáticos.
Art. 26 – Haverá para cada Curso à Distância pelo menos 01 (um) encontro técnico presencial quando serão debatidos os temas abordados nos materiais didáticos disponibilizados, ministradas aulas descritivas ou práticas e efetuada a avaliação de aprendizagem.
§ 1º - O comparecimento aos encontros técnicos presenciais é obrigatório;
§ 2º - Faltando a um encontro técnico, a critério da coordenação do Curso, o aluno poderá participar de um próximo encontro, respeitando o prazo máximo de conclusão do Curso estabelecido no Art. 23.
§ 3º - Não será permitido ao participante faltar a dois encontros consecutivos.
CAPÍTULO VII - DA ESTRUTURA CURRICULAR DO REGIME DOS CURSOS
Art. 27 - As estruturas curriculares dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu obedecerão ao prescrito no projeto de implantação do Curso, conforme Art. 6º, inciso IV, deste regulamento.
Art. 28 – No prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do Curso, a Coordenação de Curso deverá submeter o Relatório Final ao Coordenador de Pós-graduação.
Parágrafo único - O Relatório Final deverá conter Atas de Presença e Notas, em modelo definido pela secretária, e uma síntese da Avaliação do Curso pelos participantes.
Art. 29 - Disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras instituições ou na própria Faculdade Unieducar, poderão ser aceitas, mediante aprovação da Comissão Coordenadora do Curso e da Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 1º - As disciplinas mencionadas no Caput deste artigo somente serão aceitas se tiverem sido cursadas há até 4 anos.
§ 2º - A critério de cada Coordenação de Curso, poderão ser aproveitadas as disciplinas cuja carga horária seja equivalente ou superior a 75% da disciplina a ser dispensada.
CAPÍTULO VIII - DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 30 - A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina.
§ 1º - O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada disciplina, respeitando o estabelecido no projeto de curso.
§ 2º -O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos, correspondendo às respectivas classes:
A+: 9,5 a 10,0
A: 9,0 a 9,4
A-: 8,5 a 8,9
B+: 8,0 a 8,4
B: 7,5 a 7,9
B-: 7,0 a 7,4
C: 6,0 a 6,9
R: abaixo de 6,0
I: incompleto - atribuído ao aluno que, por motivo de força maior, for impedido de completar as atividades da disciplina no período regular;
T: trancamento - atribuído ao aluno que, com autorização da Comissão Coordenadora do Curso, tiver trancado a matrícula;
P: aproveitamento de créditos - atribuído ao aluno que tenha cursado a disciplina em outra instituição cujo aproveitamento tenha sido aprovado pela Comissão Coordenadora do Curso e homologado pela Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 3º - Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver um conceito A+, A, A-, B+, B, B- ou C.
§ 4º - É obrigatória a frequência nos encontros técnicos presenciais dos cursos à distância, ficando vedado ao pós-graduando ausentar-se, parcial ou totalmente, das atividades programadas, salvo em casos assegurados por lei.
§ 5º - O pós-graduando reprovado ficará obrigado a refazer a disciplina.
Art. 31- Os rendimentos nas disciplinas serão atribuídos pelo professor, nos prazos estabelecidos no calendário escolar da Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.
Art. 32- Além das disciplinas, para concluir o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, será exigida uma monografia ou trabalho de conclusão de curso, com defesa presencial, em área de domínio do Curso.
§ 1º - O preparo da monografia ou trabalho de conclusão de curso será feito segundo normas específicas da ABNT.
§ 2º - Na avaliação da monografia ou trabalho de conclusão de curso será atribuído ao aluno o conceito S (Satisfatório – nota igual ou superior a 6,0) ou N (Não Satisfatório – nota inferior a 6,0).
§ 3º - Ao aluno que não concluir a monografia ou trabalho de conclusão, mas cuja frequência no curso esteja dentro do exigido, será facultado o direito de solicitar certificado de aperfeiçoamento.
Art. 33 - Estará automaticamente desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
I. For reprovado mais de uma vez em uma disciplina;
II. Não completar todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
III. Ausentar-se, parcial ou totalmente, sem justificativas, das atividades dos encontros técnicos presenciais dos Cursos a distância;
IV. Deixar de atender às solicitações pertinentes ao Curso, efetuadas pelos professores ou pela coordenação.
V. apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o Corpo docente do Curso e/ou Coordenadoria.
§ 1º- O candidato reprovado uma única vez em monografia ou trabalho de conclusão de curso terá oportunidade a uma nova defesa em data a ser fixada pela coordenação do Curso.
§ 2º - Será facultado ao aluno que estiver enquadrado no "item I" e/ou reprovado em monografia ou trabalho de conclusão solicitar certificado de aperfeiçoamento, desde que atendido o disposto no § 1º do Art. 23.
Art. 34 - Cada Curso poderá ter, de acordo com suas Normas de Funcionamento, outras exigências, de natureza geral ou específica, aprovadas Pelo Coordenador de Pós-Graduação e homologadas pela Diretoria.
CAPÍTULO IX - DOS CERTIFICADOS
Art. 35 - Dentro do prazo previsto pelo calendário do Curso, o coordenador encaminhará à Diretoria as atas de presença e notas dos candidatos ao título.
§ 1º - Só serão expedidos certificados aos concluintes dos Cursos que tiverem o seu Relatório Final aprovado pela Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu.
§ 2º - A aprovação do Relatório Final pelo Coordenador de Curso envolvido é condição essencial para apreciação de Projeto de Cursos subsequentes de nível equivalentes.
Art. 36 - Aos pós-graduandos que cumprirem os requisitos do Curso serão conferidos Certificados de Aperfeiçoamento ou de Especialização, acompanhados do respectivo histórico escolar emitido de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Unieducar.