Regulamento das Atividades Complementares

SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares como componente curricular do Curso de Graduação da Faculdade Unieducar.

 

Art. 2º As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está em função do Projeto Pedagógico do Curso e das normas legais pertinentes (Diretrizes Curriculares), têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:

I. Complementar a formação profissional e social;

II. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no contexto regional em que se insere a instituição;

IV. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres e séries;

V. Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;

VI. Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referirem às experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação considerada;

VII. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva e a participação em atividades de extensão.

 

Art. 3º As Atividades Complementares deverão ser cumpridas pelo aluno a partir de seu ingresso no curso, obedecendo à carga horária exigida em cada currículo, de acordo com as Diretrizes Curriculares, para a conclusão do seu curso de graduação;

 

Art. 4º A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento.

 

Art. 5º São consideradas Atividades Complementares aquelas pertencentes aos seguintes grupos: I. Grupo 1 – atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como: torneios; campeonatos; coral; grupos de: teatro; dança; música; representação acadêmica junto aos Órgãos Colegiados; entidades de Classe ou Profissionais; atividade de voluntariado; campanhas beneficentes e beneméritas; Grupos de estudos; S.O.S. Cursinho; entre outros do gênero.

II. Grupo 2 – atividades técnico-científicas relacionadas à área de conhecimento do curso, como por exemplo: palestras; seminários; visitas técnicas; congressos; cursos extracurriculares; estágio voluntário; monitoria; jornadas acadêmicas; workshops; trabalhos de disciplinas; Semana Cultural; cursar disciplinas dos demais cursos da Faculdade Unieducar desde que haja vaga e aprovação do Conselho de Curso responsável pela referida disciplina; entre outros do gênero.

III. Grupo 3 – atividades relacionadas a programas e projetos tais como: iniciação científica e tecnológica; grupos de estudo; produção intelectual e técnico-científica; publicações em anais; revistas e jornais; entre outros do gênero. Parágrafo Único – Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisadas e validadas pelo Conselho de Curso;

 

Art. 6º A Coordenação de Curso deverá elaborar normas complementares a este Regimento, conforme as características próprias de cada curso de graduação, com aprovação do Conselho de Curso respectivo.

 

Art. 7º Por se tratar de uma atividade, o registro da mesma deverá ser semestralmente sob a forma de: “Cumpriu (Realizada)” ou “Não Cumpriu (Não Realizada)”.

 

 

 

 

 

SEÇÃO II – DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º A organização, supervisão, acompanhamento e a convalidação das Atividades Complementares ficarão sob a responsabilidade dos seguintes componentes:

I. Conselho de Curso;

II. Coordenador das Atividades Complementares;

III. Professor Orientador

 

Parágrafo Único – Não haverá remuneração ou atribuição de horas-aulas específicas ao Coordenador das Atividades Complementares, bem como a professores orientadores. Sempre que possível esta atividade deverá ser designada a docentes;

 

Art. 9º Compete ao Conselho de Curso:

I. Elaborar o regulamento das Atividades Complementares específicas do Curso e a pontuação das mesmas;

II. Designar o Coordenador responsável pelas Atividades Complementares;

III. Designar o professor orientador responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação de Atividade Complementar específica, entre aqueles pertencentes ao quadro de docentes do respectivo curso;

IV. Supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares;

V. Validar as atividades realizadas;

VI. Regulamentar as atividades não-previstas;

VII. Encaminhar semestralmente para a Diretoria Geral, a relação das Atividades Complementares a serem oferecidas no respectivo semestre e que deverão ser cadastradas pela Secretaria Geral. O encaminhamento deverá ser através de formulário próprio;

VIII. Encaminhar, ao final de cada semestre, à Secretaria Geral para registro acadêmico, do relatório do resultado das Atividades Complementares no curso;

IX. Julgar os pedidos de convalidação de horas de Atividades Complementares não constantes neste regulamento;

X. Elaborar o planejamento orçamentário das Atividades Complementares e encaminhá-las à Diretoria Geral;

 

Art. 10 As Atividades Complementares a serem oferecidas por cada curso de graduação poderão ser coordenadas por um professor pertencente ao seu quadro de docentes, cujas principais atribuições são:

I. Seguir o regulamento específico para esta atividade de seu curso;

II. Organizar e divulgar, semestralmente, calendário das Atividades Complementares, bem como o número de vagas disponíveis para cada uma delas;

III. Coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos professores orientadores e pelos alunos;

IV. Organizar e acompanhar o desenvolvimento e as avaliações das Atividades Complementares;

V. Sugerir a substituição de professores orientadores e, em casos especiais, submeter à aprovação do Conselho de Curso com exposição de motivos;

VI. Estabelecer, em conjunto com o professor orientador, o número de alunos, com base no total de alunos inscritos para a Atividade Complementar;

VII. Encaminhar à Secretaria Geral a totalização das horas das Atividades Complementares de cada aluno, para fins de registro acadêmico, ao final de cada semestre letivo;

VIII. Estabelecer prazos e critérios para inscrição e seleção dos interessados nas Atividades Complementares disponibilizadas para o semestre;

IX. Manter e controlar o registro das Atividades Complementares de cada aluno;

X. Divulgar de forma ampla aos alunos do respectivo curso de graduação, as Atividades Complementares disponíveis em cada período letivo.

 

 

 

 

Art. 11 Cada Atividade Complementar poderá ser acompanhada e avaliada por um professor orientador pertencente ao quadro de docentes do curso, cujas responsabilidades são:

I. Definir o número máximo de alunos por grupo que poderão desenvolver a atividade;

II. Definir o objetivo a ser alcançado com o desenvolvimento da atividade;

III. Definir o método de avaliação da atividade, como por exemplo: entrega de resenhas manuscritas ou impressas, artigo científico, avaliação escrita, seminários, ou qualquer outra forma de avaliação que venha contribuir com a formação do aluno conforme estabelece Art. 2o ;

IV. Analisar os pedidos de inscrição para o desenvolvimento da atividade complementar sob sua responsabilidade, verificando se os participantes estão aptos para tal;

V. Definir em conjunto com os alunos inscritos na atividade complementar o cronograma de atuação bem como as avaliações a serem aplicadas;

VI. Orientar e acompanhar o desenvolvimento de toda a atividade;

VII. Emitir relatório final, informando ao Coordenador das Atividades Complementares a listagem dos alunos inscritos, bem como o resultado final (“cumpriu” ou “não cumpriu”).

 

SEÇÃO III – DO ALUNO

 

Art. 12 O aluno inscrito em Atividade Complementar específica deverá:

I. Conhecer sobre o regulamento e as normas referentes a Atividades Complementares;

II. Definir, entre as Atividades Complementares disponíveis para o semestre letivo, aquela em que deverá fazer inscrição junto a Secretaria Geral;

III. Desenvolver as atividades propostas, cumprindo todas as etapas e o cronograma estabelecido em conjunto com o professor orientador.

 

Art. 13 A integralização das Atividades Complementares deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento.

 

Art. 14 A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau.

Art. 15 O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo a possibilidade de abono de faltas devido à realização destas atividades.

 

SEÇÃO IV – DA AVALIAÇÃO

 

Art. 16 Atividades Complementares de longo prazo deverão possuir avaliações semestrais realizadas pelo professor orientador.

Art. 17 A avaliação da Atividade Complementar é de responsabilidade do professor orientador e deve ser definida quando do oferecimento aos alunos do curso.

Art. 18 A realização de qualquer Atividade Complementar não poderá ser parte integrante da avaliação de disciplina pertencente ao currículo do curso.

Art. 19 A Atividade Complementar será registrada como “Cumpriu” somente quando o aluno realizar todas as atividades pertinentes à mesma, respeitar o cronograma e ter sido aprovada no processo de avaliação designado pelo professor orientador.

 

SEÇÃO V – DA INSCRIÇÃO

 

Art. 20 A inscrição deverá ser realizada pelo aluno através de formulário próprio, entregues e protocoladas na Secretaria Geral.

 

Art. 21 O período de inscrição será determinado pelo coordenador das Atividades Complementares.

 

Art. 22 O formulário de inscrição deverá ser retirado na Secretaria Geral e preenchido juntamente com o professor orientador da Atividade Complementar escolhida pelo aluno

 

SEÇÃO VI – DO REGISTRO ACADÊMICO

 

Art. 23 Ao final de cada semestre o Coordenador das Atividades Complementares deverá protocolar junto à Secretaria Geral, os relatórios referentes a cada Atividade Complementar desenvolvida no período, constando a situação de cada aluno inscrito na mesma.

 

Art. 24 Cada Atividade Complementar realizada terá um registro próprio junto à Secretaria Geral, em relatório padronizado.

 

Parágrafo Único – Atividade realizada em outra instituição e/ou empresa deverá ser comprovada através de documento comprobatório, a qual poderá ser convalidada como Atividade Complementar pelo Colegiado de Curso.

 

 

SEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS

 

Art. 25 As Atividades Complementares elaboradas e regulamentadas pelos Órgãos Colegiados da Faculdade Unieducar deverão ter seu planejamento e/ou orçamento financeiro encaminhado pela Diretoria Geral para aprovação do Conselho Diretor da Faculdade Unieducar.

 

Art. 26 Os casos omissos neste Regulamento serão deliberados junto a Diretoria Geral da Faculdade Unieducar.

 

Art. 27 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria Geral e homologação pelo Conselho Diretor da Faculdade Unieducar.