REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXTENSÃO

 

I – OBJETIVOS

A extensão tem por objetivo geral tornar acessível, à sociedade, o conhecimento de domínio da Faculdade Unieducar, seja por sua própria produção, seja pela sistematização ou pelo estudo do conhecimento universal disponível. São objetivos específicos da extensão universitária:

I. Otimizar as relações de intercâmbio entre a Faculdade Unieducar e a sociedade, quanto aos objetivos institucionais;

II. Aumentar a probabilidade de que as pessoas e as instituições utilizem, da melhor maneira possível, o conhecimento existente na realização de suas atividades;

III. Produzir conhecimento sobre os processos de apropriação e utilização do conhecimento existente por parte das pessoas e das instituições;

IV. Avaliar as contribuições da Faculdade Unieducar para o desenvolvimento da sociedade; 

V. Facilitar e melhorar a articulação do ensino e da pesquisa com as necessidades da comunidade social. As atividades de extensão devem ser realizadas com o envolvimento de alunos regulares dos cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação, sob a supervisão docente, como executores - colaboradores nessas atividades.

 

II - ATIVIDADES DE EXTENSÃO

A extensão universitária pode ser desenvolvida por intermédio das seguintes atividades principais: I. Publicações que visem tornar o conhecimento acessível à população, a cientistas, a profissionais, etc.;

II. Eventos culturais, científicos ou de outros tipos que tenham como finalidade à criação de condições para que a sociedade tenha possibilidade de conhecer os bens científicos, técnicos ou culturais disponíveis ou de usufruir deles;

III. Serviços, desenvolvidos por atendimentos diretos à população, ou, indiretamente, por agências que fazem esse atendimento, desde que sejam realizados de forma consistente com os objetivos da instituição;

IV. Assessorias e consultorias com vista a auxiliar pessoas ou instituições a utilizarem mais, ou melhor, o conhecimento existente, nas situações com que se defrontam;

V. Cursos de atualização científica ou da formação universitária, de aperfeiçoamento profissional, de ampliação cultural, de especialização técnica e outros que possam constituir instrumentos para maior acesso ao conhecimento existente;

VI. Intercâmbios de docentes ou técnicos da Faculdade Unieducar para auxiliar no desenvolvimento de áreas carentes em outras instituições; 

VII. Estudos ou pesquisas para aumentar o conhecimento sobre os processos de utilização do conhecimento, ou de acesso a ele, por parte da população em geral.

 

Os diversos tipos de atividades de extensão têm as seguintes características e objetivos:

 

Cursos de ampliação cultural. Aumentar o conhecimento geral das pessoas (sobre um assunto determinado), independentemente de sua formação específica, seja profissional ou não. São cursos voltados para o objetivo de capacitar melhor a população, em geral, para usufruir o conhecimento já disponível (entender, acompanhar, utilizar, procurar, etc.).

 

Cursos de ampliação universitária. Ampliar (complementar, suplementar, etc.) a formação obtida em qualquer curso universitário (sequencial, de graduação ou de pós-graduação), em relação a aspectos que, usualmente, não fazem parte do currículo desses cursos. Geralmente tem como perspectiva a ampliação da formação para aspectos de interesse ou opção pessoal, mas não necessariamente fundamentais para a formação básica no campo de atuação profissional do interessado.

Cursos de aperfeiçoamento profissional. Desenvolver uma reformulação (geralmente parcial), um aprofundamento ou uma complementação de habilidades e conhecimentos que compõem o perfil (e a formação) profissional em uma determinada parte do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que compõem um campo de atuação profissional.

 

 

Cursos de atualização científica. Atualizar o participante com e a evolução do conhecimento (ou da produção científica e tecnológica) em uma área do conhecimento ou sobre um objeto de estudo específico. Não pretendem especializar nem ampliar conhecimento ou experiência e sim atualizar, em relação ao que está acontecendo, com o conhecimento sobre um assunto, em um período de tempo recente (por exemplo, nos últimos dez, cinco ou dois anos, conforme o ritmo de produção na área).

 

Cursos de especialização. (sem exigência de graduação). Aprofundar o conhecimento e a capacidade de trabalho em um assunto, tema ou campo de atuação particular. Enfatizam o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades especializados e profundos, mas restritos a um objeto de trabalho ou de estudo específico, e para capacitar agentes a lidarem melhor com esse objeto.

 

Publicações. (livros, revistas, artigos, anais, resenhas, comunicações em congressos, etc.). Divulgar a produção de conhecimento da Faculdade Unieducar e da humanidade em geral, em veículos que tornem essa produção disponível e maximize sua acessibilidade a toda a sociedade.

 

Produção de vídeos, filmes e similares. Facilitar o acesso ao conhecimento gerado pela Faculdade Unieducar em qualquer de suas modalidades de trabalho com o conhecimento (científica, técnica, filosófica, artística, etc.).

 

Eventos científicos e técnicas. (Congressos, mesas-redondas, simpósios, encontros, seminários, palestras, conferências ou teleconferências). Promover atividades organizadas para que a sociedade tome conhecimento da produção intelectual nas diversas áreas do conhecimento, a partir de contato direto com os indivíduos que produzem, sistematizam ou criticam esses conhecimentos, acompanhando o próprio processo de produção desse conhecimento ou conhecendo os resultados do mesmo.

 

Eventos esportivos, artísticos, culturais ou sociais. Promover atividades que coloquem a sociedade em contato com o patrimônio cultural da humanidade (por exemplo: peças de teatro, apresentações de corais, shows musicais, sessões de cinema ou vídeo, jogos ou promoções desportivas, de lazer, etc.) de modo que as pessoas possam ter acesso a esse patrimônio.

 

Ofertas de produtos de pesquisa. Desenvolver atividades que visam colocar à disposição da sociedade materiais (químicos, físicos, biológicos, etc.) ou equipamentos (protótipos, aparelhos, etc.) ou tecnologias (procedimentos) criados pela Faculdade Unieducar, para promover maior acessibilidade a esses produtos.

 

Sistemas de informação. Oferecer, de forma sistemática, informações úteis para a sociedade. Exemplos dessa modalidade de atividade de extensão cadastramento da produção intelectual da IES, bancos de dados sobre diferentes assuntos, bibliotecas, discotecas, videotecas, arquivos, museus, etc.

 

Criação ou manutenção de programas em estações de rádio ou de televisão. Difundir e tornar acessíveis o conhecimento produzido pela Faculdade Unieducar e o patrimônio cultural da humanidade, já existente.

 

Assessorias. Oferecer subsídios para processos de acompanhamento de decisões na realização de trabalhos, intervenções profissionais, etc. Na assessoria há um envolvimento com todas as etapas do trabalho a que ela se refere, incluindo avaliação de resultados do trabalho de interesse.

 

Consultorias. Opinar ou emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema, atividade, etc., sem envolvimento com a execução ou com o acompanhamento do trabalho relacionado ao parecer ou da própria utilização do parecer.

 

 

 

Prestação de serviços. Promover serviços profissionais e assistenciais (por exemplo: ações de preservação da saúde, prevenção; assistência e orientação jurídicas, por intermédio dos núcleos de prática jurídica; produção de materiais e objetos; realização de tarefas técnicas, tais como projetos agronômicos, plantas de instalações rurais, saneamento, etc; elaboração de protótipos, de provas técnicas para seleção de pessoal, etc.) em campos de atuação para os quais a Faculdade Unieducar desenvolve conhecimento ou qualifica alunos. A prestação desses serviços, pela Faculdade Unieducar, só se justifica quando atender, pelo menos, a uma das seguintes condições:

I. Treinamento de alunos na realização de tarefas profissionais;

II. Meio para testar técnicas, procedimentos e equipamentos resultantes da produção de conhecimento da Faculdade Unieducar;

III. Coleta de dados e informações sobre assuntos relacionados ao serviço;

IV. Um determinado tipo de serviço não existir na comunidade ou, existindo, não for acessível; neste caso, deverá ser de duração temporária, até o serviço estar disponível e acessível;

V. A prestação de serviço for uma condição ou um procedimento para desenvolver uma agência da comunidade para que ela passe a realizar tal prestação de serviços.

 

Supervisões. Oferecer atividades de acompanhamento e orientação por docentes em relação a trabalhos profissionais, durante um período definido. No caso de supervisão de estágios curriculares, estes devem ser considerados apenas como atividades de ensino de graduação.

 

Cooperações interinstitucionais tecnológicas, educacionais ou científicas. Promover ações que visem auxiliar outra instituição a realizar atividades tais como: disciplinas de cursos de graduação ou de pós-graduação, participação em projetos de pesquisa, realização de atividades em conjunto para viabilizar projetos de ambas as instituições.

 

Oficinas e treinamentos serão considerados como equivalentes a cursos de caráter prático, simples e de curta duração, podendo ser de atualização científica, de aperfeiçoamento profissional, de ampliação universitária ou de ampliação cultural.

 

As assessorias e consultorias são diferenciadas da prestação de serviços, por ser, esta última, uma execução direta de um trabalho técnico pelo profissional da Faculdade Unieducar, enquanto a assessoria e a consultoria constituem modalidades de atuação profissional indireta - o trabalho final será realizado por outro(s) profissional(ais) com o auxílio de assessoria ou de consultoria.

 

Todo e qualquer tipo de atividade de extensão deve ser feita com o cuidado de não anular ou substituir outras instituições sociais que, por definição, sejam responsáveis, na sociedade, pela realização de atividades similares às propostas pela Faculdade Unieducar.

 

III – ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

O planejamento e a organização das atividades de extensão estarão afetos à Diretoria à qual deve competir, a identificação de fontes de financiamento e a busca ou a geração dos recursos e investimentos necessários. À unidade acadêmica básica responsável pelas atividades extensionistas compete:

I. Apreciar as propostas de atividades apresentadas;

II. Acompanhar e avaliar a execução das atividades;

III. Apreciar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos em que esta já tiver sido aprovada pelas instâncias competentes;

IV. Participar da obtenção de recursos para a realização da atividade;

V. Promover a divulgação dos eventos, utilizando os órgãos competentes;

VI. Avaliar relatórios das atividades de extensão de docentes do setor, quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa e ao acesso ao conhecimento;

VII. Elaborar plano anual de atividade de extensão;

 

 

 

VIII. Encaminhar propostas de atividades de extensão, de acordo com as normas da instituição, para o órgão superior competente; Encaminhar os relatórios das atividades de extensão, devidamente avaliados, à autoridade superior, de acordo com as normas da instituição;

IX. Na elaboração, encaminhamento, aprovação e execução de propostas de programas de extensão, permanentes ou eventuais, devem ser observados os seguintes procedimentos: Qualquer membro da comunidade universitária (professor, aluno e funcionário) pode sugerir programa de extensão, cabendo à unidade acadêmica, a que esteja vinculado, deliberar a respeito, após aprovada, a proposta deve ser encaminhada ao órgão superior de coordenação das atividades extensionistas, para análise e decisão, quando for o caso.

 

Aprovado o programa, cabe à unidade acadêmica respectiva a sua execução. Quando o programa envolver mais de uma unidade, cabe à coordenação superior da extensão disciplinar a sua execução. Quando se tratar de eventos ligados às representações estudantis (diretórios ou centros acadêmicos), o órgão superior da extensão deve designar um docente para acompanhar e coordenar a sua realização.