CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1 - Este Regulamento dispõe sobre o Programa de Iniciação Científica da Faculdade Unieducar e está estruturado em consonância com sua proposta pedagógica.
Art. 2 - Este regulamento tem por objetivo orientar a apresentação, tramitação, aprovação, execução, acompanhamento, avaliação e divulgação das ações de iniciação científica, bem como definir as formas de participação no programa.
Art. 3 - O Programa de Iniciação Científica da Faculdade Unieducar será oferecido como atividade acadêmica aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação. Este programa tem como meta o desenvolvimento de atividades de introdução à pesquisa de natureza científica, sob a orientação de um professor pesquisador proponente, desta Faculdade Unieducar e agrega, sem qualquer modificação ou requisito adicional, as atividades de iniciação científicas regularmente apoiadas pelas agências de fomento à pesquisa.
Art. 4 - São objetivos do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Unieducar:
I. Incentivar a participação de alunos de graduação e professores em atividades científicas, despertando vocação e estimulando talentos para projetos de pesquisa científica.
II. Consolidar o registro sistemático e institucional das pesquisas científicas desenvolvidas na Faculdade Unieducar.
III. Proporcionar à instituição, na consecução de seu projeto pedagógico, a integração entre atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 5 - A Faculdade Unieducar, com uma proposta pedagógica que contempla como estrutura educativa diferenciada, um processo integrado de ensino, extensão e pesquisa, estabelece como diretrizes para o Programa de Iniciação Científica:
I. Integrar as áreas de ensino, pesquisa científica e extensão.
II. Desenvolver a vocação investigativa com rigor científico e metodológico, na Instituição.
III. Orientar-se por uma abordagem interdisciplinar.
IV. Contemplar temas pertinentes à Educação Profissional em consonância com os itinerários formativos instituídos pela Mantenedora.
Parágrafo Único - As diretrizes arroladas nos incisos deste artigo serão utilizadas como parâmetro para seleção e aprovação dos projetos de iniciação científica inscritos.
CAPÍTULO III - DAS LINHAS DE PESQUISA
Art. 6 - As linhas de pesquisa, do Programa de Iniciação Científica, serão definidas com base nos itinerários formativos vinculados ao Projeto Pedagógico de cada curso.
I. O Programa de Iniciação Científica deverá contemplar as linhas de pesquisa sugeridas pela Coordenação de Iniciação Científica e analisadas pela Diretoria da Faculdade Unieducar.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E ATRIBUIÇÕES
Art. 7 – A Coordenação de Iniciação Científica, obedecida à orientação geral estabelecida pela Direção da Faculdade Unieducar, tem o objetivo de zelar pela execução do programa.
Art. 8 - Compete à Coordenação de Iniciação Científica:
I. Receber as inscrições de projetos para o programa segundo as normas regimentais.
II. Analisar, selecionar e aprovar, em conjunto com a Direção da Faculdade Unieducar, os projetos, de acordo com as diretrizes e linhas de pesquisa estabelecidas.
III. Analisar os relatórios finais de atividades e de conclusão;
IV. Criar condições para divulgação internada produção científica oriunda do programa, através de seminários, publicações e outras atividades e eventos institucionais.
V. Deliberar sobre os casos omissos envolvendo qualquer desdobramento do Programa de Iniciação Científica.
Art. 10 - Compete ao professor pesquisador proponente:
I. Selecionar alunos bolsistas e não bolsistas;
II. Inscrever os projetos de Iniciação Científica no Programa;
III. Participar das atividades mencionadas no plano de pesquisa científica aprovado pela Comissão de Iniciação Científica;
IV. Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelo aluno, zelando pelo seu rendimento, inclusive na produção de um artigo temático;
V. Estimular e recomendar a participação do aluno em eventos científicos, internos e externos, e nas atividades de divulgação;
VI. Elaborar os relatórios semestrais e relatório final das pesquisas científicas realizadas.
VII.Cumprir todas as etapas do Plano de Pesquisa Científica aprovado pela Coordenação de Iniciação Científica;
VIII. Responsabilizar-se pelos recursos financeiros e materiais que forem disponibilizados para o projeto;
IX. Obrigar-se da conclusão do projeto.
X. Conscientizar-se de que a produção de pesquisa científica poderá ser utilizada pela Instituição.
Art. 11 - Compete ao aluno:
I. Engajar-se em um projeto de pesquisa científica.
II. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Faculdade Unieducar;
III. Apresentar semestralmente ou quando solicitado, relatório parcial com o registro das atividades desenvolvidas no período e devidamente assinado pelo professor pesquisador proponente.
IV. Presentar um relatório final, no término do projeto de pesquisa.
V. Participar de eventos científicos e de divulgação da pesquisa quando solicitado pelo professor pesquisador proponente ou pela Coordenação de Iniciação Científica.
VI. Estar adimplente com suas obrigações financeiras junto à Instituição.
VII.Apresentar desempenho acadêmico igual ou superior a 70% a partir do 2º período
CAPÍTULO VI DAS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 12 - As Bolsas de Iniciação Científica são concedidas por intermédio da Faculdade Unieducar e/ou por órgãos de fomento à pesquisa.
§1º - Estarão automaticamente aprovados os projetos de Iniciação Científica aprovados pelos órgãos de fomento à pesquisa, devidamente conveniados.
Art. 13 - No âmbito da Faculdade Unieducar, o número de bolsas a ser distribuído para o Programa de Iniciação Científica será fixado com base em verba orçamentária devidamente aprovada pela direção da Faculdade Unieducar junto à sua Mantenedora.
§1º - Serão cobertos por bolsa, os projetos submetidos e devidamente aprovados pela Coordenação de Iniciação Científica.
§2º - As bolsas terão duração de 10 (dez) meses, o qual corresponderá ao prazo estipulado para execução do projeto.
CAPÍTULO VII - REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO, INSCRIÇÃO e SELEÇÃO
Art. 14 - O ingresso no Programa de Iniciação Científica é facultado aos alunos da Faculdade Unieducar que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
I. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da;
II. Apresentar disponibilidade de tempo, não coincidente com o horário das aulas, para dedicação às atividades do programa, num total de 10 (dez) horas semanais;
III. Não possuir qualquer outro tipo de bolsa no âmbito da Faculdade Unieducar;
IV. Participar de projetos com vigência que não ultrapasse a data do término do 7º período do curso de graduação.
Art. 15 - Compete ao aluno bolsista:
I. Desenvolver suas atividades de acordo com as orientações do professor proponente;
II. Apresentar, de acordo com o Plano do Projeto e quando solicitado, relatório parcial ou final das atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo professor proponente;
III. Os alunos de 1º período candidatos à bolsa deverão atender aos requisitos indicados no Art. 11.
Art. 16 - Só poderão participar do Programa de Iniciação Científica, como professor pesquisador proponente, os docentes da Faculdade Unieducar.
§1º - Cada professor pesquisador poderá selecionar 01 (um) aluno bolsista por projeto.
§2º - Cada professor pesquisador poderá selecionar alunos não bolsistas para compor a equipe do projeto.
Art. 17 - O professor pesquisador proponente deverá atender os seguintes requisitos:
I. Possuir titulação de mestre e ou doutor;
II. Apresentar projeto de pesquisa em consonância com as diretrizes do programa.
Art. 18 - A inscrição no Programa de Iniciação Científica deverá atender às diretrizes definidas pela Faculdade Unieducar nesse regulamento.
Art. 19 - A inscrição no programa deverá ser feita junto à Coordenação de Iniciação Científica mediante apresentação dos seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição fornecido pela Coordenação de Iniciação Científica contendo dados do professor pesquisador proponente e dos alunos participantes.
II. Projeto de pesquisa assinado pelo professor pesquisador proponente.
Art. 20 - É vedada a inscrição de projetos com a participação de alunos que já estejam participando como bolsistas em algum projeto em andamento no Programa de Iniciação Científica ou de Extensão.
Art. 21 - Após a conclusão de um projeto de pesquisa inscrito no Programa de Iniciação Científica, o aluno poderá inscrever-se novamente para realização de novos projetos.
§1º - Na condição de bolsista, o aluno só poderá participar de, no máximo, três edições do programa.
Art. 22 - Para julgamento a Coordenação de Iniciação Científica tomará como base as diretrizes prescritas neste regimento, e também:
I. Enquadramento às normas estabelecidas na Faculdade Unieducar;
II. Consistência do plano de trabalho.
III. Apresentar viabilidade financeira compatível com a verba disponibilizada pela bolsa;
IV. Enquadramento do professor pesquisador proponente e alunos aos requisitos estabelecidos neste regimento.
Art. 23 - Os projetos aprovados serão submetidos à Direção da Faculdade Unieducar para fins de consolidação do processo decisório, após o qual o resultado será divulgado.
Art. 24 – Serão submetidos à apreciação da Coordenação de Iniciação Científica os alunos com bolsas de Iniciação Científica oferecidas pelos órgãos de fomento à pesquisa, já conveniados e cadastrados pela Faculdade Unieducar.
Art. 25 - O desligamento do aluno do projeto dar-se-á mediante justificativa encaminhada à Coordenação de Iniciação Científica.
I. O desligamento poderá ocorrer por iniciativa do aluno, que deverá apresentar justificativa ao professor pesquisador proponente;
II. Por iniciativa do professor pesquisador proponente que se valerá de registro de inadimplência por parte do aluno.
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 26 - Os relatórios finais apresentados pelos alunos participantes do programa serão avaliados pela Coordenação de Iniciação Científica.
§1º - Será instituída na Faculdade Unieducar a Semana da Iniciação Científica para contemplar a apresentação e divulgação dos trabalhos, que passará a constar do calendário acadêmico.
Art. 27 - Compete à Coordenação de Iniciação Científica, observados os dispositivos do Art. 9º, o acompanhamento e a avaliação do programa, sistematizando o processo, observando os dispositivos prescritos neste regulamento, e em consonância com as diretrizes da Comissão Própria de Avaliação - CPA.
CAPÍTULO IX - DOS FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS DO PROGRAMA
Art. 28 - Para formalização e operacionalização do Programa de Iniciação Científica da Faculdade Unieducar, serão utilizados os seguintes formulários:
I. Ficha de Inscrição e Registro de Projetos
II. Modelo de Plano de Trabalho;
III. Ficha de Frequência Mensal;
IV. Certificado de Participação no Programa.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação de Iniciação Científica ou pelo Diretor Geral da Faculdade Unieducar.
Art. 30 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, pela Diretoria da faculdade, revogadas as disposições em contrário.
