CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento tem como objetivo atender às Diretrizes Gerais para elaboração do trabalho de Conclusão dos Cursos - TCC do Curso da Faculdade Unieducar.
Art. 2º São objetivos gerais do Trabalho de Conclusão de Curso:
I. Ampliar o domínio específico sobre um determinado tema;
II. Propiciar ao grupo a realização de uma síntese integradora de conhecimentos teóricos e práticos; III. Desenvolver/ampliar o espírito investigativo;
IV. Favorecer a reflexão sobre a prática profissional;
V. Desenvolver habilidades que favoreçam ao grupo a busca de alternativas no exercício profissional;
VI. Desenvolver estudos e projetos interdisciplinares.
Art. 3º O Trabalho de Conclusão de Curso consiste em pesquisa em individual, em áreas de conhecimento específico dos cursos da Faculdade Unieducar.
§ 1º O processo de orientação, elaboração e defesa do TCC deverá ser realizado nos últimos semestres letivos, como conteúdo dos componentes curriculares de Orientação e Elaboração de Monografia.
§ 2º O aluno matriculado em TCC, deverá, de acordo com o Cronograma Oficial divulgado no primeiro dia letivo de cada ano, protocolar na Secretaria de Estágios e Orientações, o seu Projeto de Pesquisa, em 02 (duas) vias”.
Art. 4º Para fins de guarda e preservação da produção discente, os TCCs, devidamente aprovados, devem ser disponibilizados no Repositório Institucional da Faculdade Unieducar, objetivando o depósito, o acesso - de acordo com a licença dada pelo aluno -, a disseminação e a transparência dos trabalhos concluídos.
CAPÍTULO II – DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELO TCC
Art. 5º O Professor Responsável pelo TCC será designado pelo Coordenador de curso da Faculdade Unieducar, dentre os professores com o título mínimo de Mestre, ou com experiência comprovada em pesquisa ou ainda experiência didático-administrativa.
§ 1º O mandato do Professor Responsável pelo TCC será de 01 (um) ano, permitida a recondução ao cargo, a critério da Direção da Faculdade Unieducar.
§ 2º A carga horária administrativa atribuída ao Professor Responsável pelo TCC seguirá a tabela elaborada pela Diretoria.
Art. 6º Compete ao Professor Responsável pelo TCC:
I. Responsabilizar-se administrativamente pelo processo de inscrições dos alunos nas disciplinas Orientação Monográfica e Elaboração de Monografia e designação dos Professores Orientadores;
II. Atender aos alunos individualmente ou em grupo, no que se refere aos prazos e orientações gerais e itens deste Regulamento;
III. Encaminhar aos Professores Orientadores os alunos a eles designados;
IV. Discutir, pelo menos bimestralmente, com os Professores Orientadores as atividades inerentes ao processo de orientação, buscando garantir a realização eficiente do TCC;
V. Decidir sobre os encaminhamentos do Professor Orientador em relação aos alunos que atingirem 25% de ausência em relação ao total de horas previstas para o processo de orientação e/ou quando do não cumprimento de prazos e tarefas, decidindo sobre a interrupção das orientações e reprovação do aluno, quando for o caso;
VI. Organizar o processo de realização do TCC, elaborando o respectivo Cronograma Oficial;
VII. Definir as bancas examinadoras, indicando os nomes dos professores e convidados;
VIII. Providenciar o encaminhamento da mídia eletrônica contendo TCCs aprovados com nota maior ou igual a 9,5 (nove e meio) à Biblioteca, que os disponibilizará para consulta online no repositório institucional da Faculdade Unieducar;
IX. Providenciar o encaminhamento da cópia definitiva dos TCCs aprovados com nota maior ou igual a 9,5 (nove e meio) à Biblioteca, que os disponibilizará para consulta, vedada sua retirada, sob quaisquer pretextos;
X. Deliberar sobre pedidos de mudança de área ou de orientador;
XI. Decidir os casos omissos.
CAPÍTULO III – DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 7º O processo de orientação para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido por professores da graduação ou por professores do curso de pós-graduação, em suas respectivas áreas.
Art. 8º O Professor Orientador compromete-se a desempenhar as suas atribuições conforme as normas técnicas da ABNT, as regras deste Regulamento e a orientação geral do Professor Responsável, podendo recusar os orientandos quando julgá-los incompatíveis com o seu método de orientação, até o último dia letivo do mês de março.
Art. 9 º Cada professor pode orientar de 02 (dois) a 08 (oito) temas.
§ 1º - A carga horária do Professor Orientador, para fins de remuneração, seguirá tabela elaborada pela Diretoria.
§ 2º - A frequência do Professor Orientador será controlada por meio de folhas de presença de responsabilidade da Secretária.
Art. 10º A mudança de área ou Professor Orientador, quando justificadamente requerida pelo orientando, só será permitida quando a mesma ocorrer até o último dia letivo de março e o outro docente aceitar formalmente a orientação e nos termos do artigo 8º deste Regulamento.
Art. 11 Compete ao Professor Orientador:
I. Comparecer às reuniões convocadas pelo Professor Responsável;
II. Atender aos orientandos regularmente, assegurada a orientação quinzenal a ser fornecida sempre nas dependências do campus, preferencialmente aos sábados, em comum acordo com os alunos, nos horários letivos estabelecidos num cronograma de atendimento, que será encaminhado à Secretaria de Estágios e Orientações para confecção das listas de presença.
III. Controlar a presença dos orientandos, utilizando as listas de presença fornecidas pela Secretaria de Estágios e Orientações.
IV. Comunicar ao Professor Responsável Pelo TCC quando os casos de ausências às orientações atingirem 25% do total previsto e/ou quando do não cumprimento de prazos e tarefas, para interrupção das orientações e reprovação do aluno, quando for o caso;
V. Revisar os trabalhos e recomendar as revisões e complementações necessárias;
CAPÍTULO IV – DO ORIENTANDO
Art. 12 Considera-se orientando o aluno inscrito em processo de orientação para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
§ 1º - Cabe ao orientando atender à designação feita pelo Professor Responsável Pelo TCC com relação à indicação do seu Professor Orientador.
§ 2º - O orientando poderá requerer, fundamentadamente, até o último dia letivo do mês de março, mudança de área ou de Professor Orientador.
§ 3º - Fica assegurada a cada orientando orientação quinzenal, a ser fornecida sempre nas dependências do Campus, sujeita a controle de frequência por meio de listas próprias de responsabilidade da Secretaria de Estágios e Orientações.
Art. 13 Compete ao orientando:
I. Comparecer às reuniões convocadas por seu Professor Orientador ou Professor Responsável pelo TCC, devendo justificar eventuais faltas;
II. Ter 75% de presença nas orientações previstas (segundo cronograma oficial), caso contrário, estará reprovado com a devida interrupção do processo;
III. Cumprir os prazos divulgados no Cronograma Oficial para entrega do TCC;
IV. Entregar ao Professor Orientador relatórios parciais de leitura, ou atividades desenvolvidas, sempre que solicitado ou necessário;
V. Submeter seu texto ou projeto à revisão do orientador, tantas vezes quantas necessárias, e providenciar as alterações e acréscimos recomendados;
VI. Elaborar o TCC de acordo com este Regulamento e com as orientações recebidas do Professor Orientador e entregá-lo ao orientador, no final do primeiro semestre, para efeito de avaliação referente ao TCC, de acordo com o Cronograma Oficial;
VII. Elaborar versão final do seu TCC de acordo com este Regulamento, com as orientações recebidas do Professor Orientador, para entrega no segundo semestre e avaliação referente ao TCC, de acordo com o Cronograma Oficial;
VIII. Entregar à Secretaria de Estágios e Orientações, no prazo estipulado, 3 (três) cópias com espiral e 1 (uma) em mídia eletrônica do seu TCC, bem como o Termo de autorização para publicação de TCCs e outros trabalhos acadêmicos na forma eletrônica no Repositório Institucional da Faculdade Unieducar; IX. Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentação oral do Trabalho de Conclusão de Curso.
CAPÍTULO V – DO PROJETO DE PESQUISA
Art. 14 O orientando deve elaborar seu Projeto de Pesquisa de acordo com este Regulamento e com as recomendações do Professor Orientador.
Parágrafo único – A estrutura do Projeto de Pesquisa deve seguir critérios técnicos estabelecidos pelas normas ABNT.
Art. 15 O Projeto de Pesquisa deve conter os seguintes elementos:
I. Tema;
II. Delimitação do tema;
III. Problema;
IV. Hipótese;
V. Objetivos;
VI. Justificativas;
VII. Metodologia;
VIII. Referencial teórico inicial;
IX. Leitura e fichamento de obras indicadas pelo Professor Orientador, necessárias para o embasamento teórico;
X. Glossário, quando for o caso;
XI. Referências iniciais
XII. Apêndices e anexos, quando for o caso.
Art. 16 O Projeto de Pesquisa será entregue ao Professor Orientador, no prazo previamente acordado, respeitando o cronograma oficial, que o examinará, aprovando-o ou recomendando as correções necessárias.
Art. 17 Durante o desenvolvimento do TCC será vedada mudança de área e de tema que comprometam as linhas básicas traçadas anteriormente no Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único - Situações não previstas neste Regulamento que recomendem a mudança de tema ou de área serão analisadas pelo Professor Responsável pelo TCC.
CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 18 O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser elaborado considerando-se:
I. Os critérios estabelecidos pelas normas da ABNT; II. Os objetivos definidos no artigo 02 deste Regulamento.
Art. 19 A estrutura do TCC compõe-se de: I. Capa;
II. Folha de rosto;
III. Agradecimentos (opcional);
IV. Dedicatória (opcional);
V. Resumo;
VI. Sumário;
VII. Introdução;
VIII. Desenvolvimento, contendo, necessariamente, a revisão bibliográfica;
IX. Conclusão;
X. Anexos, quando for ocaso;
XI. Apêndices, quando for o caso;
XII. Referências.
CAPÍTULO VII – DA BANCA EXAMINADORA
Art. 20 O TCC será defendido oralmente pelos orientandos perante banca examinadora composta por 03 (três) membros: Professor Orientador, que a preside, e tem presença obrigatória, pelo menos um professor examinador da própria Faculdade Unieducar e, dependendo da temática, poderá ser convidado outro examinador externo à Faculdade Unieducar, designados pelo Professor Responsável
Art. 21 Os Professores Orientadores deverão estar disponíveis para compor bancas de outros orientadores em um número pelo menos igual ao seu número de temas.
CAPÍTULO VIII – DA DEFESA DO TCC
Art. 22 A exposição oral deve ser feita de maneira sucinta, segura, com clareza de ideias e de linguagem, apresentando os seguintes aspectos:
I. Tema do estudo;
II. Justificativa da escolha do tema;
III. Problema investigado;
IV. Hipóteses levantadas no início do trabalho;
V. Caminho percorrido para comprovar ou rejeitar tais hipóteses;
VI. Principais pontos teóricos do trabalho;
VII. Dados obtidos na pesquisa teórica e/ou de campo;
VIII. Conclusões tiradas;
IX. Possíveis contribuições para estudos mais avançados.
Art. 23 As sessões de defesa do TCC serão públicas. § 1º São vedados aos membros das bancas examinadoras tornarem públicos os conteúdos dos TCCs antes da apresentação oral. § 2º A defesa ocorrerá nas dependências do Campus de acordo com a programação estabelecida e previamente afixada, contendo data, hora da apresentação, nomes dos orientandos e dos componentes da banca.
Art. 24 Depositados os TCCs, o Professor Responsável Pelo TCC fará divulgar a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às suas defesas.
Art. 25 A defesa do TCC consistirá de exposição oral e arguição pela banca.
Art. 26 O tempo conferido aos alunos para apresentação do TCC será de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, seguidos de 20 (vinte) minutos para arguição pelos componentes da banca examinadora (exceto o orientador) e 10 (dez) minutos para atribuição da avaliação.
CAPÍTULO IX – DA AVALIAÇÃO
Art. 27 A atribuição de notas relativas ao TCC levará em conta o comparecimento do orientando às reuniões de orientação, o atendimento às determinações do orientador e a qualidade da pesquisa e do trabalho já desenvolvidos, e será atribuída pelo orientador, que se utilizará da ficha de avaliação fornecida pela Secretaria de Estágios e Orientações.
Art. 28 Para atribuição de nota do TCC, cada membro da banca, exceto o orientador, avaliará o trabalho com notas de 0 a 10, levando-se em conta: o domínio do conteúdo, a metodologia utilizada, a apresentação oral e norma culta do português contemporâneo expressa no texto.
Parágrafo Único – A avaliação será individual ou coletiva, a critério da Banca.
Art. 29 A média final do TCC (MF) será a média aritmética ponderada entre as notas atribuídas ao trabalho escrito final e à defesa.
§ 1º - A nota (NP) referente ao processo de elaboração do TCC será atribuída pelo Professor Orientador.
§ 2º - A banca examinará e atribuirá uma nota (NB), levando-se em conta o trabalho escrito e a defesa oral.
§ 3º - As notas serão de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas em pontos e meios pontos.
§ 4º A média final será obtida aplicando-se a fórmula MF = (06. NP + 04. NB) / 10, onde: NP é a nota do processo atribuída pelo orientador e NB é a nota da banca.
§ 5º O aluno estará aprovado na disciplina TCC se MF for igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 30 O aluno que não obtiver, no TCC, a nota mínima de aprovação poderá submeter-se a uma reavaliação no mesmo período letivo, somente uma única vez, em data a ser estabelecida pelo Professor Responsável Pelo TCC, preferencialmente com a mesma banca.
Art. 31 Além dos critérios já mencionados serão considerados aprovados na disciplina TCC os orientandos que houverem frequentado, pelo menos, 75% das reuniões de orientações previstas e realizadas no semestre letivo.
Art. 32 A avaliação final, lançada na ficha de avaliação e assinada pelos membros da banca examinadora, será enviada à Secretaria Acadêmica para as respectivas anotações, com vista à elaboração do histórico escolar do aluno.
