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O feminicídio pode ser definido como sendo o homicídio praticado contra a vida de uma mulher simplesmente pela condição dela ser mulher e/ou por razões da condição do sexo feminino (gênero). Essa condição é essencial para que se caracterize o crime de feminicídio, visto que se não houver essa motivação a ocorrência do crime será apenas de femicídio, que é a prática de homicídio contra mulher, por razões diversas.
Por: Williane Marques de Sousa | 15 de março de 2021