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A presença de animais no ambiente condominial suscita inúmeras questões práticas, éticas e jurídicas. Em especial, quando um animal — por exemplo, um gato — entra em um condomínio e é simplesmente “colocado para fora”, uma reação aparentemente simples pode envolver implicações legais relevantes. Este artigo propõe uma análise para sustentar que, sim, em determinadas circunstâncias, essa conduta pode configurar crime, de acordo com a legislação brasileira — e também levando em conta a legislação estadual no Ceará.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 20 de outubro de 2025