O direito é uma prerrogativa, que é garantida ao indivíduo por razão da lei ou dos hábitos sociais. Pode referir-se também a uma vantagem, garantida por lei, que possibilita a uma pessoa ou entidade impor uma medida a alguém. Já o titular, na seara jurídica, designa aquele que detém um direito, que é o sujeito ativo dele, e dele pode dispor.
Os dados relativos às crianças e adolescentes receberam, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, um tratamento especial. Porém, para delimitarmos o campo de aplicação desse regramento específico, devemos esclarecer primeiro quem são as crianças e adolescentes, aos olhos da lei.
Em agosto de 2018, o ex-presidente da República, Michel Temer, promulgou a Lei Nº 13.709, que ficou popularmente conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O objetivo desta lei está descrito logo em seu Art. 1° que diz:
“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.