7 Erros mais comuns no Imposto de Renda e Malha Fina da Receita

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: ter, 30/03/2021 - 08:44

Todos os anos o mês de abril marca o período onde milhões de brasileiros se apressam para acertar as contas com o Imposto de Renda. E a pressa – na maioria das vezes – significa o cometimento de erros. A seguir veja quais são os mais comuns e o que fazer para escapar da malha fina da Receita Federal.

Aqui estão os sete erros mais comuns. Saiba como evitá-los:

FALTA DE INFORMAÇÃO DE FONTE PAGADORA
Isso é muito comum para profissionais liberais que prestam serviços a mais de uma empresa ou instituição pública. Muitos acabam esquecendo de citar eventuais ganhos pela prestação de serviços, especialmente quando envolvem poucos períodos ou períodos que ocorreram no início do período base. Para prevenir esse tipo de erro, o ideal é que – ao longo do ano – você junte todos os comprovantes de serviços prestados em uma pasta que deverá ser acessada quando da elaboração de sua declaração do IRPF.
Cuidado também ao receber o documento de Informe de Rendimentos para Fins de Imposto de Renda de suas fontes pagadoras. Ao receber esse documento, confira os dados. Se houver erro, reclame com a fonte pagadora e exija a correção.

INDICAÇÃO DE DEPENDENTES NÃO ELEGÍVEIS
Muitos contribuintes são rápidos e ávidos em incluir dependentes em suas Declarações, visando reduzir o I.R. a pagar. Ocorre que a legislação – para o caso dos dependentes, apontam que nem todos podem ser declarados como tal. Por exemplo, os pais podem ser declarados como dependentes, até mesmo aqueles que receberam rendimentos no ano-base objeto da declaração. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

  1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  4. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  5. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  6. Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

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OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTES
Mesmo que a pessoa seja legalmente elegível para a condição de dependente na declaração de IRPF, o contribuinte declarante terá a obrigação de informar o total de rendimentos auferidos pelo respectivo dependente. Nesse caso, é essencial observar eventuais limites impostos pela lei, como é o caso do item acima, que vale para pais, avós e bisavós.

DEIXAR DE INFORMAR RENDIMENTOS DE PENSÕES DE ALIMENTOS
A legislação do Imposto de Renda considera tributável os valores recebidos a título de Pensão Judicial. Esses valores são dedutíveis na declaração do pagador, enquanto são tributáveis na declaração do recebedor. A falta dessa informação certamente vai acabar gerando malha fina.

ERROS NA INFORMAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, DE INSTRUÇÃO ETC.
As despesas de tratamento médico não recebem limitação de valor. Contudo, há alguns requisitos a serem observados, pois muitos contribuintes acabam inserindo o valor de medicamentos como despesas médicas dedutíveis, o que só é aceito quando administrados em hospital, mediante tratamento médico, e desde que não tenham sido objeto de reembolso/ressarcimento.
Outro erro comum é a indicação de despesas com Educação (própria ou de dependentes) em níveis ou modalidades não aceita pela legislação do Imposto de Renda. Por exemplo, a despesa com cursos livres (inglês, formação profissional, música, informática etc.) não é aceita como dedutível para fins de Imposto de Renda.

ERROS DE DIGITAÇÃO
Aqui é o erro básico. Ao optar por inserir as informações via digitação, o contribuinte eventualmente pode incorrer no mais básico e comum dos erros. A dica aqui é – portanto – cuidado e conferência. Erros de digitação para mais e para menos podem significar imposto a pagar a mais ou ocorrência de malha fina.

VARIAÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL COM OS RENDIMENTOS DECLARADOS
A variação patrimonial positiva é o aumento do valor dos bens e direitos em relação ao período anterior. A incompatibilidade pode ser o resultado de alguns erros comuns, onde destacamos:

  • Erros de digitação de valores;
  • Falta de indicação de empréstimos em ‘Dívidas e Ônus Reais’ (que suportem a fonte de recursos);

Contudo, a variação patrimonial incompatível com os ganhos declarados pode – também – indicar a omissão de rendimentos, o que pode significar erro ou fraude.

O que fazer para evitar os principais erros?
A principal medida a ser adotada para evitar a maioria dos erros é a adoção do modelo de declaração pré-preenchida. Contudo, o modelo ainda é pouco utilizado em função da barreira que a aquisição de um certificado digital impõe. Mas – quando colocada na balança – os benefícios superam os riscos, a partir do momento em que o custo de um certificado é equivalente à menor das multas cabíveis no caso de erros.

Quer saber mais sobre como fazer a sua declaração do Imposto de Renda, sem correr o risco de cair na malha fina da Receita Federal? Acesse o Curso Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF-IRPF.
 

Prof. Dr. Juracy Soares
É professor universitário, fundador da Unieducar. É fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis; Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito; Possui Certificação em Docência do Ensino Superior; É pesquisador em EaD/E-Learning; Autor do livro Enrqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.