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A ampliação do mercado livre de energia elétrica no Brasil representa uma das transformações regulatórias mais importantes dos últimos anos para o setor elétrico. Com a regulamentação da abertura do mercado para consumidores de baixa tensão, empresas de menor porte e, posteriormente, consumidores residenciais passarão a ter a possibilidade de escolher o fornecedor da energia que consomem.
A mudança vai muito além de uma nova alternativa para reduzir custos com eletricidade. Ela tende a ampliar relações contratuais, comerciais e regulatórias, criar modelos alternativos de negócios e elevar a demanda por profissionais capazes de compreender um setor marcado pela interação entre Direito, regulação econômica, contratos, sustentabilidade, defesa do consumidor e políticas públicas.
Nesse cenário, a qualificação em Direito de Energia passa a ocupar posição ainda mais estratégica.
Mercado livre de energia chega aos consumidores de baixa tensão
A matéria publicada pelo G1 informa que foi assinado, em agosto de 2026, decreto regulamentando a abertura do mercado livre para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. Segundo o cronograma divulgado, pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas poderão exercer o direito de escolha do fornecedor a partir de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.
A regulamentação dá concretude à transformação legislativa estabelecida pela Lei nº 15.269/2025, que introduziu importantes mudanças na organização e comercialização de energia elétrica e estabeleceu bases jurídicas para a abertura do mercado aos consumidores de baixa tensão.
O movimento é particularmente relevante porque o mercado livre já ocupa parcela expressiva do consumo nacional de eletricidade. Dados da Empresa de Pesquisa Energética mostram que, em maio de 2026, o Ambiente de Contratação Livre respondeu por 45,8% do consumo de energia elétrica do País, enquanto o número de consumidores livres apresentou crescimento de 21,8% em relação ao mesmo mês do ano anterior. A tendência, portanto, não nasce com a abertura para os pequenos consumidores. Ela já está em curso e deverá alcançar uma escala muito maior.
O que muda na prática para consumidores e empresas?
No modelo tradicional, grande parte dos consumidores compra energia vinculada à distribuidora responsável por determinada área de concessão. Com a expansão do Ambiente de Contratação Livre — ACL, o consumidor elegível passa a ter maior liberdade para contratar o fornecimento de energia segundo as condições disponíveis no mercado.
Isso significa que preço, prazo, origem da energia, condições comerciais e outros elementos contratuais passam a assumir importância ainda maior. A matéria que motivou este artigo destaca, inclusive, a expectativa governamental de redução de custos. Segundo o ministro de Minas e Energia citado na reportagem, pequenos estabelecimentos poderiam obter redução de até 20% na conta de energia.
Naturalmente, a economia efetivamente alcançada dependerá das características de cada consumidor, das ofertas disponíveis, dos contratos celebrados, dos encargos incidentes e das condições futuras do mercado. A abertura não significa, portanto, que todas as unidades consumidoras terão automaticamente a mesma redução. A principal inovação está na liberdade de escolha e no fortalecimento da competição.
O Supridor de Última Instância e a segurança do fornecimento
Outro elemento relevante introduzido pela regulamentação é a disciplina do chamado Supridor de Última Instância — SUI. A figura tem a finalidade de garantir continuidade de fornecimento em determinadas situações nas quais o fornecedor contratado no mercado livre deixe de prestar o serviço. Conforme a regulamentação divulgada, até 31 de dezembro de 2030 essa função deverá ser exercida pelas distribuidoras, podendo posteriormente ser desempenhada por outros agentes conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica — ANEEL. A própria Lei nº 15.269/2025 disciplina aspectos relacionados ao suprimento de última instância e atribui à ANEEL competências de autorização e fiscalização. Trata-se de exemplo claro de como a liberalização econômica não significa ausência de regulação. Ao contrário: mercados mais complexos e competitivos costumam exigir regras sofisticadas de proteção, transparência, fiscalização e gerenciamento de riscos.
Proteção do consumidor será um dos grandes temas da nova fase
A abertura para milhões de pequenos consumidores também transforma a dimensão jurídica do setor. Segundo matéria do G1, a ANEEL deverá estabelecer regras para a transição entre os ambientes regulado e livre, abrangendo informação ao consumidor, comparação entre ofertas e migração entre modelos de contratação. A legislação (Lei nº 15.269/2025) também prevê mecanismos destinados a facilitar a comparação entre propostas, incluindo a elaboração de produto padrão e preço de referência voltados aos consumidores de baixa tensão. Consequentemente, temas próprios do Direito do Consumidor passam a dialogar de maneira ainda mais intensa com o Direito Regulatório e o Direito de Energia.
Clareza das propostas comerciais, dever de informação, publicidade, cláusulas contratuais, portabilidade, rescisão, cobrança, tratamento de reclamações e prevenção de práticas abusivas são apenas alguns exemplos das questões jurídicas que poderão ganhar maior relevância.
A abertura cria um ambiente inovador para contratos de energia
Quando aumenta o número de consumidores capazes de escolher fornecedores, cresce também a importância dos contratos. A contratação de energia no ambiente livre exige conhecimento sobre obrigações, prazos, garantias, formação de preços, condições de rescisão, riscos regulatórios e responsabilidades das partes. Advogados, gestores, consultores, profissionais de compras, administradores, economistas, engenheiros e especialistas em compliance poderão ser demandados para participar de atividades como:
- análise e negociação de contratos de fornecimento de energia;
- avaliação dos riscos jurídicos da migração ao mercado livre;
- estruturação de políticas internas de contratação;
- acompanhamento das normas da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia;
- assessoramento de consumidores e comercializadoras;
- análise de responsabilidade e proteção do consumidor;
- acompanhamento de temas ambientais e de sustentabilidade;
- governança e compliance no mercado de energia.
Essa expansão potencial de atividades explica por que a evolução normativa pode representar também uma oportunidade relevante de desenvolvimento profissional.
O Direito de Energia ganha importância estratégica
O Direito de Energia possui natureza interdisciplinar. Seu estudo alcança questões de Direito Administrativo, Econômico, Empresarial, Ambiental, Contratual, Regulatório e do Consumidor.
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Também exige conhecimento da organização institucional do setor, das competências dos órgãos reguladores, dos modelos de geração, transmissão, distribuição e comercialização e das mudanças associadas à transição energética. O próprio processo de liberalização do mercado brasileiro vem sendo discutido há anos em estudos sobre modernização do setor elétrico. Documentos técnicos do Ministério de Minas e Energia, como o Relatório do Grupo de Trabalho da Modernização do Setor Elétrico, já relacionavam, ainda em 2019, a abertura para consumidores de menor porte à necessidade de aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos de proteção e maior robustez do mercado. Agora, entretanto, a abertura deixa de ser uma discussão predominantemente prospectiva e passa a integrar um cronograma concreto de transformação do mercado.
Transição energética amplia ainda mais o campo de atuação
A abertura do mercado livre ocorre simultaneamente a outras importantes transformações. Na mesma ocasião relatada pela matéria do G1, foram assinadas medidas relacionadas a combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono. Isso demonstra que o setor energético está sendo reformulado em várias frentes. Além da comercialização de eletricidade, crescem discussões envolvendo geração distribuída, energias renováveis, armazenamento, hidrogênio, descarbonização, eficiência energética, novos modelos empresariais e sustentabilidade.
A Lei nº 14.300/2022, por exemplo, instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída e do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, compondo outro importante eixo normativo do setor. O profissional especializado precisa, portanto, compreender não apenas uma norma isolada, mas um ecossistema regulatório em constante transformação.
Um mercado em expansão exige profissionais qualificados
Toda mudança regulatória significativa gera necessidade de interpretação, adequação contratual, gerenciamento de riscos e orientação especializada. No caso da energia elétrica, essa necessidade tende a ser particularmente expressiva porque a abertura alcançará segmentos que historicamente permaneceram fora do mercado livre. A experiência recente ajuda a dimensionar o potencial dessa transformação. Depois da abertura do mercado para todos os consumidores do Grupo A, em janeiro de 2024, mais de 25 mil consumidores migraram para o ACL naquele ano e outros 22 mil em 2025, conforme dados consolidados pela Empresa de Pesquisa Energética a partir de informações da ANEEL.
Com a futura incorporação dos consumidores de baixa tensão, o universo potencial torna-se consideravelmente mais amplo. É razoável esperar, portanto, aumento da necessidade de profissionais capazes de orientar empresas, consumidores, comercializadoras e organizações públicas diante das novas relações jurídicas e econômicas resultantes dessa abertura.
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Em um momento no qual o ambiente regulatório passa por mudanças estruturais, estudar Direito de Energia significa desenvolver conhecimentos aplicáveis a um mercado que tende a demandar cada vez mais capacidade de interpretação normativa, negociação contratual, gestão regulatória e assessoramento especializado. Conheça o Curso Direito de Energia da Unieducar e prepare-se para atuar diante das novas oportunidades geradas pela transformação do mercado brasileiro de energia.
A abertura do mercado livre para pequenos consumidores não representa apenas uma mudança na forma de comprar eletricidade. Ela sinaliza uma transformação na própria organização econômica e jurídica do setor elétrico brasileiro. E, sempre que as regras de um mercado mudam, cresce o valor dos profissionais que sabem compreendê-las, interpretá-las e aplicá-las.
Prof. Dr. Juracy Soares

