Ampliação da Imunidade Tributária para Igrejas e Organizações Religiosas: O Que Muda com a EC 116/2022 e o PLP 68/2024?

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: qua, 11/06/2025 - 15:22

A imunidade tributária concedida a igrejas e templos de qualquer culto sempre foi um tema sensível e estratégico na legislação brasileira. Prevista originalmente na Constituição Federal, essa proteção ganhou novos contornos e alcance com a Emenda Constitucional nº 116/2022, e mais recentemente, foi reforçada pela Reforma Tributária, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024.

Neste artigo, explicamos as mudanças implementadas, o impacto prático para entidades religiosas e suas organizações beneficentes e mostramos como se preparar para atender às exigências legais com segurança e eficácia.

O QUE DIZ A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 116/2022?
Publicada em 17 de fevereiro de 2022, a EC 116/2022 alterou o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, ampliando expressamente a imunidade tributária das igrejas e templos de qualquer culto para incluir também as organizações assistenciais e beneficentes vinculadas às confissões religiosas.

Com isso, instituições como creches, asilos, comunidades terapêuticas e outras organizações filantrópicas mantidas por entidades religiosas passaram a gozar da mesma proteção tributária já garantida aos templos.

REFORÇO NA REFORMA TRIBUTÁRIA: PLP 68/2024
Essa ampliação foi reafirmada no contexto da Reforma Tributária, especialmente no art. 9º do PLP 68/2024, que trata da nova estrutura de impostos sobre bens e serviços.

O texto reconhece que "as operações realizadas por entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes" devem ser integralmente imunes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Além disso, o §2º do mesmo artigo define o conceito de “organização assistencial e beneficente”, reforçando que essas entidades precisam ser sem fins lucrativos, mantidas por instituições religiosas e devem oferecer bens ou serviços gratuitos na área de assistência social.

OPORTUNIDADE E RESPONSABILIDADE: FORMALIZE SUA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
A ampliação da imunidade tributária não é automática nem incondicional. Para usufruir dessa prerrogativa, é necessário que igrejas e suas organizações associadas estejam devidamente formalizadas e em conformidade com as normas fiscais, contábeis e jurídicas aplicáveis ao Terceiro Setor.

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CAMINHO SEGURO PARA A SUSTENTABILIDADE JURÍDICO-TRIBUTÁRIA
As recentes mudanças legislativas representam um avanço significativo para o fortalecimento das atividades religiosas e assistenciais no Brasil. No entanto, é fundamental que as lideranças dessas entidades compreendam a responsabilidade de se manterem em conformidade legal e contábil.

A capacitação adequada e a profissionalização da gestão são caminhos indispensáveis para garantir a sustentabilidade e a segurança jurídica dessas organizações.
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