Publicado em: seg, 25/10/2021 - 14:47
O assédio sexual está tipificado como crime no Código Penal, sendo definido como a ação de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena para esta conduta é de detenção de 1 a 2 anos.
Já o assédio moral, pode ser definido como uma forma de violência psicológica exercida por uma pessoa a fim de constranger, humilhar e ofender a vítima, afetando a sua dignidade. Não existe uma legislação que tipifique o assédio moral como crime, porém, a depender do caso, o assediador pode responder por crime de danos morais e ser responsabilizado em outras searas.
Ambas essas condutas são totalmente reprovadas pela sociedade, mas, ainda assim, são comuns no ambiente laboral. Diversos trabalhadores, tanto homens como mulheres, sofrem com o assédio sexual e/ou com o assédio moral cometido por seus superiores ou por seus colegas de trabalho.
Para saber mais sobre esse assunto tão importante e atual, conheça o nosso curso “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, disponível no link abaixo:
Curso online Assédio Moral e Sexual no Trabalho
Williane Marques – Estudante de Direito