Condômino não proprietário pode ser síndico?

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: dom, 31/01/2021 - 16:42

01.01.: Condômino não proprietário pode ser síndico?
Sim, conforme dispõe o Art. 1.347 do Código Civil, a seguir transcrito:

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Essa orientação é importante para que os moradores tenham à disposição uma maior variedade de opções. É cada vez mais frequente que moradores – proprietários ou não – declinem de convites para gerir o condomínio. Isso porque cada um tem muitos afazeres no âmbito profissional e/ou familiar, que exigem atenção e tempo.

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Uma das melhores opções para tal situação é a contratação de uma empresa especializada e/ou um síndico profissional, que poderá até mesmo atuar em paralelo com o síndico eleito, realizando uma série de atividades burocráticas e rotineiras que podem ser desenvolvidas por um profissional especialmente contratado para tal finalidade.

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Prof. Juracy Soares - e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br
Fundador da Unieducar Universidade Corporativa. Doutor em Direito; Mestre em Controladoria; Especialista em Auditoria; Graduado em Direito e Contábeis. Certificado em Docência do Ensino Superior; Pesquisador em e-Learning. Editor-Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Professor universitário e palestrante internacional. Escritor, autor do livro Enriqueça Dormindo.

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