Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021: hipóteses, limites e valores

Juracy Braga Soares Junior
Publicado

A dispensa de licitação na Lei 14.133/2021 é uma hipótese de contratação direta prevista no artigo 75, aplicável quando a competição entre fornecedores seria viável, mas a própria lei autoriza contratar sem certame por razões de valor, urgência ou natureza do objeto. Este guia detalha o conceito, as hipóteses do rol taxativo, os valores-limite atualizados pelo Decreto 12.807/2025, a dispensa eletrônica, o passo a passo do processo de contratação direta e os riscos jurídicos para o gestor público.

O que é dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

A dispensa de licitação na Lei 14.133/2021 é o instituto jurídico de contratação direta pelo qual a Administração Pública fica autorizada a celebrar contratos sem realizar o procedimento licitatório completo, nas hipóteses taxativamente listadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A nota distintiva desse instituto é que, nessas situações, a competição entre fornecedores seria possível e até viável na prática, mas o próprio legislador decidiu, por razões de valor, de urgência ou de interesse público, que a Administração pode dispensar o certame e contratar de forma direta.

É importante fixar, desde o início, que dispensar a licitação não significa dispensar o procedimento. Mesmo sem o certame, a Administração precisa instruir um processo administrativo formal, demonstrar a hipótese legal aplicável, justificar a escolha do fornecedor, comprovar a compatibilidade do preço com o mercado e dar publicidade ao ato. O contrato continua submetido aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público que regem toda a atividade administrativa.

A dispensa é uma exceção à regra geral. Por exigência do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração deve contratar obras, serviços, compras e alienações por meio de processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. A dispensa, portanto, não é uma quarta modalidade de licitação, e sim uma autorização excepcional para não licitar, sempre cercada de cautelas e de controle.

Dispensa, inexigibilidade e licitação dispensada: não confunda

A confusão entre dispensa e inexigibilidade é o erro mais comum do público, e diferenciá-las é essencial para o enquadramento legal correto. A contratação direta é o gênero que reúne as situações em que a lei permite contratar sem o certame. Esse gênero tem duas espécies. A dispensa de licitação, prevista no artigo 75, ocorre quando a competição seria viável, mas a lei a afasta por conveniência técnica, econômica ou de oportunidade. A inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 74, ocorre quando a competição é inviável, por exemplo quando há fornecedor exclusivo, artista consagrado ou serviço técnico de notória especialização.

Há ainda a chamada licitação dispensada, tratada nas hipóteses do artigo 76, que cuida sobretudo de alienações de bens. Em resumo: na dispensa a competição é possível mas afastada por opção legal; na inexigibilidade a disputa é tecnicamente inviável; e na licitação dispensada a própria lei já determina que aquele tipo de ato não se submete ao certame. Quem trabalha com compras públicas precisa transitar com segurança entre esses três conceitos, porque o enquadramento correto é a diferença entre uma contratação legítima e uma irregularidade grave.

O que mudou em relação à Lei 8.666/1993

A Lei 14.133/2021 sucedeu a antiga Lei de Licitações, a Lei 8.666/1993, que foi revogada. A nova lei reorganizou o tratamento da contratação direta, atualizou os valores-limite da dispensa por valor, reforçou a exigência de pesquisa de preços e de motivação e consolidou a publicidade dos atos no Portal Nacional de Contratações Públicas. Para o servidor que já conhecia a sistemática anterior, o ponto de atenção é que os patamares financeiros mudaram e passaram a ser reajustados periodicamente por decreto, e que a operacionalização da dispensa por valor na esfera federal se tornou predominantemente eletrônica.

Hipóteses de dispensa de licitação no artigo 75

O artigo 75 da Lei 14.133/2021 concentra todas as hipóteses de dispensa e traz um rol taxativo. Isso significa que a Administração só pode dispensar a licitação nas situações que a lei lista expressamente, sem possibilidade de ampliação por analogia ou interpretação extensiva. Conhecer a lógica de cada hipótese é mais útil do que decorar números isolados, porque cada situação tem regras próprias de valor, prazo e procedimento.

A hipótese mais utilizada no cotidiano é a dispensa em razão do valor, prevista nos incisos I e II, detalhada na próxima seção por concentrar os limites financeiros atualizados. Além dela, o artigo 75 reúne um conjunto extenso de outras situações, organizadas em incisos e alíneas, que envolvem temas como pesquisa e desenvolvimento, contratações ligadas à vigência de garantia de equipamentos, aquisição de gêneros perecíveis e contratação de profissionais para integrar comissões técnicas, entre outras. Duas hipóteses merecem tratamento detalhado pela relevância prática: a licitação deserta ou fracassada e a emergência ou calamidade pública.

Dispensa por licitação deserta ou fracassada (inciso III)

O inciso III autoriza a contratação direta quando um certame anterior não obteve êxito, e o público costuma usar os termos como sinônimos quando eles têm significados distintos. A licitação deserta é aquela em que nenhum interessado compareceu. A licitação fracassada é aquela em que até houve participantes, mas todas as propostas foram desclassificadas ou os proponentes foram inabilitados. Nesses casos, repetir o certame poderia gerar prejuízo, e a lei autoriza a contratação direta, em regra mantendo as condições do edital original.

Um exemplo ajuda a fixar. Um órgão estadual realiza um pregão que termina deserto, sem nenhum interessado. Diante da ausência de propostas, o órgão pode recorrer à hipótese de licitação deserta do artigo 75, inciso III, mantendo as condições do edital original e justificando que repetir o certame causaria prejuízo à Administração.

Dispensa em emergência ou calamidade pública (inciso VIII)

O inciso VIII é uma das hipóteses de maior sensibilidade jurídica. A lei autoriza a contratação direta quando há urgência de atendimento de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. A dispensa emergencial alcança apenas os bens necessários ao atendimento da situação e as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, contado da ocorrência da emergência ou calamidade.

A lei veda expressamente a prorrogação desses contratos. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 6.890, deu interpretação conforme a Constituição, admitindo que a recontratação do mesmo fornecedor só é possível se o prazo total não ultrapassar um ano. Persistindo a emergência além desse período, a Administração deve obrigatoriamente licitar para escolher novo fornecedor.

Veja o cenário de uma prefeitura municipal de pequeno porte. Uma secretaria precisa contratar a reforma emergencial do telhado de uma escola após um temporal que comprometeu a segurança dos alunos. O gestor identifica a hipótese do inciso VIII, justifica a urgência, contrata apenas a parcela que pode ser concluída em até um ano e formaliza o processo com pesquisa de preços. Esse exemplo mostra que a dispensa emergencial existe para situações concretas de risco, e não para resolver falta de planejamento.

Limites e valores da dispensa por valor (incisos I e II)

A dispensa em razão do valor é a hipótese mais usada no dia a dia da Administração, porque atende a uma lógica de economia processual: para contratações de pequeno vulto, o custo de montar e conduzir um certame seria desproporcional ao valor da compra. O inciso I trata da contratação de obras e serviços de engenharia, além de serviços de manutenção de veículos automotores, até o limite estabelecido. O inciso II trata das demais compras e serviços até o seu próprio limite.

Valores atualizados e como são reajustados

A partir de 2026, conforme o Decreto 12.807/2025, os valores-limite vigentes na esfera federal são os seguintes:

Hipótese Objeto Limite vigente (2026)
Artigo 75, inciso I Obras e serviços de engenharia R$ 130.984,20
Artigo 75, inciso II Demais serviços e compras R$ 65.492,11

Esses valores não são fixos no tempo. O texto original da Lei 14.133/2021 trazia os patamares de R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e de R$ 50.000,00 para demais serviços e compras. A própria lei previu um mecanismo de atualização periódica desses montantes, justamente para preservar o poder de compra diante da inflação. O reajuste é feito por decreto do Poder Executivo federal, tomando como referência a variação do IPCA, conforme metodologia prevista na própria lei.

Por isso, o valor citado em um artigo de hoje pode ser diferente do valor de um texto publicado há alguns anos. A orientação técnica é sempre datar o valor e indicar a norma de atualização. Vale lembrar que Estados e Municípios podem editar normas próprias dentro do quadro da lei nacional, de modo que o gestor deve consultar a regulamentação do próprio ente antes de decidir.

Limites dobrados para consórcios e agências executivas

A lei prevê um benefício de ampliação do limite em duas situações. Os valores de dispensa por valor são dobrados para contratações feitas por consórcios públicos. Também são dobrados para autarquias e fundações qualificadas como agências executivas. Na prática, isso significa que uma autarquia federal qualificada como agência executiva pode adquirir material de consumo de baixo custo utilizando um teto maior, desde que operacionalize a compra por meio de dispensa eletrônica, com divulgação no PNCP e respeitando o prazo mínimo de três dias úteis para o recebimento de propostas.

Como instruir um processo de dispensa de licitação

Mesmo quando a licitação é dispensada, a Lei 14.133/2021 exige um processo de contratação direta bem instruído, conforme o artigo 72. Esse processo não é burocracia vazia: ele é a prova documental de que a dispensa foi legítima. A diferença entre uma dispensa bem feita e uma irregularidade muitas vezes está na qualidade da instrução do processo. 

Documentos exigidos pelo artigo 72

O processo de contratação direta deve reunir, entre outros elementos:

  • Documento de formalização da demanda, que caracteriza a necessidade da contratação.
  • Justificativa da hipótese legal aplicável, indicando o inciso do artigo 75 que fundamenta a dispensa.
  • Pesquisa de preços que comprove a razoabilidade e a vantajosidade do valor contratado, com registro das fontes consultadas.
  • Justificativa da escolha do contratado.
  • Comprovação de que o fornecedor cumpre os requisitos de habilitação exigidos, incluindo regularidade fiscal.
  • Prévia autorização da autoridade competente.

Por fim, o ato precisa ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP, condição associada à eficácia do contrato e ao controle social e institucional. Registrar a pesquisa de preços com clareza permite que o controle externo reconstitua o raciocínio de quem decidiu.

Dispensa eletrônica: quando é obrigatória

A dispensa eletrônica é o procedimento que operacionaliza a contratação direta por meio de sistema eletrônico. Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, ela é obrigatória para as hipóteses dos incisos I e II do artigo 75, conforme a Instrução Normativa SEGES/ME número 67/2021. O prazo mínimo de abertura não pode ser inferior a três dias úteis a partir da divulgação do aviso de contratação direta. As plataformas utilizadas são o Comprasnet 4.0 e o Portal Nacional de Contratações Públicas. A combinação entre sistema eletrônico e publicidade no PNCP amplia a transparência e permite que mais fornecedores apresentem propostas, o que aproxima a dispensa por valor de uma lógica de melhor preço.

Riscos jurídicos e responsabilidade do gestor

A dispensa de licitação não é uma autorização para comprar sem regras nem um cheque em branco. O gestor responde administrativa, civil e penalmente por dispensas irregulares. Por isso, além de identificar a hipótese correta, ele precisa documentar cada etapa do processo de contratação direta. 

Fracionamento de despesa: a vedação que mais gera problema

O fracionamento de despesa é dividir artificialmente uma despesa única em compras menores para caber no limite da dispensa por valor e fugir da licitação. A vedação está no parágrafo primeiro do artigo 75. A regra de cálculo determina que, para verificar o limite, soma-se o que foi despendido no exercício financeiro pela unidade gestora com objetos de mesma natureza. O objetivo é impedir o parcelamento artificial da despesa.

Na prática, a dispensa por valor não deve ser usada como atalho para evitar a licitação quando a demanda é previsível e recorrente. O ideal é que o gestor consolide a necessidade anual, avalie se o conjunto de aquisições de mesma natureza ultrapassa o limite e, em caso positivo, conduza a licitação adequada. A dispensa permanece como solução para situações pontuais, de pequeno vulto ou de urgência genuína.

Como o controle externo fiscaliza a dispensa

O Tribunal de Contas da União e os Tribunais de Contas estaduais fiscalizam, interpretam e sancionam o uso indevido das hipóteses de dispensa. Quando o controle externo identifica uma contratação direta fora das hipóteses legais, as consequências podem ser graves. O artigo 337-E do Código Penal pune a contratação direta fora das hipóteses legais com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Além da esfera penal, o uso fraudulento pode caracterizar ato de improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Por isso, manter o processo bem documentado é a melhor proteção do gestor diante de questionamentos futuros.

Resumo prático dos incisos e valores para fixação

Para quem estuda para concurso ou precisa de uma síntese rápida para o dia a dia, os eixos que mais merecem atenção são:

  • Natureza do rol: o artigo 75 traz um rol taxativo, não ampliável por analogia.
  • Dispensa por valor (incisos I e II): a partir de 2026, R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e R$ 65.492,11 para demais serviços e compras, conforme o Decreto 12.807/2025, com reajuste por IPCA. Limites dobrados para consórcios públicos e agências executivas.
  • Licitação deserta ou fracassada (inciso III): deserta é quando ninguém comparece; fracassada é quando todas as propostas são desclassificadas ou os participantes inabilitados.
  • Emergência ou calamidade (inciso VIII): prazo máximo de um ano, prorrogação vedada, recontratação do mesmo fornecedor admitida apenas dentro de um ano, conforme a ADI 6.890 do STF.
  • Diferença-chave: dispensa (competição viável, afastada por lei) versus inexigibilidade (competição inviável).
  • Riscos: fracionamento vedado, crime do artigo 337-E do Código Penal e improbidade administrativa.
  • Publicidade: divulgação obrigatória no PNCP, com processo de contratação direta do artigo 72.

Aprofunde seus conhecimentos na Nova Lei de Licitações

Dominar a dispensa de licitação na Lei 14.133/2021 exige acompanhar valores que mudam por decreto, hipóteses interpretadas pelos Tribunais de Contas e procedimentos eletrônicos cada vez mais exigentes. Para servidores públicos que querem aplicar a Nova Lei de Licitações com segurança, atender a programas de Licença Capacitação e obter certificação reconhecida, o caminho é a formação estruturada. A Unieducar atua desde 2003 na capacitação de servidores em todo o Brasil, e como instituição credenciada pelo MEC oferece certificados com assinatura eletrônica e verificação online, o que reforça a credibilidade da formação perante órgãos públicos. Se você busca trilhas voltadas a afastamento remunerado para estudo, conheça também o catálogo de cursos online para Licença Capacitação. Para ir além do básico neste tema específico, aprofunde na Nova Lei de Licitações com um curso completo e certificado.

Perguntas frequentes sobre dispensa de licitação na Lei 14.133/2021

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Na dispensa, prevista no artigo 75 da Lei 14.133/2021, a competição entre fornecedores seria viável, mas a lei autoriza contratar sem certame. Na inexigibilidade, prevista no artigo 74, a disputa é inviável, como nos casos de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização.

Quais são os valores-limite para dispensa de licitação por valor?

A partir de 2026, conforme o Decreto 12.807/2025, o limite é de R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e de R$ 65.492,11 para demais serviços e compras. Esses valores são reajustados periodicamente por decreto, tomando como referência o IPCA.

A dispensa de licitação dispensa todo o procedimento administrativo?

Não. A dispensa afasta o certame, mas exige processo de contratação direta com justificativa, pesquisa de preços, comprovação da razoabilidade do valor e publicidade no PNCP, conforme o artigo 72 da Lei 14.133/2021.

O que é dispensa eletrônica e quando ela é obrigatória?

A dispensa eletrônica é o procedimento que operacionaliza a contratação direta por meio de sistema eletrônico. Na esfera federal, regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME número 67/2021, ela é obrigatória para as hipóteses dos incisos I e II do artigo 75, com prazo mínimo de três dias úteis a partir do aviso de contratação direta.

O contrato de dispensa emergencial pode ser prorrogado?

Não. O contrato emergencial do artigo 75, inciso VIII, tem prazo máximo de um ano e a prorrogação é vedada. O STF, na ADI 6.890, admitiu recontratação do mesmo fornecedor apenas se o prazo total não ultrapassar um ano.

O que é fracionamento de despesa e por que é proibido?

Fracionamento é dividir artificialmente uma despesa em compras menores para caber no limite da dispensa por valor e fugir da licitação. É vedado porque o cálculo deve somar tudo o que foi gasto no exercício com objetos de mesma natureza, e o uso indevido pode gerar responsabilização.

Quais são as consequências de dispensar a licitação fora das hipóteses legais?

A contratação direta fora das hipóteses legais pode configurar o crime do artigo 337-E do Código Penal, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa, além de caracterizar improbidade administrativa, com perda da função pública e suspensão de direitos políticos.

A dispensa de licitação vale para Estados e Municípios?

Sim. A Lei 14.133/2021 aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as regulamentações próprias de cada ente para o procedimento de dispensa eletrônica.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.