Entenda a nova política de privacidade do WhatsApp

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 09/06/2021 - 16:55

O WhatsApp se tornou o aplicativo de mensagens número um do Brasil e possui mais de 2 bilhões de usuários no mundo (1). Este aplicativo começou como uma alternativa ao sistema de envio de SMS, mas agora oferece suporte ao envio e recebimento de uma diversidade de arquivos de mídia além de efetuar chamadas de voz e de vídeo.

Recentemente, mais precisamente em janeiro deste ano, o WhatsApp anunciou que promoveria uma mudança em sua política de privacidade. Na nova versão, o aplicativo de mensagens detalha práticas de tratamento de dados pessoais dos usuários, afirmando não expandir a habilidade de compartilhamento de informações com o Facebook, que é o proprietário do WhatsApp.

Para quem não sabe o compartilhamento de dados entre as duas plataformas acontece desde 2016 então, até aí, nenhuma novidade. A mudança é a seguinte: com a nova política, os dados gerados em interações com contas comerciais, como as de lojas que atendem pelo WhatsApp, poderão ser utilizados pelas empresas para direcionar anúncios no Facebook e no Instagram. Além disso, parceiros do Facebook poderão armazenar, gerenciar e processar dados do WhatsApp que sejam obtidos por meio dos chats com essas contas comerciais.

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O aplicativo de mensagens informou que essas mudanças na política de privacidade estão centradas em interações com empresas. Porém, o novo texto indica a coleta de informações que não estavam presentes na versão anterior do documento. Com a repercussão negativa que esta novidade tomou, a empresa decidiu prorrogar a entrada em vigor da nova política, com o objetivo de fornecer aos usuários informações adicionais sobre privacidade e segurança.

A recomendação de adiar veio diretamente de órgãos reguladores brasileiros. Em nota conjunta, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pediram que antes da atualização da política de privacidade, as empresas tomem providências sobre o acesso dos usuários à plataforma (2).

Cade, MPF, ANPD e Senacon concluíram que a política de privacidade apresentada pelo WhatsApp pode representar violações aos direitos dos titulares de dados pessoais, além de mostrarem preocupação com possíveis efeitos sobre a concorrência. Também demonstraram preocupação sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, em relação à ausência de informações claras sobre que dados serão tratados e a finalidade das operações de tratamento que serão realizadas.

Isso porque, como consumidores, temos o pleno direito de receber dos nossos fornecedores toda e qualquer informação pertinente à compra de um produto ou obtenção de um serviço. O inciso III, do art. 6° do Código do Consumidor diz que é direito do consumidor receber “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Caso tenha interesse, acesse o artigo que fala um pouco mais sobre a questão da importância da informação na relação consumerista. O título do artigo é A importância da informação na relação consumerista.

Você já deve ter percebido que, quando instala um aplicativo, aparece a opção com os termos de uso, que você tem que aceitar se quiser acessar a plataforma. O aceite dos termos é obrigatório no Brasil e na maior parte do mundo. No caso em questão, o WhatsApp emitiu este termo para seus usuários, para que as pessoas aceitassem ou não a nova política de privacidade.

O aplicativo entrou em acordo com as autoridades brasileiras e afirmou que as pessoas que ainda não aceitaram a nova política poderão continuar usando o aplicativo sem restrições por pelo menos 90 dias, enquanto os órgãos investigam o caso. Nestes 90 dias o Cade, MPF, ANPD e Senacon farão novas análises e questionamentos e a empresa se colocou à disposição para dialogar e prestar esclarecimentos em relação às recomendações emitidas pela ANPD e a quaisquer outras questões relacionadas à atualização dos termos do aplicativo.

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O Brasil tem uma legislação sobre o uso e compartilhamento de dados, que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro do ano passado. De acordo com essa lei, o usuário pode dizer se aceita ou não cada um dos muitos tipos de tratamento dos dados, mas o WhatsApp não ofereceu isso. Mais um motivo para as autoridades brasileiras indicaram que os novos termos do aplicativo poderiam representar violações aos direitos dos usuários.

A nova política entrou em vigor no dia 15 de meio desde ano, mas o WhatsApp informou que continuará enviando notificações nas próximas semanas. Quem não aceitar os novos termos, em 90 dias terá a conta suspensa do aplicativo. Ainda será possível receber chamadas e notificações, mas não será permitido ler nem enviar mensagens. Se após 120 dias a pessoa não tentar usar o aplicativo, a conta é excluída. Os dados ficarão armazenados somente na memória do celular, até que o WhatsApp seja apagado.

Por último, vale ressaltar que essa novidade, que desagradou muita gente, tem servido como propaganda para outros aplicativos rivais do WhatsApp, como Telegram e o Signal. Pouco depois de a notificação sobre a mudança dos termos aparecer no WhatsApp, o Telegram registrou cerca de 25 milhões de novos usuários. O Signal também teve uma alta na época, registrando 17,8 milhões de downloads em um período de 7 dias.

Percebe-se que o cidadão brasileiro está cada vez mais preocupado com o uso e o compartilhamento de seus dados, através do ambiente virtual. É importante que você, usuário, fique sempre atento e leia tudo o que for apresentado a você em termos de uso ou em novas políticas de privacidade.

Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar.

REFERÊNCIAS

(1) https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/05/15/whatsapp-ini...
(2) https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2021/05/07/reguladores-pede...

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