Publicado em: qui, 19/08/2021 - 14:37
Sem dúvidas, a internet veio para facilitar a nossa vida, nos proporcionando maior comodidade e rapidez na hora de realizarmos nossas tarefas. O pagamento de contas e a transferência de dinheiro, por exemplo, se tornou um processo menos complicado: outrora, era necessário passar minutos ou até horas numa fila, gastando tempo e paciência; hoje, com simples “cliques” conseguimos realizar transferências e pagamentos em poucos segundos, estando no sofá da nossa casa.
Atualmente, uma das formas mais fáceis de realizar esses procedimentos é através do Pix, que consiste em um meio de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC) em que o dinheiro é transferido entre as contas em poucos segundos e pode ser utilizado a qualquer hora do dia. Para transferir, basta ter a chave do pix da pessoa que irá receber a transferência, que geralmente é o CPF, CNPJ, E-mail ou o número de celular. Porém, apesar de ser rápido, fácil e seguro, o pix pode causar dor de cabeça para quem não o utilizar com cautela.
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Na correria, pode ocorrer de alguém digitar ou selecionar errado a chave de um pix e acabar transferindo o dinheiro para outra pessoa. E agora, o que fazer nessa situação?!
Como dito anteriormente, no pix, a transferência ocorre em poucos segundos. Por isso, depois que clicar em “transferir o dinheiro” e colocar sua senha, não poderá cancelar a operação. O único jeito de cancelar a transferência e evitar que o dinheiro caia nas mãos erradas é antes da confirmação de pagamento. Por isso, é extremamente importante que o usuário confirme todos os dados da pessoa recebedora antes de realmente efetuar a transferência.
Caso isso não ocorra, ainda há o que se fazer para resolver o problema. Se você conhecer ou tiver o contato do recebedor, deve explicar o ocorrido e solicitar que ele devolva o dinheiro. A maioria das instituições participantes do Pix oferece a opção “devolver” ou “reembolso” e, com ela, o recebedor pode devolver o dinheiro com um simples clique.
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Porém, pode ocorrer de você enviar o dinheiro para uma pessoa desconhecida e não conseguir maneiras de se comunicar com ela. Neste caso, você pode torcer para que a pessoa haja com bom senso e devolva de livre espontânea vontade o seu dinheiro. Pode também contatar a instituição bancária por onde realizou o pix para receber informações de como proceder ou para solicitar o estorno. Vale ressaltar que apenas pagamentos feitos nos últimos 90 dias corridos terão direito a devolução.
Porém, é importante lembrar que a instituição bancária não é obrigada a conceder informações de usuários, principalmente depois da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impede que certos dados sejam concedidos. A LGPD dispõe que a segurança das informações é protegida, além do sigilo bancário. Além disso, as transações serão criptografadas, isto é, após realizadas, não poderão ser identificadas.
Caso você tenha a sorte de conseguir se comunicar com a pessoa que recebeu a transferência indevida, converse e explique a sua situação a ela, solicitando a devolução do seu dinheiro. Porém, sabemos que nem todas as pessoas são bem intencionadas e muitas delas só esperam um deslize para se aproveitar dos outros. Se este for o caso do recebedor, ele pode querer não devolver o seu dinheiro.
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Sendo assim, você deverá salvar (por meio de prints) todas as conversas que teve com a pessoa, para comprovar a solicitação de devolução, mostrar conversas com quem deveria receber o dinheiro (se houver) e também ter o comprovante de transferência. Com isso em mãos, você deve realizar um boletim de ocorrência (B.O.) e também contatar um advogado para lhe orientar.
Conforme o nosso ordenamento jurídico, a pessoa que recebe por engano um valor e se nega a devolver pode responder pelo ato na esfera civil e criminal. De acordo com o artigo 169 do Código Penal, essa conduta se caracteriza como apropriação de coisa havida por erro:
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Na esfera cível, esta conduta pode ser configurada como enriquecimento sem causa, em que o agente será obrigado a restituir os valores de acordo com a atualização monetária. Veja o que diz o artigo 884 do Código Civil:
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Porém, o melhor e mais eficaz a se fazer é tomar muito cuidado ao realizar transferências bancárias através do pix. Ao colocar a chave, sempre confira os dados do usuário e confirmo se realmente o nome que aparece é o nome do recebedor desejado e se o valor está correto. Isso lhe custará um pouco mais de tempo e atenção, mas evitará que você tenha uma futura dor de cabeça e até mesmo um prejuízo financeiro ao realizar a transferência do seu dinheiro para a pessoa errada.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar
Referências:
https://www.foregon.com/blog/como-funciona-o-estorno-no-pix/
https://advgabrielesantos.jusbrasil.com.br/artigos/1200803035/fiz-um-pix...