Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Perguntas e Respostas

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: qua, 26/05/2021 - 10:37

O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é a Lei Federal No. 13.709, de 14 de agosto de 2018. A referida lei foi pensada com o objetivo de regular o tratamento de dados de pessoas, mesmo quando captados por meios eletrônicos.

A quem se aplica? A quem é dirigida essa Lei?
A LGPD é aplicável tanto às pessoas físicas quanto às pessoas jurídicas, independentemente de serem de direito público ou privado.

Qual é o principal objetivo da LGPD?
A LGPD tem como principal objetivo estabelecer regras que protejam direitos relativos à liberdade e à privacidade das pessoas físicas. E ainda, o pleno desenvolvimento das pessoas.

Para os fins da LGPD, o que se considera ´dado pessoal´?
A LGPD prevê em seu Art. 5º, I, que dado pessoal é: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Ou seja, toda e qualquer informação que diga respeito a uma determinada pessoa física, é objeto de regulação e proteção pela LGPD.

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Quais são as pessoas protegidas pela LGPD, quanto aos seus ´dados pessoais´?
Os dados de todas as pessoas físicas (pessoas naturais) são objeto de proteção, recebendo da LGPD a garantia de titularidade. Esse é o comando do Art. 17 da referida lei, como visto a seguir:

Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Quais são os direitos do titular protegidos pela LGPD?
A LGPD garante em seu Art. 18 - à pessoa natural - os seguintes direitos:

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - Confirmação da existência de tratamento;
II - Acesso aos dados;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

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Quais são as obrigações do encarregado de tratamento de dados?
A LGPD estabelece em seu Art. 41, §2º, as atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a saber:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Qual é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é a entidade pertencente à Administração Federal encarregada de fiscalizar A LGPD define em seu Capítulo IX – Seção I, todo o regramento para a ANPD.
A ANPD tem como missão, dentre outras, a garantia de que todas as pessoas físicas recebam o tratamento adequado, previsto na referida LGPD, inclusive por meio da aplicação de multas
O Art. 55-J da LGPD define o rol de competências da ANPD, dentre as quais destacamos:

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I - Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
II - Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;
III - Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
IV - Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;  

Como saber mais sobre conformidade em relação à LGPD?
A LGPD teve a vigência iniciada em 2020, sendo que as sanções somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Sendo assim, a recomendação primordial é para que se acompanhe a jurisprudência sobre o tema por meio de cursos, seminários, workshops e matérias relacionadas, publicados em sites como o Blog Unieducar, que trata frequentemente sobre o tema.

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Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.