Publicado em: ter, 08/06/2021 - 09:20
No dia 7 de junho é comemorado o dia da Liberdade de Imprensa. Pela antiga Lei (Lei nº 2.083/53), somente os jornais e periódicos eram considerados componentes da imprensa. Porém, a mais nova e atual Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), incluiu os serviços de radiodifusão e as agências de notícias no conceito de imprensa, que, desde então, engloba todos os meios de divulgação de informação ao público, principalmente os poderosos veículos de difusão como o rádio e a televisão, com amplo alcance de pessoas.
Atualmente, no Brasil, a expressão da atividade de comunicação é livre, bem como a atividade intelectual, artística e científica, independentemente de censura ou licença, conforme diz o inciso IX do art. 5° da Constituição Federal. Mas nem sempre foi assim...
Durante o governo autoritário imposto pela Ditadura Militar com o “golpe de 64”, a imprensa foi submetida à censura. Esta foi uma medida utilizada pelos militares para calar a voz dos seus opositores e limitar a comunicação, impedindo que mensagens contrárias a seus interesses fossem divulgadas pela mídia. Somente com a Constituição de 1988, a censura foi oficial e legalmente extinta, dando, assim, liberdade para a atuação da imprensa.
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No texto Constitucional de 1988, a liberdade de imprensa foi reconhecida como um direito fundamental, agregando alguns incisos ao art. 5°. Sendo assim, ela possui aplicabilidade imediata, ou seja, não depende de uma lei infraconstitucional. Além disso, o legislador constituinte separou um capítulo específico para tratar sobre comunicação social que rege a liberdade e a atuação da imprensa.
Neste capítulo, que vai do art. 220 ao art. 224 da Constituição, podemos perceber a preocupação que existe em deixar claro e evidente a liberdade da imprensa e a proibição de censura para este meio de comunicação. Veja o que diz os primeiros parágrafos do art. 220:
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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Estes incisos que o parágrafo primeiro faz referência, diz respeito a alguns deveres que devem ser observados pela imprensa para que sua atividade seja exercida de forma ética e acordo com a lei. Afinal de contas, a sua liberdade não é absoluta, por isso, deve atentar para que não atinja a privacidade e nem a moral de outrem. Observe:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
A ética profissional nas atividades da imprensa é muito importante. É por causa da ética que as pessoas que compõem a imprensa devem se submeter a um conjunto de princípios que vão orientá-los no que fazer e o que não fazer, de acordo com o padrão de moral aceito pela sociedade. Como nenhum direito é absoluto, a liberdade de imprensa deve atentar para que não exceda seus limites e não agrida o direito de privacidade de outrem.
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O legislador também se preocupou em deixar clara a importância da ética profissional na atuação da imprensa. O inciso IV do art. 221 da Constituição afirma que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão deverão atender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
A liberdade é essencial para a atividade dos meios de comunicação. Por meio das informações passadas pela imprensa, independente e sem censura, o povo consegue exercer seu direito à informação e também ficar ciente sobre os acontecimentos do seu país e do mundo. A liberdade de imprensa está totalmente ligada aos princípios de um Estado Democrático e também com o exercício da cidadania, por isso é importante que ele seja sempre respeitado.
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito - Estagiária Unieducar
REFERÊNCIAS:
https://www.aurum.com.br/blog/liberdade-de-imprensa/
http://www.revistajustitia.com.br/artigos/c44y59.pdf
http://www.portcom.intercom.org.br/revistas/index.php/revistaintercom/ar...