Publicado em: seg, 01/03/2021 - 07:29
O conflito é algo inerente à vida em sociedade, já que o indivíduo precisa conviver com pessoas que inevitavelmente pensam e agem de formas diferentes. No meio jurídico, o conflito é definido como sendo uma circunstância em que duas ou mais pessoas divergem em razão de algum assunto incompatível entre as partes e é instaurado justamente por esse desentendimento ou incompatibilidade.
Os conflitos surgem de várias formas e em diversas áreas da nossa vida como, por exemplo, numa relação trabalhista (empregado e empregador), num ambiente empresarial, ambiental, penal e até mesmo na família, que é o caso de um divórcio litigioso, envolvendo a partilha de bens ou a guarda dos filhos. A maioria desses conflitos, tanto os mais simples quanto os mais graves, é levada, quase que de imediato, ao Poder Judiciário, trazendo a responsabilidade de resolver os litígios aos juízes, causando assim acúmulo de processos e uma morosidade no nosso sistema judiciário.
Como dito anteriormente, a existência de tais conflitos é inevitável. Porém, existem outras formas extrajudiciais para a resolução desses, como a arbitragem, a conciliação e a mediação, que são tão eficazes quanto o judiciário. O foco deste artigo é trazer as semelhanças e as peculiaridades existentes na Mediação e na Conciliação.
Curso Introdução aos Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos
Ambas são instrumentos da Autocomposição, que tem como objetivo principal aproximar as partes a fim de que elas mesmas cheguem a uma solução consensual do seu conflito. Essa aproximação é feita por meio de um terceiro imparcial eleito pelas partes ou indicado pelo magistrado, que no caso da mediação é chamado de mediador, e na conciliação, de conciliador. Estes não podem impor uma decisão, apenas ajudam as partes a encontrar a melhor solução ao conflito. E o que difere esses dois instrumentos é a forma como os seus respectivos profissionais atuam.
Na conciliação, o conciliador tem o papel de propor ou sugerir soluções para alcançar o acordo entre as partes, não podendo, em qualquer caso, impor de forma compulsória alguma decisão. Com posse dessas sugestões, as partes ficam inteiramente livres para aceitá-las ou não. O conciliador sempre atuará de forma imparcial, mostrando às partes as vantagens de uma composição e de acordo equilibrado. Dentre os exemplos mais comuns da atuação da conciliação estão os acidentes de trânsito e as adversidades nas relações de consumo.
Ainda sobre a conciliação, é importante destacar a criação da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conferindo-lhes a “competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”. Em seu Art. 3° prevê:
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - A ação de despejo para uso próprio;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.”
Curso Conciliação e Mediação de Acordo com o CPC 2015
Já a mediação é um método de solução geralmente aplicado em conflitos de longa duração, vindos de relações mais estreitas e intensas. O principal objetivo do mediador é restaurar a convivência harmônica das partes, aprofundando-se nas causas e origens de suas controvérsias. Diferente do conciliador, o mediador não propõe uma solução: ele atua como sendo um facilitador de diálogo entre as partes, fazendo com que elas, espontaneamente, identifiquem uma solução. A mediação é muito indicada nos casos de divórcio onde há a disputa pela guarda dos filhos.
Um ponto muito importante, porém, pouco divulgado sobre este assunto é a existência dos Núcleos de Mediação Comunitária. Eles estão localizados em várias comunidades sociais, onde a mediação é exercida por profissionais virtuosos da própria população, respeitando as características daquele grupo social. O serviço é ofertado de forma gratuita, promovendo, assim a democratização da justiça. Além disso, esses núcleos educam a comunidade sobre seus direitos através de cursos e palestras.
A divulgação desses meios de resolução de conflitos é muito importante para desconstruir um pensamento presente na cabeça de muitas pessoas: a solução de um conflito nem sempre vem do judiciário. De fato, quando uma determinada hostilidade surge na sociedade, a primeira coisa que vem à cabeça dos envolvidos é passar a responsabilidade para um juiz, mas isso acaba sendo prejudicial ao nosso sistema judiciário, pois vai sobrecarregá-lo de processos, causando uma morosidade no sistema. A mediação, a conciliação e os demais métodos alternativos visam justamente acelerar as resoluções dos conflitos presentes na sociedade de forma harmoniosa, por meio da solução consensual das partes envolvidas.
Curso Mediação de Conflitos Jurídicos
Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito
Estagiária Unieducar