Métodos de resolução de conflito: Mediação X Conciliação

Williane Marques de Sousa
Publicado em: seg, 01/03/2021 - 07:29

O conflito é algo inerente à vida em sociedade, já que o indivíduo precisa conviver com pessoas que inevitavelmente pensam e agem de formas diferentes. No meio jurídico, o conflito é definido como sendo uma circunstância em que duas ou mais pessoas divergem em razão de algum assunto incompatível entre as partes e é instaurado justamente por esse desentendimento ou incompatibilidade.

Os conflitos surgem de várias formas e em diversas áreas da nossa vida como, por exemplo, numa relação trabalhista (empregado e empregador), num ambiente empresarial, ambiental, penal e até mesmo na família, que é o caso de um divórcio litigioso, envolvendo a partilha de bens ou a guarda dos filhos. A maioria desses conflitos, tanto os mais simples quanto os mais graves, é levada, quase que de imediato, ao Poder Judiciário, trazendo a responsabilidade de resolver os litígios aos juízes, causando assim acúmulo de processos e uma morosidade no nosso sistema judiciário.

Como dito anteriormente, a existência de tais conflitos é inevitável. Porém, existem outras formas extrajudiciais para a resolução desses, como a arbitragem, a conciliação e a mediação, que são tão eficazes quanto o judiciário. O foco deste artigo é trazer as semelhanças e as peculiaridades existentes na Mediação e na Conciliação.

Curso Introdução aos Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos

Ambas são instrumentos da Autocomposição, que tem como objetivo principal aproximar as partes a fim de que elas mesmas cheguem a uma solução consensual do seu conflito. Essa aproximação é feita por meio de um terceiro imparcial eleito pelas partes ou indicado pelo magistrado, que no caso da mediação é chamado de mediador, e na conciliação, de conciliador. Estes não podem impor uma decisão, apenas ajudam as partes a encontrar a melhor solução ao conflito. E o que difere esses dois instrumentos é a forma como os seus respectivos profissionais atuam.

Na conciliação, o conciliador tem o papel de propor ou sugerir soluções para alcançar o acordo entre as partes, não podendo, em qualquer caso, impor de forma compulsória alguma decisão. Com posse dessas sugestões, as partes ficam inteiramente livres para aceitá-las ou não. O conciliador sempre atuará de forma imparcial, mostrando às partes as vantagens de uma composição e de acordo equilibrado. Dentre os exemplos mais comuns da atuação da conciliação estão os acidentes de trânsito e as adversidades nas relações de consumo.

Ainda sobre a conciliação, é importante destacar a criação da Lei nº 9.099/95, que criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conferindo-lhes a “competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade”. Em seu Art. 3° prevê:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - A ação de despejo para uso próprio;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.”

Curso Conciliação e Mediação de Acordo com o CPC 2015

Já a mediação é um método de solução geralmente aplicado em conflitos de longa duração, vindos de relações mais estreitas e intensas. O principal objetivo do mediador é restaurar a convivência harmônica das partes, aprofundando-se nas causas e origens de suas controvérsias. Diferente do conciliador, o mediador não propõe uma solução: ele atua como sendo um facilitador de diálogo entre as partes, fazendo com que elas, espontaneamente, identifiquem uma solução. A mediação é muito indicada nos casos de divórcio onde há a disputa pela guarda dos filhos.

Um ponto muito importante, porém, pouco divulgado sobre este assunto é a existência dos Núcleos de Mediação Comunitária. Eles estão localizados em várias comunidades sociais, onde a mediação é exercida por profissionais virtuosos da própria população, respeitando as características daquele grupo social. O serviço é ofertado de forma gratuita, promovendo, assim a democratização da justiça. Além disso, esses núcleos educam a comunidade sobre seus direitos através de cursos e palestras.

A divulgação desses meios de resolução de conflitos é muito importante para desconstruir um pensamento presente na cabeça de muitas pessoas: a solução de um conflito nem sempre vem do judiciário. De fato, quando uma determinada hostilidade surge na sociedade, a primeira coisa que vem à cabeça dos envolvidos é passar a responsabilidade para um juiz, mas isso acaba sendo prejudicial ao nosso sistema judiciário, pois vai sobrecarregá-lo de processos, causando uma morosidade no sistema. A mediação, a conciliação e os demais métodos alternativos visam justamente acelerar as resoluções dos conflitos presentes na sociedade de forma harmoniosa, por meio da solução consensual das partes envolvidas.

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Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito
Estagiária Unieducar

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