Publicado em: seg, 14/03/2022 - 11:31
Na época de acertar as contas com a Receita Federal – RFB surgem muitas dúvidas e eventualmente – para quem já fez as primeiras simulações – bate aquele pânico ao verificar que há (muito) imposto de renda a pagar.
A pergunta que vamos responder aqui hoje é:
Posso declarar minha namorada ou namorado como dependente para fins de dedutibilidade no Imposto de Renda?
A resposta é: Depende!
Examinando o teor da resposta elaborada pela RFB sobre o tema, vemos que o item 1 já esclarece, conforme reproduzido a seguir:
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:
1 - Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
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Então! Se a sua namorada ou namorado é seu dependente financeiro, a resposta é sim! Desde que atendidos os requisitos indicados na resposta acima, a saber:
1.: Efetivamente seja sua/seu dependente financeiro;
2.: Sejam companheiros e tenham filho;
3.: Convivam há mais de 5 anos.
Lembrando que, mesmo que sua namorada tenha algum tipo de rendimento, pode ser considerada dependente. Para tanto, você deve incluir os respectivos rendimentos e sua declaração de IRPF, a fim de que o programa realize o cálculo do Imposto a pagar ou restituir, levando em conta esse rendimento.
Outra informação importante é que não importa se há relação homoafetiva. A regra vale para todos.
Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.