Nova Reforma Trabalhista é considerada “escravista”

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 13/08/2021 - 16:49

No dia 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma espécie de nova reforma trabalhista, que mudou uma série de regras e direitos dos trabalhadores. Houve 304 votos a favor das mudanças e 133 contra, mas ainda pode haver outras alterações porque falta os deputados votarem os destaques. A notícia dessa reforma foi “abafada” por ter sido aprovada no mesmo dia que a Câmara reprovou a proposta do voto impresso, que ganhou destaque.

De modo geral, as mudanças não agradaram muita gente, principalmente os sindicatos trabalhistas. A reforma permite a redução de jornadas e salários durante a crise na pandemia, promovendo mudanças permanentes nas leis trabalhistas. O texto aprovado ainda cria modalidades de emprego sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas e previdenciários. Vamos conhecer um pouco sobre esses novos programas.

PROGRAMA NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL VOLUNTÁRIO
Este é um programa que permite uma nova forma de contratação, na qual o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS, tendo direito apenas ao vale-transporte. O programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos.

A jornada máxima será de 48 horas por mês, mas deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana. O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5).

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PROGRAMA PRIMEIRA OPORTUNIDADE E REINSERÇÃO NO EMPREGO – PRIORE
O Priore é dedicado para os jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego (primeira oportunidade) e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses (reinserção no emprego). O programa pagará até dois salários mínimos (R$ 2.200) e também prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) que será proporcional à carga horária, podendo chegar até R$ 275,00.

O contrato nesta nova modalidade poderá ter duração máxima de 24 meses e a contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Quanto ao empregado, este manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado.

Porém, ao invés da empresa depositar todo mês 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregador, será depositado um valor menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa. Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão, portanto, um valor menor do que é previsto pela CLT na multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

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REGIME ESPECIAL DE TRABALHO INCENTIVADO, QUALIFICAÇÃO E INCLUSÃO PRODUTIVA – REQUIP
O Requip serve para pessoas entre 18 e 29 anos; trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200). Nesta modalidade, não existe vínculo empregatício: o empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva. A carteira de trabalho não é assinada, não existem direitos trabalhistas e previdenciários.

O empregado apenas terá direito a vale-transporte, recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano e seguro contra acidentes pessoais. Não há salário, o trabalhador receberá apenas 2 benefícios: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), que juntos podem chegar a R$ 550,00, valor este que não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos.

Os trabalhadores nessa modalidade terão que fazer cursos, que serão oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês. A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

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Além da criação dessas modalidades de trabalho, que tiram vários direitos dos empregados, a nova reforma traz ainda mais mudanças que afetam diretamente o trabalhador e seus direitos:

  • Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;
  • Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

As centrais sindicais se manifestaram contra a nova reforma trabalhista e publicaram uma nota criticando as mudanças trazidas:

“As novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras”.

Elas também afirmam que as novas mudanças não criarão novos empregos qualificados, mas sim, resultarão na substituição de emprego formal por vaga precária. Isso porque, com a pandemia, muitas pessoas ficaram desempregadas e sem sustento e essas novas modalidades de emprego serão a sua única saída. Porém, será um trabalho precário, onde o indivíduo não receberá os seus direitos trabalhistas.

Devido a essa supressão de direitos, muitos estão considerando esta nova reforma como escravista. Há quem diga também que a redução dos direitos trabalhistas nos três programas apresentados é uma forma de viabilizar a contratação dos grupos mais afetados pelo desemprego. O texto foi aprovado pela Câmara, mas seus destaques ainda serão analisados. Em seguida, o processo será analisado pelo Senado e, se for aprovado, será encaminhado ao Presidente da República.

Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/10/minireforma-trab...
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/11/nota-centrais-si...

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