O que são Horas de Atividades Complementares e quais os cursos válidos

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: seg, 24/08/2020 - 19:13

Muitos alunos buscam cursos válidos para comprovar Horas de Atividades Complementares. Contudo, não raras são as vezes que se deparam com algumas dificuldades para a identificação das oportunidades de certificações válidas para fins dessas Atividades Complementares.

O que são Horas de Atividades Complementares?
Horas de Atividades Complementares se originam de todas aquelas participações que os universitários desenvolvem junto a cursos, palestras, seminários, visitas técnicas, publicações de artigos e tantas outras, conforme estabeleça o regulamento da instituição de ensino destinatária da referida comprovação.

Onde o aluno pode realizar Atividades Complementares?
Algumas faculdades até oferecem um conjunto dessas atividades, que podem ser objeto de matrícula ou candidatura específica, como cursos de extensão universitária, monitorias, palestras, seminários e publicações em revistas científicas. Por exemplo, é bastante comum que faculdades de Direito possuam Núcleos de Prática Jurídica – NPJ, onde os estágios obrigatórios de atendimento são cumpridos. Isso não significa que algumas dessas faculdades não aproveitem as horas de estágios que alguns estudantes cumprem em escritórios e órgãos públicos, como Ministério Público, Defensorias, Escritórios etc.

Outras Atividades Complementares eventualmente podem ser realizadas em parceria com instituições com as quais a IES – Instituição de Ensino Superior possui convênio, como por exemplo, os estágios profissionais, que são realizados em instituições públicas ou privadas, dependendo do curso envolvido. Por exemplo, se é um curso na área de Saúde, caso a IES não possua sua própria clínica, consultório ou hospital integrado, certamente haverá uma ou mais dessas instituições de saúde conveniadas que aceitam receber os alunos para cumprirem seus estágios nesses estabelecimentos.

Quais os principais tipos de Atividades Complementares aceitas?
A seguir vamos listar algumas sem, contudo, esgotar o tema, já que a atribuição de aproveitamento varia de instituição para outra e até mesmo de um curso para outro, dentro de uma mesma instituição de ensino superior.

Estágios
Esses talvez sejam as melhores formas de complementação de estudos, tendo em vista que permitem ao aluno – no decorrer de seu curso – comparar o desenvolvimento de ações práticas no mundo real com o que aprendem nas aulas teóricas da faculdade. Para comprovar horas de estágios como atividades complementares, o aluno tem – basicamente que apresentar o contrato ou termo de estágio vigente com a instituição privada

Atente que a realização do estágio – para ser considerada válida para fins de aproveitamento de horas de atividades complementares – deve guardar compatibilidade com a área de estudos do curso. Essa condição geralmente está explicitada no regulamento da IES. A comprovação do estágio se dá pela apresentação do contrato ou termo firmado entre o estagiário e a empresa.

Atuação como Monitor de Turma
A maioria das IES realizam seleções internas para monitores de turmas. Geralmente o edital de seleção exige que o candidato já tenha cursado a disciplina para a qual pretende aplicar para atuar como monitor. Além de eventuais benefícios financeiros, como bolsas, esse tipo de atividade geralmente ainda confere certificação e pontuação a título de Atividades Complementares. É importante frisar também que essa atividade se configura – ainda – certamente como um diferencial em seleções para futuros certames para professor ou até mesmo em seleções para empregos em corporações
Cursos, palestras e seminários – presenciais e a distância
A LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei No 9.394/96 não faz distinção entre os programas de educação realizados presencial ou remotamente. Tanto que os diplomas de graduação e pós-graduação – realizados em qualquer dessas modalidades – não trazem nem podem trazer qualquer tipo de indicação a respeito. Ou seja, o diploma do curso de Graduação em Administração - realizado presencialmente – não pode trazer essa expressão. Da mesma forma que o mesmo curso – em sendo desenvolvido na modalidade a distância – também não pode ter esse tipo de indicativo.

Então, nesse caso, essa mesma regra se aplica aos certificados emitidos pelas instituições de ensino que desenvolvem cursos online, bem como palestras e seminários pela internet, na modalidade de e-learning.

A dica aqui é para que você aproveite os micro cursos gratuitos com certificação que a Unieducar desenvolve. E para que se inscreva – gratuitamente – nos eventos online como palestras e seminários temáticos que a instituição sempre tem em sua plataforma de EaD.

Participação em Grupos de Pesquisas

A iniciação científica é uma outra modalidade possível de pontuação como Horas de Atividades Complementares. Se a Faculdade já disponibiliza e estimula essa modalidade de participação, eis aí uma excelente maneira de acumular pontos em forma de Horas de Atividades Complementares. Além de ser uma excelente modalidade para comprovar a realização dessas atividades extracurriculares, certamente serão de extremo valor para o desenvolvimento de toda a sua carreira, sem contar que permitem uma visão mais próxima do formato de pesquisas e, consequentemente, da correspondente publicação desses trabalhos.

Imersões e Intercâmbios
Outra modalidade possível para a comprovação desses requisitos é a participação em missões de imersão e até em intercâmbios. Desde que a IES acate esses programas, nossa dica é que sejam desenvolvidos, já que além de promoverem uma visão em nova dimensão profissional do que se estuda na academia, permite o contato com outras faculdades, empresas e até mesmo outros ecossistemas de negócios, o que é extremamente salutar.

Escrever e publicar artigos ou capítulo de livros
Certamente que sua trajetória acadêmica não se completa sem que você desenvolva alguns trabalhos científicos, como artigos, por exemplo. Essa é uma ótima maneira de ir treinando e até mesmo adiantando a produção de seu TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Pense nisso! Cada artigo que você produz já pode se converter em um capítulo de seu trabalho final.

Aqui deixamos uma outra dica bastante interessante: Se você encaminhar seu trabalho para publicação na Revista Científica Semana Acadêmica, poderá optar por converter o seu artigo em um capítulo de um livro eletrônico, impresso pela revista com todas as formalidades e requisitos legalmente exigidos, como ISSN, Ficha Catalográfica com ISBN e DOI.
 

Atenção ao Regulamento

Dentre todas as dicas que damos aqui essa talvez seja a mais importante. Preste bastante atenção para o fato de que é fundamental que você conheça muito bem o regulamento da faculdade ou da coordenação acadêmica. Geralmente há requisitos e especificidades para a recepção de cada tipo de atividade, que pode gerar pontuação específica e até mesmo receber a aplicação de “redutores” de carga horária, nas situações em que especifica.

O que você achou desse artigo? Ficou alguma dúvida? Quero ouvir sua opinião. Basta enviar seus questionamentos para o meu e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br .

Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. É fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica.
Graduado em Direito e Contábeis; Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito; Possui Certificação em Docência do Ensino Superior; É pesquisador em EaD/E-Learning; Autor do livro Enrqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.