Privatizações e Golden Share. Sí, pero no mucho

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: qui, 25/02/2021 - 11:00

O primeiro trimestre de 2021 pode ficar marcado pela ação do Executivo no sentido de levar a cabo as promessas de privatizações de estatais. Após a fala do presidente sobre a troca do presidente da Petrobras – no último dia 19 de fevereiro – ter derretido mais de 20% do valor da estatal, a atitude seguinte parece revelar pressa em dar satisfações ao mercado, que exigiu um posicionamento firme sobre qual é a direção que o governo pretende dar à área.

Apenas cinco dias depois, pressionado pela projeção da alta de juros e da fuga de capitais, o que já antecipa tendência inflacionária, eis que o presidente anuncia, de uma só tacada, duas grandes privatizações: Correios e Eletrobras.

Na Eletrobras – ao que parece – há algumas salvaguardas e ressalvas às quais o desenho propõe preservar. Dentre essas, a manutenção do que o mercado chama de Golden Share. Mas, afinal de contas, o que é essa tal de Golden Share e para que serve?

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As (ou a) Golden Share podem ser explicadas como uma posição societária privilegiada, que permite ao detentor impor condições à administração de uma S/A que, embora tenha seu capital social distribuído em forma de ações negociadas em bolsa, tem nessa ‘fração dourada’ uma espécie de carta ‘coringa’, que dá poderes especiais ao seu detentor.

A Lei No. 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedade Anônimas, define no parágrafo 7º de seu artigo 17, a referida classe de participação societária, após reforma pela Lei No. 10.303/2001:

§ 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembleia-geral nas matérias que especificar.

E quais são os exemplos de empresas nas quais o governo eventualmente abre parte do capital para o mercado, sem renunciar à sua Golden Share? Embraer, Vale, IRB – Instituto de Resseguros do Brasil. Contudo, em cada uma dessas companhias, o Estado mantém – via Golden Share – poderes distintos, que foram desenhados no processo de desestatização.

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Por isso que o título do presente artigo traz a expressão ‘Si, pero no mucho’, que em português seria algo como ‘sim, mas não tanto’. Ou seja, o Estado ‘privatiza’, mas sem entregar o controle.

No caso da Petrobras é diferente porque o Governo Federal mantém mais do que a Golden Share. Tem em seu poder 51% da participação acionária, o que lhe dá muito mais poder e comando. E é exatamente por isso que Bolsonaro pode trocar o presidente como está fazendo agora.

Quando ainda era pré-candidato à presidência, o então deputado federal Bolsonaro defendeu, em entrevista – no dia 12 de janeiro de 2018 – ao programa sabatina no programa RedeTV! News, da Rede TV, a privatização da Petrobras, desde que mantida a Golden Share.

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Entendeu o porquê do título? E aí? O que achou da tal da Golden Share? Se você gostou desse post e deseja comentar ou até sugerir outros temas relacionados, entre em contato comigo pelo e-mail abaixo. Será um prazer atender. Quero ouvir sua opinião e/ou sugestão de novos temas.

Prof. Juracy Soares - e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br
Fundador da Unieducar Universidade Corporativa. Doutor em Direito; Mestre em Controladoria; Especialista em Auditoria; Graduado em Direito e Contábeis. Certificado em Docência do Ensino Superior; Pesquisador em e-Learning. Editor-Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Professor universitário e palestrante internacional. Escritor, autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.