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As regras de propaganda eleitoral em 2026 definem quando a campanha pode começar, o que configura propaganda antecipada, quais meios são permitidos, como funciona o horário eleitoral gratuito, quando cabe direito de resposta em até 72 horas e quais infrações podem gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de outras sanções da Justiça Eleitoral.
Entender propaganda eleitoral regras é indispensável para candidatos, partidos, advogados e equipes de campanha que precisam atuar com segurança jurídica. A legislação eleitoral fixa o início da propaganda em 15 de agosto, impõe limites para rádio, TV, internet e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil em casos de propaganda antecipada.
No centro desse debate está o equilíbrio entre liberdade de expressão, igualdade entre candidatos e fiscalização da Justiça Eleitoral. Por isso, conhecer os fundamentos do direito eleitoral ajuda a compreender por que determinadas práticas são permitidas, restringidas ou punidas ao longo do processo eleitoral.
Neste guia, você verá o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, as regras para impulsionamento na internet, o funcionamento do horário eleitoral gratuito, o direito de resposta e os principais riscos jurídicos para campanhas em 2026.
Regulamentação da Propaganda Eleitoral
As regras de propaganda eleitoral no Brasil são definidas principalmente pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que estabelece quando a campanha pode começar, quais meios podem ser utilizados e quais práticas são proibidas. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto, e a propaganda antecipada pode gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A legislação busca garantir equilíbrio entre liberdade de expressão e igualdade entre candidatos durante a campanha eleitoral. Para isso, determina limites claros sobre como candidatos, partidos e coligações podem divulgar propostas, utilizar meios de comunicação e interagir com o eleitorado ao longo do processo eleitoral.
Entre os aspectos centrais da regulamentação estão o período permitido de campanha, a distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, as regras específicas para propaganda na internet e as vedações impostas para evitar abuso do poder econômico ou desequilíbrio na disputa eleitoral.
| Aspecto | Regra principal |
|---|---|
| Início da propaganda | A propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto do ano da eleição. |
| Propaganda antecipada | É proibida antes do período legal e pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. |
| Meios permitidos | Rádio, TV, internet, material impresso e eventos autorizados pela legislação. |
| Fiscalização | A Justiça Eleitoral exerce poder de polícia para investigar e punir irregularidades. |
| Base legal | Lei 9.504/97 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. |
O objetivo dessas regras é preservar a integridade do processo eleitoral, assegurando que todos os candidatos disputem em condições semelhantes e que os eleitores recebam informações transparentes durante a campanha.
Lei das Eleições e suas Implicações
A Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, estabelece as bases legais da propaganda eleitoral no Brasil. A norma define quando a campanha pode começar, quais meios de divulgação são permitidos e quais práticas são proibidas para garantir igualdade entre candidatos.
Entre as regras mais relevantes está o marco temporal da propaganda eleitoral, que só pode ocorrer a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, qualquer pedido explícito de voto ou promoção indevida de candidatura pode ser caracterizado como propaganda antecipada.
Quando essa irregularidade ocorre, a legislação prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da possibilidade de retirada imediata do conteúdo. A medida busca impedir que candidatos iniciem suas campanhas antes do período oficial, o que poderia gerar vantagem indevida na disputa.
- Definição do período oficial de propaganda eleitoral
- Regras para utilização de rádio, TV e internet
- Critérios para distribuição do horário eleitoral gratuito
- Previsão de penalidades em caso de propaganda irregular
- Competência da Justiça Eleitoral para fiscalização
Além disso, a Lei das Eleições também orienta a atuação da Justiça Eleitoral, que possui poder de polícia para determinar retirada de propaganda irregular, aplicar sanções e garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Penalidades por Descumprimento
O descumprimento das regras de propaganda eleitoral pode gerar sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral, incluindo multas, retirada imediata da propaganda irregular e outras medidas administrativas. Em casos de propaganda antecipada, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Essas penalidades existem para garantir que todos os candidatos disputem em condições equilibradas durante a campanha eleitoral. A legislação busca impedir práticas que possam gerar vantagem indevida, como a divulgação de propaganda antes do período permitido ou o uso de meios proibidos pela lei.
Além da propaganda antecipada, outras infrações também podem resultar em sanções. Entre elas estão o uso de outdoor eleitoral, a realização de showmícios e a distribuição de brindes a eleitores, práticas consideradas irregulares pela legislação eleitoral.
- Multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
- Determinação judicial para retirada de conteúdo irregular
- Aplicação de sanções administrativas pela Justiça Eleitoral
- Responsabilização de candidatos, partidos ou coligações
- Fiscalização por meio do poder de polícia da Justiça Eleitoral
A atuação da Justiça Eleitoral é fundamental nesse contexto, pois o tribunal possui poder de polícia para investigar denúncias, determinar a remoção de propaganda irregular e aplicar penalidades. Esse mecanismo de fiscalização preserva a integridade do processo eleitoral.
Tipos de Propaganda Eleitoral
As regras de propaganda eleitoral permitem diferentes formas de divulgação de campanha, desde que respeitem limites legais definidos pela Lei 9.504/97. Entre os principais formatos estão o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, a propaganda na internet e materiais de divulgação autorizados durante a campanha.
Cada modalidade possui regras específicas para garantir equilíbrio entre candidatos e transparência para o eleitor. O objetivo da legislação é impedir o abuso do poder econômico e assegurar que todos os participantes do processo eleitoral tenham acesso a meios legítimos de comunicação com o eleitorado.
No ambiente digital, por exemplo, a propaganda na internet ganhou grande relevância nas últimas eleições. Redes sociais, sites oficiais e plataformas de vídeo podem ser utilizados por candidatos e partidos, desde que respeitem exigências como identificação de impulsionamento pago e responsabilidade sobre o conteúdo divulgado.
| Tipo de propaganda | Características |
|---|---|
| Horário eleitoral gratuito | Tempo reservado no rádio e na televisão para divulgação de propostas dos candidatos. |
| Propaganda na internet | Realizada em redes sociais, sites e plataformas digitais com regras de transparência. |
| Material impresso | Santinhos, panfletos e materiais gráficos distribuídos durante a campanha. |
| Eventos de campanha | Atos públicos autorizados, como comícios e encontros com eleitores. |
Conhecer as diferentes modalidades de propaganda eleitoral ajuda candidatos e equipes de campanha a planejar estratégias eficientes e juridicamente seguras. O uso correto desses instrumentos permite ampliar o alcance da mensagem política sem infringir as normas da Justiça Eleitoral.
Propaganda Gratuita no Rádio e TV
O horário eleitoral gratuito é uma das principais formas de propaganda eleitoral previstas na legislação brasileira. Esse espaço obrigatório em rádio e televisão permite que candidatos apresentem propostas e mensagens ao eleitorado durante o período oficial de campanha.
A distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito segue critérios definidos pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Parte do tempo é distribuída igualmente entre os candidatos, enquanto outra parcela considera a representação dos partidos políticos no Congresso Nacional.
Esse modelo busca garantir equilíbrio entre os concorrentes e evitar que apenas candidatos com maior capacidade financeira dominem os meios de comunicação tradicionais. Dessa forma, todos os participantes da eleição possuem oportunidade mínima de apresentar suas propostas ao público.
- Veiculação obrigatória em emissoras de rádio e televisão
- Tempo dividido entre candidatos e partidos conforme regras legais
- Parte do tempo distribuída igualmente entre os concorrentes
- Outra parte proporcional à representação partidária no Congresso
- Proibição de propaganda paga durante o horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito é considerado um instrumento importante para fortalecer a democracia, pois amplia o acesso dos eleitores às propostas dos candidatos e contribui para a formação de opinião durante o processo eleitoral.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na internet tornou-se uma das principais estratégias de campanha, especialmente com o crescimento das redes sociais. A legislação permite esse tipo de divulgação, desde que respeite regras como identificação do impulsionamento pago e responsabilidade pelo conteúdo publicado.
Candidatos, partidos e coligações podem utilizar sites oficiais, perfis em redes sociais, blogs e plataformas de vídeo para divulgar propostas e informações de campanha. No entanto, todo conteúdo impulsionado deve indicar claramente que se trata de propaganda eleitoral patrocinada.
Outra exigência importante é que o impulsionamento pago só pode ser contratado diretamente por candidatos, partidos ou coligações. Empresas ou terceiros não podem financiar publicidade eleitoral na internet, pois isso poderia configurar financiamento irregular ou abuso de poder econômico.
- Uso permitido de redes sociais, sites e plataformas digitais
- Impulsionamento pago permitido com identificação clara
- Contratação do impulsionamento apenas por candidatos ou partidos
- Responsabilidade sobre o conteúdo divulgado
- Proibição de disseminação de informações falsas ou enganosas
A Justiça Eleitoral monitora o ambiente digital e pode determinar a remoção de conteúdos irregulares, aplicar multas e exigir direito de resposta quando houver divulgação de informações falsas ou ofensivas durante a campanha.
Direito de Resposta Eleitoral
O direito de resposta eleitoral é um instrumento previsto na legislação para garantir equilíbrio entre candidatos durante a campanha. Quando um candidato é alvo de informação falsa, ofensiva ou sabidamente inverídica, pode solicitar resposta no mesmo meio de comunicação utilizado.
Esse mecanismo protege a integridade do debate eleitoral e evita que acusações ou conteúdos distorcidos influenciem indevidamente o eleitorado. A legislação estabelece critérios objetivos para concessão do direito de resposta, incluindo análise da veracidade da informação e do potencial dano à imagem do candidato.
O pedido deve ser apresentado à Justiça Eleitoral ou ao próprio veículo de comunicação responsável pela divulgação do conteúdo. Em ambientes digitais, como redes sociais e sites, também é possível solicitar a retirada do material e a publicação da resposta no mesmo canal onde ocorreu a ofensa.
| Elemento | Regra prevista |
|---|---|
| Finalidade | Permitir resposta a conteúdo ofensivo, falso ou prejudicial. |
| Prazo para solicitação | Até 72 horas após a divulgação da informação. |
| Local da resposta | No mesmo veículo ou meio onde ocorreu a ofensa. |
| Fiscalização | Decisão e execução pela Justiça Eleitoral. |
Esse mecanismo é essencial para preservar a equidade no processo eleitoral, permitindo que candidatos respondam rapidamente a ataques ou informações incorretas e garantindo que os eleitores tenham acesso a versões equilibradas dos fatos.
Condições para Solicitação
Para solicitar o direito de resposta eleitoral, o candidato ou partido deve demonstrar que houve divulgação de informação falsa, ofensiva ou sabidamente inverídica capaz de prejudicar sua imagem perante o eleitorado durante a campanha.
A legislação eleitoral exige que a ofensa seja claramente identificável e que exista relação direta entre o conteúdo divulgado e o candidato que solicita a resposta. Além disso, o pedido precisa indicar com precisão onde a informação foi publicada, seja em rádio, televisão, imprensa ou internet.
Outro requisito fundamental é o respeito ao prazo legal para apresentação do pedido. A solicitação deve ser feita em até 72 horas após a divulgação do conteúdo considerado ofensivo, garantindo que a resposta seja analisada rapidamente pela Justiça Eleitoral.
- Identificação clara da informação falsa ou ofensiva
- Comprovação de que o conteúdo prejudica a imagem do candidato
- Indicação do meio de comunicação onde ocorreu a divulgação
- Pedido apresentado dentro do prazo legal de 72 horas
- Análise e decisão pela Justiça Eleitoral
Essas condições existem para evitar pedidos abusivos e assegurar que o direito de resposta seja utilizado apenas quando há efetiva violação das regras de propaganda eleitoral e risco de desinformação durante o processo eleitoral.
Prazo para Resposta
O prazo para solicitar e conceder o direito de resposta eleitoral é um elemento central para preservar o equilíbrio do debate durante a campanha. A legislação estabelece que o pedido deve ser apresentado em até 72 horas após a divulgação da informação considerada ofensiva ou falsa.
Esse prazo curto existe para evitar que conteúdos irregulares permaneçam circulando por longos períodos e influenciem o eleitorado. Ao exigir rapidez na solicitação, a Justiça Eleitoral consegue avaliar o caso com agilidade e determinar providências ainda durante o período de campanha.
Quando o pedido é aceito, a resposta deve ser publicada ou exibida no mesmo meio em que ocorreu a ofensa. Isso vale para rádio, televisão, imprensa e também para ambientes digitais, como redes sociais, sites e plataformas de vídeo utilizadas na propaganda eleitoral.
- Prazo de até 72 horas após a divulgação do conteúdo
- Solicitação feita à Justiça Eleitoral ou ao veículo responsável
- Resposta divulgada no mesmo meio da ofensa
- Aplicável a rádio, TV, imprensa e internet
- Possibilidade de retirada do conteúdo irregular
O cumprimento desse prazo é essencial para garantir que a correção da informação ocorra ainda durante a campanha eleitoral. Dessa forma, os eleitores têm acesso à versão do candidato atingido e o debate político permanece mais equilibrado.
Propaganda Negativa e Vedações
A legislação eleitoral brasileira estabelece diversas restrições para impedir abusos durante a campanha. As regras de propaganda eleitoral proíbem práticas que possam desequilibrar a disputa ou influenciar o eleitorado de forma indevida, como o uso de showmícios, outdoors e distribuição de brindes.
Essas vedações foram criadas para preservar a igualdade entre candidatos e evitar que campanhas com maior capacidade financeira obtenham vantagens desproporcionais. A Lei das Eleições e as resoluções da Justiça Eleitoral definem claramente quais práticas são permitidas e quais são consideradas propaganda irregular.
Entre as principais preocupações da legislação está o combate ao abuso do poder econômico e à manipulação da opinião pública. Por isso, determinadas formas de propaganda são completamente proibidas, enquanto outras são permitidas apenas dentro de limites específicos definidos pela lei.
| Conduta | Situação na legislação eleitoral |
|---|---|
| Showmício com artistas | Proibido pela legislação eleitoral |
| Uso de outdoors | Vedado para propaganda eleitoral |
| Distribuição de brindes | Proibida por caracterizar vantagem ao eleitor |
| Críticas e debates políticos | Permitidos dentro dos limites legais |
| Divulgação de informações falsas | Irregular e sujeita a penalidades |
O respeito a essas regras é essencial para garantir que o debate eleitoral ocorra de forma ética e transparente. A Justiça Eleitoral acompanha as campanhas e pode determinar a retirada de propaganda irregular ou aplicar penalidades em caso de descumprimento das normas.
Vedações Específicas
A legislação eleitoral brasileira estabelece vedações específicas para impedir práticas que possam comprometer a igualdade entre candidatos ou influenciar o eleitorado de forma indevida. Essas restrições fazem parte das regras de propaganda eleitoral previstas na Lei 9.504/97.
O objetivo dessas proibições é evitar abuso do poder econômico, compra indireta de votos e uso de estruturas de grande impacto publicitário que poderiam desequilibrar a disputa. Por isso, determinadas formas de divulgação são completamente proibidas durante o período eleitoral.
Entre as vedações mais conhecidas estão a realização de showmícios, o uso de outdoors e a distribuição de brindes ou vantagens aos eleitores. Essas práticas são consideradas incompatíveis com os princípios de igualdade entre candidatos e lisura do processo eleitoral.
- Realização de showmícios com artistas para promoção de candidatos
- Utilização de outdoors para divulgação de propaganda eleitoral
- Distribuição de brindes, camisetas ou qualquer vantagem ao eleitor
- Uso de propaganda que ofereça benefícios em troca de apoio político
- Práticas que configurem abuso do poder econômico na campanha
A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para fiscalizar essas irregularidades e determinar a retirada imediata da propaganda ilegal. Em casos mais graves, candidatos e partidos podem ser multados ou sofrer outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Consequências da Propaganda Negativa
A propaganda negativa que divulga informações falsas, ofensivas ou enganosas pode gerar consequências jurídicas relevantes durante a campanha eleitoral. A legislação eleitoral prevê sanções como multas, retirada imediata do conteúdo e concessão de direito de resposta ao candidato prejudicado.
Quando a propaganda ultrapassa os limites do debate político legítimo e passa a difundir acusações sem fundamento ou desinformação, a Justiça Eleitoral pode determinar medidas urgentes para evitar que o conteúdo continue circulando e influenciando o eleitorado.
Além das sanções legais, esse tipo de prática também pode prejudicar a credibilidade da campanha. Estratégias baseadas em ataques ou desinformação tendem a gerar questionamentos públicos e podem afetar a imagem do candidato perante eleitores e instituições.
- Multas aplicadas pela Justiça Eleitoral
- Determinação judicial para retirada da propaganda irregular
- Concessão de direito de resposta ao candidato prejudicado
- Possibilidade de investigação por abuso durante a campanha
- Danos à reputação pública da candidatura
Por isso, campanhas eleitorais precisam equilibrar críticas legítimas a adversários com respeito às regras de propaganda eleitoral. O debate político é permitido, mas deve ocorrer dentro dos limites legais estabelecidos para preservar a integridade do processo democrático.
Pesquisas Eleitorais e Registro no TSE
As pesquisas eleitorais também estão sujeitas a regras específicas dentro do sistema de propaganda eleitoral. A legislação determina que qualquer pesquisa de intenção de voto deve ser registrada previamente no Tribunal Superior Eleitoral antes de sua divulgação pública.
Esse registro tem como objetivo garantir transparência, permitir auditoria das informações e evitar manipulação de dados durante a campanha eleitoral. O procedimento exige a apresentação de detalhes metodológicos que permitam avaliar a confiabilidade dos resultados divulgados.
Entre os dados exigidos no registro estão o tamanho da amostra, a margem de erro, o método de coleta das entrevistas e a identificação da empresa responsável pela pesquisa. Essas informações permitem que candidatos, imprensa e eleitores analisem a qualidade técnica do levantamento.
| Informação exigida | Finalidade do registro |
|---|---|
| Instituto responsável | Identificar quem realizou a pesquisa eleitoral |
| Tamanho da amostra | Indicar quantos eleitores foram entrevistados |
| Margem de erro | Demonstrar a precisão estatística do levantamento |
| Período de coleta | Informar quando as entrevistas foram realizadas |
| Metodologia aplicada | Permitir análise técnica da confiabilidade da pesquisa |
A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro no TSE pode gerar penalidades legais. Por isso, institutos de pesquisa, veículos de comunicação e campanhas precisam respeitar rigorosamente essas regras para garantir transparência e segurança jurídica durante o processo eleitoral.
Importância do Registro
O registro de pesquisas eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral é essencial para garantir transparência e credibilidade na divulgação de dados durante a campanha. Esse procedimento permite que eleitores, candidatos e autoridades verifiquem a origem e a metodologia das pesquisas.
Ao exigir que as pesquisas sejam registradas antes da divulgação, a legislação eleitoral reduz o risco de manipulação de resultados e evita o uso estratégico de levantamentos sem base técnica confiável. Esse controle contribui para preservar a integridade do debate público.
Além disso, o registro permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a divulgação das pesquisas e verifique se os critérios metodológicos foram respeitados. Isso inclui análise da amostra, margem de erro, período de coleta e método utilizado para entrevistar os eleitores.
- Garantia de transparência nas pesquisas eleitorais
- Possibilidade de auditoria metodológica pelos interessados
- Redução do risco de manipulação de dados eleitorais
- Fiscalização pela Justiça Eleitoral
- Maior confiança do eleitorado nas informações divulgadas
Com essas medidas, o sistema eleitoral busca assegurar que as pesquisas divulgadas durante a campanha sejam confiáveis e não influenciem o eleitorado com dados distorcidos ou sem base metodológica adequada.
Regras para Registro
O registro de pesquisas eleitorais deve ser realizado no Tribunal Superior Eleitoral antes da divulgação pública dos resultados. A legislação exige que o levantamento seja cadastrado com antecedência mínima e acompanhado de informações metodológicas completas.
Entre os dados obrigatórios estão o nome do instituto responsável, a metodologia utilizada, o período de coleta das entrevistas, o tamanho da amostra e a margem de erro estimada. Essas informações permitem que especialistas e autoridades avaliem a consistência técnica da pesquisa.
Além disso, o registro precisa indicar quem contratou o levantamento e qual foi o valor pago pela pesquisa. Esse nível de transparência busca evitar manipulação de dados ou divulgação de pesquisas sem base estatística adequada durante a campanha eleitoral.
- Registro obrigatório no Tribunal Superior Eleitoral antes da divulgação
- Identificação do instituto responsável pela pesquisa
- Informação sobre amostra, margem de erro e metodologia
- Indicação do contratante e do valor pago pela pesquisa
- Possibilidade de fiscalização pela Justiça Eleitoral
O descumprimento dessas regras pode resultar em penalidades legais e impedir a divulgação da pesquisa. Por isso, institutos, veículos de comunicação e campanhas precisam seguir rigorosamente os critérios definidos pela legislação eleitoral.
Conclusão
Compreender propaganda eleitoral regras é essencial para candidatos, partidos, advogados e profissionais que atuam em campanhas políticas. A legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros para garantir igualdade entre concorrentes, transparência no processo eleitoral e respeito ao direito de informação dos eleitores.
Ao longo da campanha, diferentes normas regulam o início da propaganda em 15 de agosto, o uso de meios de comunicação, a propaganda na internet, o funcionamento do horário eleitoral gratuito e o direito de resposta em até 72 horas. O descumprimento dessas regras pode gerar multas, retirada de conteúdo e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.
Por isso, conhecer as regras da propaganda eleitoral é fundamental para evitar irregularidades e conduzir campanhas dentro da legalidade. Esse conhecimento também é importante para profissionais do direito eleitoral, servidores públicos e estudantes que desejam compreender melhor o funcionamento das eleições no Brasil.
Para aprofundar esse conhecimento e acompanhar as atualizações da legislação eleitoral, a Unieducar oferece o Curso Online de Atualização Jurídica em Justiça Eleitoral. A formação apresenta fundamentos práticos e jurídicos da atuação eleitoral e possui certificado válido em todo o território nacional.
Perguntas frequentes sobre propaganda eleitoral
Quando começa a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral só pode começar a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Antes dessa data, qualquer pedido explícito de voto ou promoção direta de candidatura pode ser caracterizado como propaganda antecipada e gerar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
Pode fazer propaganda eleitoral na internet?
Sim. A legislação permite propaganda eleitoral em sites, redes sociais e plataformas digitais. No entanto, conteúdos impulsionados devem indicar claramente que se tratam de propaganda eleitoral paga e só podem ser contratados por candidatos, partidos ou coligações.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
Propaganda eleitoral antecipada ocorre quando um candidato promove sua candidatura ou pede votos antes do início oficial da campanha, que começa em 15 de agosto. Essa prática é proibida e pode resultar em multa aplicada pela Justiça Eleitoral.
O que é o horário eleitoral gratuito?
O horário eleitoral gratuito é o espaço reservado nas emissoras de rádio e televisão para divulgação das propostas dos candidatos durante a campanha. O tempo é distribuído entre partidos e candidatos conforme critérios definidos pela legislação eleitoral.
Quais práticas são proibidas na propaganda eleitoral?
A legislação proíbe práticas como showmícios, uso de outdoors e distribuição de brindes ou vantagens a eleitores. Essas vedações existem para evitar abuso do poder econômico e garantir igualdade entre os candidatos durante a campanha.
Como funciona o direito de resposta eleitoral?
O direito de resposta permite que um candidato responda a informações falsas ou ofensivas divulgadas durante a campanha. O pedido deve ser feito em até 72 horas após a divulgação e, se concedido, a resposta deve aparecer no mesmo meio onde ocorreu a ofensa.

