Publicado em: dom, 31/01/2021 - 17:13
01.02.: Proprietário não residente no condomínio pode ser síndico?
Sim, tendo em vista o que dispõe o Art. 1.347 do Código Civil, a seguir transcrito:
Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
É comum que proprietários que atuaram anos como síndico eventualmente se mudem para outro condomínio ou residência unifamiliar. E, caso o referido proprietário goze da confiança dos condôminos, disponha de tempo e se habilite a continuar administrando o condomínio, é plenamente possível e legalmente previsto que possa manter-se como síndico.
Eventualmente há também situações em que o adquirente jamais tenha residido no condomínio, mas funcione como síndico, devidamente eleito pela Assembleia.
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É sempre oportuno lembrar que – em qualquer das situações, o síndico pode valer-se – desde que devidamente autorizado pela Assembleia, da contratação de um Síndico Profissional, conjuntamente ou não com uma empresa especializada em suporte à gestão condominial.
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Prof. Juracy Soares - e-mail: juracy.soares@unieducar.org.br
Fundador da Unieducar Universidade Corporativa. Doutor em Direito; Mestre em Controladoria; Especialista em Auditoria; Graduado em Direito e Contábeis. Certificado em Docência do Ensino Superior; Pesquisador em e-Learning. Editor-Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Professor universitário e palestrante internacional. Escritor, autor do livro Enriqueça Dormindo.