Reconhecimento fotográfico de negros X Racismo estrutural

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 19/11/2021 - 16:31

Um homem negro, residente no Rio de Janeiro, trabalhador formal, está com prisão preventiva decretada desde outubro de 2020, acusado de participar de um assalto à mão armada em Bangu, bairro carioca. O curioso neste caso é que a acusação se deu com base apenas em reconhecimento fotográfico feito pela vítima do roubo, que disse ter identificado o homem na imagem da sua Carteira Nacional de Habilitação. Tal documento foi encontrado no carro que outrora teria sido utilizado para assaltar o homem acusado, no mesmo dia e bairro.

Um caso semelhante, também no Rio de janeiro, resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem acusado de roubo a uma residência, devido à falha no processo de reconhecimento fotográfico do suspeito. O Tribunal afirmou que “se o processo de reconhecimento fotográfico de um suspeito de ter cometido crime não segue as formalidades mínimas exigidas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), ele não serve para embasar uma condenação.”

Esse tipo de “prova” é muito arriscado e fere totalmente o Princípio da Presunção de Inocência, além de desrespeitar à legislação processual penal, podendo levar pessoas inocentes a sofrerem injustamente no sistema penitenciário. Além disso, um problema maior surge quando percebemos um viés discriminatório nessas ocorrências, já que a maioria das vítimas dessa falha são negras.

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Dados de dois relatórios realizados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) apontam a ocorrência de falhas no reconhecimento fotográfico em delegacias no Brasil. De 2012 a 2020 foram realizadas ao menos 90 prisões injustas baseadas nesse método, sem contar as subnotificações. Desses casos, 81% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico são negros, somando-se pretos e pardos.

Outra situação parecida com essa é a presença de um viés racista na tecnologia de reconhecimento facial. Isso foi descoberto nos Estados Unidos por uma pesquisadora negra, que percebeu, ao utilizar um espelho com Inteligência Artificial, que o mesmo não conseguia realizar a análise facial do seu rosto. Porém, constatou que o problema desaparecia quando ela colocava uma máscara branca e retornava quando retirava a máscara.

Essa pesquisadora uniu forças com outras especialistas na área para realizar uma investigação sobre a questão do viés racista na tecnologia de Inteligência Artificial.  Nessas pesquisas, elas analisaram softwares de grandes empresas como a IBM, Google, Microsoft e a Amazon, e constaram que todos os algoritmos analisados foram melhores ao reconhecer rostos de pessoas brancas.

Caso tenha interesse em saber mais detalhes sobre o desenrolar dessa descoberta, acesse o artigo Discriminação racial é praticada até mesmo pela Inteligência Artificial

Esses são exemplos de situações que evidenciam a desigualdade racial que existe no nosso país e também ao redor do mundo. A escravidão foi abolida em 1888 no Brasil, mas até hoje os negros são escravizados pelo preconceito, pela discriminação e pela violência. Várias são as leis que proíbe esse tipo de tratamento hostil, mas os casos de desrespeitos à dignidade humana dos negros são constantes.

E por falar em escravidão, amanhã, dia 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra. Esse dia foi escolhido para celebração do povo negro, em memória a morte de Zumbi dos Palmares, a fim de destacar o protagonismo da luta dos negros pelo fim da escravidão. Afinal, a liberdade dos escravos não foi um ato de bondade da Princesa Isabel, com a assinatura da Lei Áurea, mas sim o resultado de muita luta e persistência dos negros, que é celebrada, em especial, nesse dia 20 de novembro.

Williane Marques – Estudante de Direito

https://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/11537-Homem-vira-reu-p...
https://www.conjur.com.br/2021-fev-24/falha-reconhecimento-fotografico-r...

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