Reforma da Previdência - Quanto tempo teremos que trabalhar e contribuir para a aposentadoria

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: seg, 31/08/2020 - 11:06

A reforma da previdência se utilizou da última pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em novembro de 2019. Os dados apontaram que a expectativa de vida do brasileiro teve um aumento de três meses e quatro dias em relação ao período anterior.

A média de vida dos brasileiros aumentou para mais de 76 anos. Os homens passaram a viver até 72,8 anos, enquanto que as mulheres superam os 79 anos. As idades apresentadas nessas pesquisas geralmente são usadas como um dos parâmetros para determinar o fator previdenciário.

Esses dados em específico foram usados pelos deputados e senadores para realizar a Reforma da Previdência, materializada como a Emenda Constitucional 103 de 2019 ou simplesmente EC 103/19. De acordo com o governo, a expectativa de vida passou de 45 anos em 1940 para 76 anos hoje e essa idade tende a aumentar. "O IBGE projeta que em 2042 o brasileiro passe a viver até os 80 anos" (Agência Câmara de Notícias).

A nova reforma previdenciária
Em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019, quase um ano depois da aprovação, a nova reforma da previdência ainda gera muitas dúvidas nas pessoas que vão se aposentar ou que já estavam no processo de conseguir a aposentadoria.

Para ajudar você a entender melhor todas essas mudanças, a UNIEDUCAR indica o curso gratuito do professor Juracy Soares, Atualização Jurídica - Direito Previdenciário - Reforma da Previdência EC 103/19.

Envoltas em polêmicas, as novas regras de aposentadoria são trazidas nesse curso online de forma clara e objetiva. Direito previdenciário e seguridade social, princípios da seguridade social e regimes previdenciários são só alguns temas tratados nas aulas em EaD, com direito a certificado eletrônico.

Principais mudanças da previdência
Muitas mudanças ocorreram na previdência social do Brasil, veja algumas das principais mudanças na aposentadoria do brasileiro a seguir:
a.: Idade mínima e tempo de contribuição: Mais idade e mais tempo passam a ser exigidos;
b.: Cálculo do Benefício: Aposentadorias não terão valor inferior a um salário-mínimo nem poderão ultrapassar o teto do RGPS;
c.: Alíquotas: Agora são progressivas. Quem ganha mais passa a ter que contribuir com mais;
d.: Pensão por morte: Terá o valor reduzido. A regra básica é de que o pagamento equivalha a 50% da aposentadoria mais 10% por dependente;
e.: Limite e acúmulo de benefício: Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
f.: Regras de transição: Para quem já está no mercado de trabalho, a EC 103/19 definiu um conjunto de regras para a transição para o novo modelo.

A UNIEDUCAR aprofunda esses temas e outros mais em alguns cursos disponíveis na área de Direito Previdenciário.

Servidores Públicos: Os servidores públicos continuam com algumas especificidades, que são explicadas no curso Atualização Jurídica - Aposentadoria do Servidor Público - Reforma da Previdência.

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Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. É fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica.
Graduado em Direito e Contábeis; Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito; Possui Certificação em Docência do Ensino Superior; É pesquisador em EaD/E-Learning; Autor do livro Enrqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.