Publicado em: sex, 20/03/2026 - 15:26
O registro de candidatura é a etapa formal que habilita o candidato a disputar as eleições 2026 perante a Justiça Eleitoral, com apresentação do RRC, documentos obrigatórios, prova das condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidade. O processo envolve convenção partidária, publicação do edital, prazo de 5 dias para AIRC e decisão final de deferimento ou indeferimento.
O registro de candidatura define se o pretenso candidato poderá concorrer validamente nas eleições 2026. Para isso, a Justiça Eleitoral analisa documentos como certidão criminal, quitação eleitoral, comprovante de filiação, declaração de bens e, para cargos do Executivo, plano de governo, além do cumprimento dos requisitos constitucionais de elegibilidade.
No campo do direito eleitoral, entender esse procedimento é indispensável para partidos, advogados, assessores e pré-candidatos. O fluxo começa nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição, segue com o pedido de registro e pode avançar para impugnação por meio da AIRC.
Dominar prazos, documentos e efeitos do julgamento evita falhas que podem levar ao indeferimento definitivo, à perda dos votos e à candidatura sub judice, tornando o registro de candidatura um dos pontos mais sensíveis de toda a disputa eleitoral.
O que é registro de candidatura e como funciona o processo eleitoral
O registro de candidatura é o procedimento jurídico que formaliza a habilitação de um candidato para disputar eleições perante a Justiça Eleitoral. Esse processo envolve etapas sequenciais, prazos definidos, apresentação do pedido de registro de candidatura (RRC) e possibilidade de impugnação por meio da AIRC.
No sistema eleitoral brasileiro, o registro de candidatura funciona como um controle jurídico prévio da elegibilidade. A Justiça Eleitoral verifica se o candidato atende às condições previstas no art. 14, §3º, da Constituição Federal e se não incide em causas de inelegibilidade estabelecidas pela Lei Complementar 64/90.
O procedimento começa nas convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição. Nessa fase, os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e autorizam a apresentação do pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. A partir desse momento, o candidato apresenta o RRC acompanhado da documentação obrigatória.
Após o protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral publica um edital contendo os nomes dos candidatos registrados. Essa publicação abre o prazo de cinco dias para que partidos, coligações, candidatos adversários ou o Ministério Público Eleitoral apresentem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC).
| Etapa do registro | Prazo aproximado | Responsável |
|---|---|---|
| Convenção partidária | 20 de julho a 5 de agosto | Partidos políticos |
| Pedido de registro de candidatura (RRC) | Após convenção partidária | Partido ou coligação |
| Publicação do edital de registro | Após protocolo do pedido | Justiça Eleitoral |
| Prazo para AIRC (impugnação) | 5 dias após publicação | MP Eleitoral, candidatos ou partidos |
| Julgamento do registro | Calendário eleitoral | Juiz eleitoral, TRE ou TSE |
Após a análise documental e eventual julgamento de impugnações, o registro de candidatura pode resultar em três situações jurídicas: deferido, deferido com recurso ou indeferido. Essa decisão define se o candidato poderá concorrer regularmente nas eleições ou se sua candidatura ficará condicionada à análise judicial.
Condições de elegibilidade para registro de candidatura
Para que o registro de candidatura seja deferido pela Justiça Eleitoral, o candidato deve comprovar o cumprimento das condições de elegibilidade previstas no art. 14, §3º, da Constituição Federal, incluindo nacionalidade brasileira, direitos políticos, filiação partidária e idade mínima para o cargo.
As condições de elegibilidade representam requisitos jurídicos indispensáveis para a participação no processo eleitoral. Elas funcionam como critérios constitucionais que garantem que apenas cidadãos aptos juridicamente possam disputar cargos públicos eletivos.
Entre os requisitos exigidos, destacam-se o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição da eleição e a filiação partidária. A legislação brasileira não admite candidatura avulsa, o que significa que todo candidato deve estar vinculado a um partido político.
Outro ponto essencial envolve a idade mínima exigida para cada cargo eletivo. A Constituição estabelece parâmetros específicos que devem ser observados no momento do registro de candidatura, sendo verificados pela Justiça Eleitoral durante a análise do pedido de registro.
- 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República
- 30 anos para Governador e Vice-Governador
- 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito
- 18 anos para Vereador
Durante a análise do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica se todas essas condições estão devidamente comprovadas nos documentos apresentados. Caso algum requisito constitucional não seja atendido, o registro poderá ser indeferido ou impugnado por meio de AIRC.
Causas de inelegibilidade que podem impedir o registro de candidatura
Mesmo quando o candidato atende às condições de elegibilidade, o registro de candidatura pode ser impedido se houver incidência em causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90. Essas situações jurídicas restringem temporariamente o direito de disputar eleições.
As causas de inelegibilidade funcionam como mecanismos de proteção da moralidade administrativa e da legitimidade do processo eleitoral. Durante a análise do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica se há decisões judiciais, sanções ou situações legais que impeçam o exercício da capacidade eleitoral passiva.
Entre as hipóteses mais comuns de inelegibilidade estão condenações por crimes contra a administração pública, abuso de poder econômico ou político, improbidade administrativa com lesão ao erário e rejeição de contas públicas por irregularidade insanável. Muitas dessas hipóteses ficaram mais rigorosas após a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa.
Outro ponto relevante é que a inelegibilidade pode surgir tanto de decisões judiciais quanto de situações administrativas específicas, como perda de cargo público ou condenação por órgão colegiado. Quando identificadas durante o processo de registro de candidatura, essas situações podem motivar impugnação por meio da AIRC.
- Condenação criminal por órgão colegiado
- Condenação por improbidade administrativa com dano ao erário
- Abuso de poder político ou econômico em eleições anteriores
- Rejeição de contas públicas por irregularidade insanável
- Perda de cargo público decorrente de decisão judicial
Se uma dessas causas for comprovada durante o processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral pode indeferir o pedido ou manter a candidatura sub judice até decisão definitiva. Por isso, a verificação prévia da situação jurídica do candidato é essencial antes da formalização do registro.
Documentos necessários para o registro de candidatura
O registro de candidatura exige a apresentação de documentos obrigatórios à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura (RRC). Esses documentos comprovam elegibilidade, regularidade eleitoral e transparência patrimonial do candidato nas eleições.
A documentação é analisada pela Justiça Eleitoral como parte do processo de habilitação para disputar o pleito. Caso algum documento obrigatório esteja ausente ou apresente inconsistências, o candidato pode ser intimado para regularização ou até ter o registro de candidatura indeferido.
Entre os documentos essenciais estão a certidão criminal, que demonstra a inexistência de condenações que possam gerar inelegibilidade, e a certidão de quitação eleitoral, que comprova que o candidato está em dia com suas obrigações eleitorais, como voto e justificativas.
Outro documento indispensável é o comprovante de filiação partidária, pois o sistema eleitoral brasileiro exige vínculo formal com partido político para a apresentação do pedido de registro. Além disso, o candidato deve apresentar a declaração de bens atualizada, garantindo transparência patrimonial perante o eleitorado.
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual
- Certidão de quitação eleitoral
- Comprovante de filiação partidária
- Declaração de bens do candidato
- Fotografia oficial para urna eletrônica
- Prova de desincompatibilização quando exigida
- Plano de governo para candidatos ao Executivo
Todos esses documentos são anexados ao pedido de registro de candidatura e analisados pela Justiça Eleitoral antes da publicação do edital de registro. A conferência cuidadosa dessa documentação reduz o risco de impugnações e aumenta as chances de deferimento do registro.
Certidão criminal e quitação eleitoral no registro de candidatura
No processo de registro de candidatura, a certidão criminal e a certidão de quitação eleitoral são documentos obrigatórios que comprovam a regularidade jurídica e eleitoral do candidato perante a Justiça Eleitoral e outros órgãos judiciais.
A certidão criminal tem a função de demonstrar se o candidato possui condenações judiciais que possam gerar causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90. Durante a análise do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica essas certidões para identificar eventuais impedimentos legais.
Normalmente, são exigidas certidões da Justiça Federal, da Justiça Estadual e, em alguns casos, da Justiça Eleitoral. Esses documentos permitem avaliar se existe condenação criminal transitada em julgado ou decisão colegiada que possa enquadrar o candidato nas hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
Já a certidão de quitação eleitoral comprova que o candidato está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral. Isso inclui ter votado ou justificado ausência nas eleições anteriores, além de não possuir multas eleitorais pendentes.
- Comprovação de ausência de condenações impeditivas
- Regularidade com obrigações eleitorais
- Verificação de multas ou pendências eleitorais
- Conformidade com a Lei da Ficha Limpa
Se a certidão de quitação eleitoral não estiver regular ou se houver condenação que gere inelegibilidade, o registro de candidatura pode ser impugnado por meio de AIRC ou até indeferido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento do pedido de registro.
Declaração de bens e plano de governo no registro de candidatura
No registro de candidatura, a declaração de bens e o plano de governo são documentos essenciais para garantir transparência patrimonial e clareza programática ao eleitorado. Ambos são exigidos pela Justiça Eleitoral no momento da apresentação do pedido de registro de candidatura.
A declaração de bens tem como finalidade informar publicamente o patrimônio do candidato no momento do registro. Esse documento permite que eleitores, partidos e órgãos de controle acompanhem a evolução patrimonial do agente político ao longo do exercício de mandato.
O candidato deve listar todos os bens e direitos de valor econômico, como imóveis, veículos, participações societárias, investimentos financeiros e aplicações bancárias. Essas informações são disponibilizadas publicamente pela Justiça Eleitoral como instrumento de transparência e controle democrático.
Já o plano de governo é obrigatório para candidatos aos cargos do Poder Executivo, como prefeito, governador e presidente da República. Esse documento apresenta as propostas administrativas e políticas públicas que o candidato pretende implementar caso seja eleito.
- Declaração completa de bens e direitos patrimoniais
- Informações sobre imóveis, veículos e investimentos
- Registro público das informações patrimoniais
- Plano de governo obrigatório para cargos do Executivo
- Apresentação das propostas administrativas do candidato
Durante a análise do registro de candidatura, a Justiça Eleitoral verifica a existência e a consistência desses documentos. A ausência da declaração de bens ou do plano de governo pode gerar diligências, impugnações ou até o indeferimento do registro.
Prazos para registro de candidatura nas eleições 2026
Os prazos do registro de candidatura nas eleições 2026 seguem o calendário eleitoral definido pela Justiça Eleitoral. Esse cronograma estabelece datas para convenções partidárias, apresentação do pedido de registro de candidatura e prazo de impugnação por meio da AIRC.
O primeiro marco temporal relevante é o período das convenções partidárias, realizado entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição. Nessa fase, os partidos escolhem formalmente seus candidatos e autorizam a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
Após a realização das convenções, os partidos ou coligações apresentam o pedido de registro de candidatura acompanhado do formulário RRC e da documentação exigida. Uma vez protocolado o pedido, a Justiça Eleitoral publica o edital contendo os nomes dos candidatos registrados.
A publicação do edital de registro abre o prazo legal para a apresentação da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Esse período é de cinco dias e permite que o Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos ou coligações contestem a elegibilidade do candidato.
| Etapa do processo | Prazo eleitoral | Responsável |
|---|---|---|
| Convenções partidárias | 20 de julho a 5 de agosto | Partidos políticos |
| Apresentação do pedido de registro (RRC) | Após a convenção partidária | Partido ou coligação |
| Publicação do edital de registro | Após protocolo do pedido | Justiça Eleitoral |
| Prazo para impugnação (AIRC) | 5 dias após publicação | MP Eleitoral, candidatos e partidos |
| Julgamento do registro | Conforme calendário eleitoral | Juiz eleitoral, TRE ou TSE |
O cumprimento rigoroso desses prazos é essencial para garantir a validade do registro de candidatura. Qualquer atraso na apresentação do pedido ou falha documental pode resultar no indeferimento do registro e impedir a participação do candidato nas eleições.
Cronograma eleitoral e etapas do registro de candidatura
O registro de candidatura segue um cronograma jurídico definido pela Justiça Eleitoral, composto por etapas formais que incluem convenção partidária, apresentação do pedido de registro (RRC), publicação do edital, prazo para impugnação e julgamento do registro.
O processo começa com a realização das convenções partidárias, período em que os partidos escolhem oficialmente seus candidatos e deliberam sobre coligações. Somente após essa escolha formal é possível protocolar o pedido de registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral.
Na sequência, o partido ou coligação apresenta o pedido de registro de candidatura acompanhado do formulário RRC e da documentação obrigatória. Após o protocolo, a Justiça Eleitoral publica o edital de registro, documento que torna públicas as candidaturas apresentadas.
A publicação do edital abre o prazo de cinco dias para a apresentação da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). Durante esse período, o Ministério Público Eleitoral, partidos, coligações ou candidatos adversários podem questionar a elegibilidade do candidato.
- Convenção partidária e escolha oficial do candidato
- Apresentação do pedido de registro de candidatura (RRC)
- Publicação do edital de registro pela Justiça Eleitoral
- Prazo de cinco dias para impugnação por AIRC
- Julgamento do registro pela Justiça Eleitoral
Após a análise documental e eventual julgamento de impugnações, a Justiça Eleitoral decide sobre o registro de candidatura. O resultado pode ser deferido, deferido com recurso ou indeferido, definindo se o candidato poderá concorrer nas eleições.
Consequências do descumprimento dos prazos no registro de candidatura
O descumprimento dos prazos legais no registro de candidatura pode resultar no indeferimento do pedido ou na impossibilidade de sanar irregularidades documentais. O calendário eleitoral estabelece etapas rígidas que devem ser observadas por partidos, candidatos e assessorias jurídicas.
No processo eleitoral brasileiro, os prazos possuem natureza peremptória, ou seja, não podem ser prorrogados. Isso significa que a perda do prazo para apresentação do pedido de registro de candidatura ou para correção de documentos pode inviabilizar completamente a participação do candidato na eleição.
Um dos riscos mais relevantes ocorre quando o pedido de registro não é apresentado dentro do prazo definido após as convenções partidárias. Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode simplesmente deixar de conhecer o pedido, impedindo o candidato de disputar o pleito.
Outro cenário frequente envolve falhas documentais que não são corrigidas dentro do prazo de diligência concedido pela Justiça Eleitoral. Se o candidato não apresentar os documentos exigidos no período estabelecido, o registro pode ser indeferido durante o julgamento.
- Indeferimento do registro de candidatura
- Impossibilidade de correção documental após prazo
- Perda do direito de disputar a eleição
- Fragilização jurídica da candidatura
Além disso, atrasos ou inconsistências no registro podem facilitar a apresentação de AIRC por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. Por esse motivo, a organização documental e o acompanhamento rigoroso do calendário eleitoral são etapas estratégicas para qualquer candidatura.
Impugnação de registro de candidatura e AIRC
A impugnação do registro de candidatura ocorre quando há questionamento jurídico sobre a elegibilidade do candidato. Esse controle é realizado por meio da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90.
A AIRC é um instrumento processual do direito eleitoral que permite contestar a legalidade do pedido de registro apresentado pelo candidato. Esse mecanismo busca preservar a legitimidade das eleições, impedindo que candidatos inelegíveis participem da disputa eleitoral.
Após o protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral publica um edital com a relação dos candidatos registrados. A partir dessa publicação, inicia-se o prazo de cinco dias para apresentação da AIRC por qualquer legitimado.
Durante o processo de impugnação, são analisadas possíveis causas de inelegibilidade, irregularidades documentais ou descumprimento das condições constitucionais de elegibilidade. O julgamento da AIRC ocorre dentro do processo de registro de candidatura.
- Impugnação baseada em causas de inelegibilidade
- Contestação de irregularidades documentais
- Questionamento das condições de elegibilidade
- Verificação do cumprimento da legislação eleitoral
Após a análise da impugnação, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido, deferido com recurso ou indeferido. Essa decisão pode impactar diretamente a participação do candidato nas eleições.
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o instrumento processual utilizado para contestar juridicamente um pedido de registro de candidatura. Prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, ela permite questionar a elegibilidade do candidato perante a Justiça Eleitoral.
A AIRC é proposta dentro do próprio processo de registro de candidatura e deve ser apresentada no prazo de cinco dias após a publicação do edital contendo os pedidos de registro. Esse mecanismo garante que eventuais irregularidades sejam analisadas antes da consolidação definitiva das candidaturas.
O objetivo da ação é demonstrar que o candidato não atende às condições constitucionais de elegibilidade ou que está enquadrado em alguma causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Para isso, o autor da impugnação deve apresentar fundamentos jurídicos e provas que sustentem o pedido.
Durante a tramitação da AIRC, o candidato impugnado tem direito à ampla defesa e ao contraditório. A Justiça Eleitoral analisa os argumentos apresentados pelas partes e decide se o registro de candidatura deve ser mantido ou indeferido.
- Fundamentação jurídica baseada na LC nº 64/90
- Prazo de cinco dias após publicação do edital
- Apresentação de provas e argumentos jurídicos
- Garantia de contraditório e ampla defesa
O julgamento da AIRC ocorre no próprio processo de registro de candidatura. Dependendo da decisão da Justiça Eleitoral, o registro pode ser deferido, deferido com recurso ou indeferido, influenciando diretamente a participação do candidato nas eleições.
Quem pode impugnar o registro de candidatura
A impugnação do registro de candidatura pode ser proposta por diferentes legitimados previstos na legislação eleitoral. A Lei Complementar nº 64/90 estabelece que Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos e coligações podem apresentar AIRC no prazo de cinco dias após o edital.
Esse mecanismo garante controle jurídico sobre as candidaturas registradas, permitindo que irregularidades sejam analisadas antes da consolidação definitiva do processo eleitoral. A possibilidade de impugnação fortalece a transparência e assegura que apenas candidatos elegíveis participem da disputa.
O Ministério Público Eleitoral exerce papel central nesse processo, atuando como fiscal da lei e responsável por proteger a lisura do pleito. Quando identifica indícios de inelegibilidade ou irregularidades no registro de candidatura, o órgão pode apresentar a impugnação diretamente à Justiça Eleitoral.
Além do Ministério Público, candidatos adversários, partidos políticos e coligações também possuem legitimidade para questionar registros. Esses atores podem utilizar a AIRC quando identificam inconsistências documentais, causas de inelegibilidade ou descumprimento das condições constitucionais exigidas.
- Ministério Público Eleitoral
- Candidatos adversários
- Partidos políticos
- Coligações eleitorais
Uma vez apresentada a impugnação, a Justiça Eleitoral analisa os argumentos e provas apresentadas pelas partes. A decisão final sobre o registro de candidatura poderá resultar em deferimento, deferimento com recurso ou indeferimento do pedido.
Consequências da impugnação do registro de candidatura
A impugnação do registro de candidatura pode gerar efeitos jurídicos relevantes durante o processo eleitoral. Após o julgamento da AIRC, a Justiça Eleitoral pode decidir pelo deferimento do registro, deferimento com recurso ou indeferimento da candidatura.
Quando a impugnação é analisada, o tribunal eleitoral verifica se o candidato realmente cumpre as condições de elegibilidade e se não está enquadrado em causas de inelegibilidade previstas na legislação. Esse julgamento ocorre dentro do próprio processo de registro de candidatura.
Se a Justiça Eleitoral entender que não há impedimentos jurídicos, o registro de candidatura é deferido e o candidato pode disputar a eleição normalmente. No entanto, se forem identificadas irregularidades relevantes, o registro pode ser indeferido, impedindo a participação no pleito.
Em alguns casos, a decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso. Nessas situações, o candidato pode permanecer em campanha enquanto aguarda decisão definitiva dos tribunais eleitorais, o que pode gerar a situação conhecida como candidatura sub judice.
- Registro deferido sem restrições
- Registro deferido com recurso pendente
- Registro indeferido pela Justiça Eleitoral
- Candidatura sub judice durante julgamento de recursos
Os efeitos da decisão final também impactam a validade dos votos recebidos pelo candidato. Caso o indeferimento se torne definitivo após o trânsito em julgado, os votos eventualmente obtidos podem ser considerados nulos para fins de resultado eleitoral.
Registro deferido, indeferido e candidatura sub judice
Após a análise do pedido de registro de candidatura e de eventuais impugnações, a Justiça Eleitoral pode decidir pelo deferimento, deferimento com recurso ou indeferimento do registro. Essas decisões determinam se o candidato poderá participar plenamente das eleições.
O registro deferido ocorre quando a Justiça Eleitoral conclui que o candidato atende às condições de elegibilidade e não possui causas de inelegibilidade. Nessa situação, a candidatura é considerada regular e o candidato pode participar normalmente da campanha e da votação.
Já o registro indeferido acontece quando o tribunal eleitoral identifica irregularidades jurídicas que impedem a candidatura. Isso pode ocorrer por ausência de documentos obrigatórios, descumprimento das condições constitucionais ou incidência em causas de inelegibilidade previstas na legislação.
Em determinadas situações, a decisão sobre o registro ainda pode ser objeto de recurso. Enquanto o recurso é analisado por instâncias superiores da Justiça Eleitoral, o candidato pode continuar em campanha, configurando a chamada candidatura sub judice.
- Registro deferido: candidatura considerada regular
- Registro deferido com recurso: candidatura válida, mas ainda discutida judicialmente
- Registro indeferido: candidato impedido de disputar a eleição
- Candidatura sub judice: candidatura pendente de decisão definitiva
Se o indeferimento do registro de candidatura se tornar definitivo após o julgamento dos recursos, os votos recebidos pelo candidato poderão ser anulados para fins de resultado eleitoral. Por isso, o acompanhamento jurídico do processo de registro é essencial durante todo o calendário eleitoral.
Conclusão
O registro de candidatura é uma das etapas mais decisivas do processo eleitoral brasileiro. É nesse momento que a Justiça Eleitoral verifica documentos, condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e eventuais impugnações que podem definir a validade da candidatura.
Ao longo do processo, candidatos, partidos e assessorias jurídicas precisam acompanhar etapas como convenção partidária, apresentação do pedido de registro de candidatura (RRC), publicação do edital e prazo para AIRC. O domínio dessas fases reduz riscos de indeferimento e aumenta a segurança jurídica da candidatura.
Além disso, compreender o funcionamento da impugnação de registro, da candidatura sub judice e das decisões de deferimento ou indeferimento permite que advogados eleitoralistas e equipes de campanha atuem de forma estratégica durante o calendário eleitoral.
Com as eleições 2026 se aproximando, a preparação técnica torna-se um diferencial competitivo para profissionais que atuam no campo jurídico e político. O conhecimento aprofundado do registro de candidatura ajuda a evitar erros documentais, perda de prazos e disputas judiciais que podem comprometer uma campanha inteira.
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Perguntas frequentes sobre registro de candidatura
Quais documentos são necessários para o registro de candidatura?
Para solicitar o registro de candidatura, o candidato deve apresentar documentos como certidões criminais da Justiça Federal e Estadual, certidão de quitação eleitoral, comprovante de filiação partidária, declaração de bens, fotografia oficial e prova de desincompatibilização quando exigida. Para cargos do Executivo, também é obrigatório apresentar plano de governo.
Qual o prazo para registrar candidatura nas eleições?
O pedido de registro de candidatura ocorre após as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição. Após a apresentação do pedido e publicação do edital pela Justiça Eleitoral, abre-se prazo de cinco dias para eventual impugnação.
O que é a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)?
A AIRC é o instrumento jurídico previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 que permite contestar o registro de candidatura. Ela é utilizada quando há indícios de inelegibilidade, irregularidades documentais ou descumprimento das condições de elegibilidade exigidas pela Constituição.
Quem pode impugnar o registro de candidatura?
A legislação eleitoral permite que o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, coligações e candidatos adversários apresentem AIRC. Esses legitimados podem contestar o registro quando identificam irregularidades jurídicas ou causas de inelegibilidade.
O que acontece se o registro de candidatura for indeferido?
Se o registro de candidatura for indeferido de forma definitiva pela Justiça Eleitoral, o candidato não poderá disputar a eleição. Caso a decisão final ocorra após a votação, os votos eventualmente recebidos podem ser considerados nulos para fins de resultado eleitoral.
O que significa candidatura sub judice?
A candidatura sub judice ocorre quando o registro de candidatura ainda está sendo analisado judicialmente após apresentação de recurso. Nessa situação, o candidato pode continuar em campanha enquanto aguarda a decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

