Você sabe o que é Abuso de Autoridade?

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 10/11/2021 - 11:31

Abuso de autoridade é todo e qualquer excesso cometido por agentes públicos no exercício de suas funções, com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Essas ações foram tipificadas como crimes através da Lei Nº 13.869 de 2019 trazendo punições para os agentes que abusam da sua autoridade em serviço.

O exemplo mais comum de abuso de autoridade é a violência policial na realização de abordagens, exercida principalmente sobre negros e marginalizados. Porém, não é apenas os policiais que podem cometer abuso de autoridade. O art. 2° da Lei de Abuso de Autoridade afirma que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade:

“(...) qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II - membros do Poder Legislativo;
III - membros do Poder Executivo;
IV - membros do Poder Judiciário;
V - membros do Ministério Público;
VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.”

Todos esses agentes são regidos por um regramento próprio que determina quais serão suas atribuições e condutas na sua função. Ao fugir dessas determinações e agir fora da legalidade o agente comete o abuso de autoridade e fica, portanto, sujeito às penalidades trazidas pela Lei 13.869 que podem ser de natureza civil e administrativa, restritivas de direito, e até restritiva de liberdade.

Veja abaixo exemplos de atitudes que configuram o abuso de autoridade:

  •  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (art. 10)
  •  Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei ou a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro (art. 13);
  • Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei (art. 22)

Essas ações configuradas como abuso de autoridade desrespeitam os direitos humanos e também alguns direitos fundamentais trazidos pela Constituição Federal, tais como o respeito à integridade física e moral aos presos e o direito do preso de ser informado sobre seus direitos. Por isso, o abuso de autoridade deve ser sempre investigado e punido pelas autoridades competentes, para que todos os agentes públicos exerçam suas atribuições respeitando a legalidade e também a dignidade humana.

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Williane Marques – Estudante de Direito

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