No Processo Civil os Atos Processuais podem – eventualmente – ser a principal razão que define o êxito de uma determinada demanda judicial. Segundo Calmon de Passos, os chamados Atos Processuais são “atos jurídicos praticados no processo, pelos sujeitos de relação processual ou por terceiros e capazes de produzir efeitos processuais” (A Nulidade. Rio de Janeiro: Forense, p. 27). Tais atos geram – como consequência prática - a modificação; a conservação; a constituição; o desenvolvimento; ou cessação da relação processual. Para saber quais as alterações implementadas pelo novo CPC 2015 em relação a tais atos, matricule-se no curso online Atualização Jurídica – Processo Civil – Atos Processuais no Novo CPC 2015