O professor Alexandre Alcântara publicou em seu blog o artigo Presunção de omissão de saídas em matéria tributária, em que trata da ocorrência de fraudes contábeis.
No artigo, o professor aborda a comprovação - pela Administração Tributária – da omissão de saídas, que pode se dar por quaisquer dos meios lícitos e moralmente legítimos.
Para ler o artigo na íntegra, acesse:
Essa pergunta tem – a princípio – a resposta clássica: ‘Depende’! Se consultarmos o Perguntão do Imposto de Renda, teremos – na resposta à pergunta No. 374 — “Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?” A explicação/resposta é a seguinte: