INTRODUÇÃO
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos cumulativos e criando um modelo moderno, não cumulativo e transparente. Este artigo apresenta uma análise realista de como empresas prestadoras de serviços poderão se creditar de IBS e CBS, com exemplos numéricos e quadros comparativos.