Reforma Tributária e o Crédito de IBS e CBS para Empresas Prestadoras de Serviços

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: sab, 04/10/2025 - 15:52

INTRODUÇÃO

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos cumulativos e criando um modelo moderno, não cumulativo e transparente. Este artigo apresenta uma análise realista de como empresas prestadoras de serviços poderão se creditar de IBS e CBS, com exemplos numéricos e quadros comparativos.

1. PRINCÍPIOS DO CRÉDITO NO NOVO SISTEMA DE IBS E CBS
• Não cumulatividade financeira: o imposto incide sobre o valor adicionado e os tributos das aquisições geram crédito a compensar nos débitos das saídas.
• Base ampla: bens, serviços e direitos utilizados na atividade econômica tendem a gerar crédito, conforme incidência e regras específicas.
• Apurações separadas: créditos de IBS não compensam débitos de CBS (e vice‑versa).
• Crédito do tomador: serviços tomados por PJ geram crédito ao tomador quando tributados (inclusive serviços‑meio).
• Neutralidade e transparência: fim do efeito cascata e melhora da comparabilidade econômica entre setores.
• Transição escalonada: adoção gradativa com regras de convivência com o sistema atual; atenção às regras de período de transição e ajustes setoriais.

2. O QUE GERA CRÉDITO DE IBS E CBS PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS
Estrutura de custos ampliada e próxima da realidade de uma empresa prestadora de serviços com sede física e operação regular.

TIPO DE AQUISIÇÃO EXEMPLO CRÉDITO PERMITIDO? JUSTIFICATIVA
Energia elétrica Conta de luz da sede Sim Essencial ao funcionamento das operações
Água e esgoto Contas da empresa Sim Necessário à manutenção da atividade
Telecomunicações Internet corporativa, telefonia fixa e móvel Sim Suporte à comunicação e à gestão
Aluguel comercial Locação da sede ou escritórios Sim Indispensável à operação (gera crédito se tributado)
Serviços terceirizados Limpeza, manutenção predial, segurança Sim Apoio indispensável à operação
Serviços contábeis Escritório de contabilidade terceirizado Sim Obrigação legal e suporte técnico
Assessoria jurídica Consultoria mensal de compliance e contratos Sim Necessário à conformidade jurídica
Serviços de TI Suporte técnico, manutenção de equipamentos Sim Apoio técnico à operação e segurança de dados
Materiais de consumo Papelaria, cartuchos, insumos administrativos Sim Uso operacional cotidiano
Bens de capital Computadores, móveis, equipamentos de TI Sim Utilizados na prestação dos serviços
Softwares e nuvem Licenças de gestão, CRM, Office 365, backups Sim Indispensáveis à execução e controle da atividade
Publicidade e marketing Campanhas digitais, anúncios e site Sim Despesa vinculada à atividade comercial
Seguros Patrimonial, de responsabilidade civil, frota Sim Proteção de ativos e continuidade da operação
Condomínio e IPTU Encargos e impostos sobre o imóvel da sede Sim Associados à estrutura física utilizada
Combustível e deslocamentos Viagens e deslocamentos técnicos Sim Relacionados à execução de serviços externos
Treinamentos e capacitação Cursos e certificações profissionais Parcial Relevante crédito pode ser limitado
Serviços bancários e adquirência Tarifas de maquininha e TEDs Parcial Crédito depende do enquadramento do prestador
Coffee break e confraternizações Alimentação eventual de equipes Não Despesa recreativa
Passagens e viagens Viagens de representação institucional Não Uso pessoal ou não operacional
Folha de pagamento e encargos Salários, INSS, FGTS e benefícios Não Despesas não tributadas, mas essenciais

Nota: Itens marcados como “Parcial” têm regras específicas; neste artigo, os consideramos na simulação como tributados para fins didáticos. Ajuste conforme contratos e normativos.

3. EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO MENSAL DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Empresa de consultoria (médio porte), com sede alugada, softwares, serviços‑meio e despesas correntes. Alíquota combinada de 28% (17% de IBS + 11% de CBS). Receita mensal considerada: R$ 100.000,00.

    

DESCRIÇÃO VALOR (R$) IBS (17%) CBS (11%) CRÉDITO PERMITIDO?
Energia elétrica 2.000.00 340.00 220.00 Sim
Água e esgoto 500.00 85.00 55.00 Sim
Internet e telefonia 1.500.00 255.00 165.00 Sim
Aluguel comercial 8.000.00 1.360.00 880.00 Sim
Serviços contábeis 2.500.00 425.00 275.00 Sim
Assessoria jurídica 3.000.00 510.00 330.00 Sim
Serviços terceirizados 4.000.00 680.00 440.00 Sim
Serviços de TI 2.500.00 425.00 275.00 Sim
Materiais de consumo 1.500.00 255.00 165.00 Sim
Softwares e nuvem 3.000.00 510.00 330.00 Sim
Publicidade e marketing 2.500.00 425.00 275.00 Sim
Seguros 1.200.00 204.00 132.00 Sim
Condomínio e IPTU 1.500.00 255.00 165.00 Sim
Combustível e deslocamentos 1.000.00 170.00 110.00 Sim
Treinamentos e capacitação 800.00 136.00 88.00 Parcial
Serviços bancários e adquirência 600.00 102.00 66.00 Parcial
Coffee break e confraternizações 400.00 68.00 44.00 Não
Passagens e viagens 2.500.00 425.00 275.00 Não
TOTAL (itens com crédito) 36.100.00 6.137.00 3.971.00
Itens não creditáveis 2.900.00 493.00 319.00
TOTAL GERAL (base de compras) 39.000.00 6.630.00 4.290.00

 Apuração mensal do exemplo:

• Créditos permitidos: IBS = R$ 6.137.00 | CBS = R$ 3.971.00 | Total = R$ 10.108.00
• Débitos sobre a receita: IBS (17%) = R$ 17.000.00 | CBS (11%) = R$ 11.000.00 | Total = R$ 28.000.00
• Tributo líquido a pagar (IBS + CBS) = R$ 17.892.00
• Carga efetiva do mês = 17.89%
Nota metodológica: para fins didáticos, os itens “Parcial” foram tratados como creditáveis sobre o IBS/CBS incidentes. Na prática, avalie contratos e regras específicas do setor/prestador.

4. COMPARATIVO RESUMIDO: ANTES X DEPOIS (EM % E EM R$)
Apresentamos dois cenários: (A) macro com 60% de custos tributados; (B) o cenário fiel ao exemplo do tópico 3, acima:

Cenário  Receita (R$) Custos Tributados (R$) Crédito (R$) Débito (R$) Tributo Líquido (R$) Carga Efetiva (%) Variação vs. Antes (R$)
A) Depois (IBS 17% + CBS 11%) 100.000.00 60.000.00 16.800.00 28.000.00 11.200.00 11.20% 2.550.00
A) Antes (ISS 5% + PIS/Cofins 3,65%) 100.000.00 8.650.00 8.650.00 8,65%
Cenário Receita (R$) Base Creditável (R$) Crédito (R$) Débito (R$) Tributo Líquido (R$) Carga Efetiva (%) Variação vs. Antes (R$)
B) Depois (com base no exemplo ampliado) 100.000.00 36.100.00 10.108.00 28.000.00 17.892.00 17.89% 9.242.00
B) Antes (ISS 5% + PIS/Cofins 3,65%) 100.000.00 8.650.00 8.650.00 8,65%

     
5. PONTOS DE ATENÇÃO E EXCEÇÕES

• Simples Nacional: regime próprio; crédito do tomador pode ser parcial e sujeito a regras transitórias.
• Serviços isentos/reduzidos: setores como educação/saúde/transporte podem ter alíquotas diferenciadas; atenção à legislação específica.
• Split payment: recolhimento no pagamento pode assegurar crédito ao tomador e reduzir glosas.
• Operações não tributadas (isenção/alíquota zero): não geram crédito, salvo previsão de manutenção/ressarcimento.
• Fornecedor inadimplente: o crédito pressupõe tributo efetivamente recolhido; verifique compliance do fornecedor.
• Apuração separada IBS/CBS e documentação idônea: NFS‑e, contratos e comprovantes devem sustentar o crédito.
• Transição e prazos de aproveitamento: observe normas complementares e cronograma de implementação.

6. IMPACTOS ESPERADOS NO SETOR DE SERVIÇOS
• Redução da cumulatividade e maior neutralidade entre cadeias com muitos insumos e serviços‑meio.
• Carga efetiva tende a se estabilizar entre ~11% e ~18%, variando conforme a intensidade de custos tributados e repasses de preço.
• Simplificação operacional, melhoria de comparabilidade e redução de litígios tributários.
• Necessidade de ajustes contratuais e de sistemas para controle fino de créditos (financeiro e documental).

7. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O novo modelo de IBS e CBS desloca o foco da tributação da receita bruta para o valor adicionado, com crédito amplo e apuração transparente. Nos exemplos apresentados, a alíquota nominal de 28% se traduz em cargas efetivas que variam conforme a estrutura de custos tributados. Empresas com maior base creditável tendem a apresentar cargas mais próximas de ~11%; estruturas mais enxutas em insumos ficam na faixa de ~18%. A chave é preparar processos, contratos e sistemas para capturar integralmente os créditos e documentar adequadamente as operações.

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Prof. Dr. Juracy Soares
Doutor em Direito
Mestre em Controladoria
Professor Universitário
Auditor e Perito Contábil
AFRE SEFAZ-CE

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