Publicado em: sab, 04/10/2025 - 15:52
INTRODUÇÃO
A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos cumulativos e criando um modelo moderno, não cumulativo e transparente. Este artigo apresenta uma análise realista de como empresas prestadoras de serviços poderão se creditar de IBS e CBS, com exemplos numéricos e quadros comparativos.
1. PRINCÍPIOS DO CRÉDITO NO NOVO SISTEMA DE IBS E CBS
• Não cumulatividade financeira: o imposto incide sobre o valor adicionado e os tributos das aquisições geram crédito a compensar nos débitos das saídas.
• Base ampla: bens, serviços e direitos utilizados na atividade econômica tendem a gerar crédito, conforme incidência e regras específicas.
• Apurações separadas: créditos de IBS não compensam débitos de CBS (e vice‑versa).
• Crédito do tomador: serviços tomados por PJ geram crédito ao tomador quando tributados (inclusive serviços‑meio).
• Neutralidade e transparência: fim do efeito cascata e melhora da comparabilidade econômica entre setores.
• Transição escalonada: adoção gradativa com regras de convivência com o sistema atual; atenção às regras de período de transição e ajustes setoriais.
2. O QUE GERA CRÉDITO DE IBS E CBS PARA EMPRESAS DE SERVIÇOS
Estrutura de custos ampliada e próxima da realidade de uma empresa prestadora de serviços com sede física e operação regular.
TIPO DE AQUISIÇÃO | EXEMPLO CRÉDITO | PERMITIDO? | JUSTIFICATIVA |
Energia elétrica | Conta de luz da sede | Sim | Essencial ao funcionamento das operações |
Água e esgoto | Contas da empresa | Sim | Necessário à manutenção da atividade |
Telecomunicações | Internet corporativa, telefonia fixa e móvel | Sim | Suporte à comunicação e à gestão |
Aluguel comercial | Locação da sede ou escritórios | Sim | Indispensável à operação (gera crédito se tributado) |
Serviços terceirizados | Limpeza, manutenção predial, segurança | Sim | Apoio indispensável à operação |
Serviços contábeis | Escritório de contabilidade terceirizado | Sim | Obrigação legal e suporte técnico |
Assessoria jurídica | Consultoria mensal de compliance e contratos | Sim | Necessário à conformidade jurídica |
Serviços de TI | Suporte técnico, manutenção de equipamentos | Sim | Apoio técnico à operação e segurança de dados |
Materiais de consumo | Papelaria, cartuchos, insumos administrativos | Sim | Uso operacional cotidiano |
Bens de capital | Computadores, móveis, equipamentos de TI | Sim | Utilizados na prestação dos serviços |
Softwares e nuvem | Licenças de gestão, CRM, Office 365, backups | Sim | Indispensáveis à execução e controle da atividade |
Publicidade e marketing | Campanhas digitais, anúncios e site | Sim | Despesa vinculada à atividade comercial |
Seguros | Patrimonial, de responsabilidade civil, frota | Sim | Proteção de ativos e continuidade da operação |
Condomínio e IPTU | Encargos e impostos sobre o imóvel da sede | Sim | Associados à estrutura física utilizada |
Combustível e deslocamentos | Viagens e deslocamentos técnicos | Sim | Relacionados à execução de serviços externos |
Treinamentos e capacitação | Cursos e certificações profissionais | Parcial Relevante | crédito pode ser limitado |
Serviços bancários e adquirência | Tarifas de maquininha e TEDs | Parcial | Crédito depende do enquadramento do prestador |
Coffee break e confraternizações | Alimentação eventual de equipes | Não | Despesa recreativa |
Passagens e viagens | Viagens de representação institucional | Não | Uso pessoal ou não operacional |
Folha de pagamento e encargos | Salários, INSS, FGTS e benefícios | Não | Despesas não tributadas, mas essenciais |
Nota: Itens marcados como “Parcial” têm regras específicas; neste artigo, os consideramos na simulação como tributados para fins didáticos. Ajuste conforme contratos e normativos.
3. EXEMPLO PRÁTICO DE CÁLCULO MENSAL DE CRÉDITOS E DÉBITOS
Empresa de consultoria (médio porte), com sede alugada, softwares, serviços‑meio e despesas correntes. Alíquota combinada de 28% (17% de IBS + 11% de CBS). Receita mensal considerada: R$ 100.000,00.
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | IBS (17%) | CBS (11%) | CRÉDITO PERMITIDO? |
Energia elétrica | 2.000.00 | 340.00 | 220.00 | Sim |
Água e esgoto | 500.00 | 85.00 | 55.00 | Sim |
Internet e telefonia | 1.500.00 | 255.00 | 165.00 | Sim |
Aluguel comercial | 8.000.00 | 1.360.00 | 880.00 | Sim |
Serviços contábeis | 2.500.00 | 425.00 | 275.00 | Sim |
Assessoria jurídica | 3.000.00 | 510.00 | 330.00 | Sim |
Serviços terceirizados | 4.000.00 | 680.00 | 440.00 | Sim |
Serviços de TI | 2.500.00 | 425.00 | 275.00 | Sim |
Materiais de consumo | 1.500.00 | 255.00 | 165.00 | Sim |
Softwares e nuvem | 3.000.00 | 510.00 | 330.00 | Sim |
Publicidade e marketing | 2.500.00 | 425.00 | 275.00 | Sim |
Seguros | 1.200.00 | 204.00 | 132.00 | Sim |
Condomínio e IPTU | 1.500.00 | 255.00 | 165.00 | Sim |
Combustível e deslocamentos | 1.000.00 | 170.00 | 110.00 | Sim |
Treinamentos e capacitação | 800.00 | 136.00 | 88.00 | Parcial |
Serviços bancários e adquirência | 600.00 | 102.00 | 66.00 | Parcial |
Coffee break e confraternizações | 400.00 | 68.00 | 44.00 | Não |
Passagens e viagens | 2.500.00 | 425.00 | 275.00 | Não |
TOTAL (itens com crédito) | 36.100.00 | 6.137.00 | 3.971.00 | — |
Itens não creditáveis | 2.900.00 | 493.00 | 319.00 | — |
TOTAL GERAL (base de compras) | 39.000.00 | 6.630.00 | 4.290.00 | — |
Apuração mensal do exemplo:
• Créditos permitidos: IBS = R$ 6.137.00 | CBS = R$ 3.971.00 | Total = R$ 10.108.00
• Débitos sobre a receita: IBS (17%) = R$ 17.000.00 | CBS (11%) = R$ 11.000.00 | Total = R$ 28.000.00
• Tributo líquido a pagar (IBS + CBS) = R$ 17.892.00
• Carga efetiva do mês = 17.89%
Nota metodológica: para fins didáticos, os itens “Parcial” foram tratados como creditáveis sobre o IBS/CBS incidentes. Na prática, avalie contratos e regras específicas do setor/prestador.
4. COMPARATIVO RESUMIDO: ANTES X DEPOIS (EM % E EM R$)
Apresentamos dois cenários: (A) macro com 60% de custos tributados; (B) o cenário fiel ao exemplo do tópico 3, acima:
Cenário | Receita (R$) | Custos Tributados (R$) | Crédito (R$) | Débito (R$) | Tributo Líquido (R$) | Carga Efetiva (%) | Variação vs. Antes (R$) |
A) Depois (IBS 17% + CBS 11%) | 100.000.00 | 60.000.00 | 16.800.00 | 28.000.00 | 11.200.00 | 11.20% | 2.550.00 |
A) Antes (ISS 5% + PIS/Cofins 3,65%) | 100.000.00 | — | — | 8.650.00 | 8.650.00 | 8,65% | — |
Cenário | Receita (R$) | Base Creditável (R$) | Crédito (R$) | Débito (R$) | Tributo Líquido (R$) | Carga Efetiva (%) | Variação vs. Antes (R$) |
B) Depois (com base no exemplo ampliado) | 100.000.00 | 36.100.00 | 10.108.00 | 28.000.00 | 17.892.00 | 17.89% | 9.242.00 |
B) Antes (ISS 5% + PIS/Cofins 3,65%) | 100.000.00 | — | — | 8.650.00 | 8.650.00 | 8,65% | — |
5. PONTOS DE ATENÇÃO E EXCEÇÕES
• Simples Nacional: regime próprio; crédito do tomador pode ser parcial e sujeito a regras transitórias.
• Serviços isentos/reduzidos: setores como educação/saúde/transporte podem ter alíquotas diferenciadas; atenção à legislação específica.
• Split payment: recolhimento no pagamento pode assegurar crédito ao tomador e reduzir glosas.
• Operações não tributadas (isenção/alíquota zero): não geram crédito, salvo previsão de manutenção/ressarcimento.
• Fornecedor inadimplente: o crédito pressupõe tributo efetivamente recolhido; verifique compliance do fornecedor.
• Apuração separada IBS/CBS e documentação idônea: NFS‑e, contratos e comprovantes devem sustentar o crédito.
• Transição e prazos de aproveitamento: observe normas complementares e cronograma de implementação.
6. IMPACTOS ESPERADOS NO SETOR DE SERVIÇOS
• Redução da cumulatividade e maior neutralidade entre cadeias com muitos insumos e serviços‑meio.
• Carga efetiva tende a se estabilizar entre ~11% e ~18%, variando conforme a intensidade de custos tributados e repasses de preço.
• Simplificação operacional, melhoria de comparabilidade e redução de litígios tributários.
• Necessidade de ajustes contratuais e de sistemas para controle fino de créditos (financeiro e documental).
7. CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
O novo modelo de IBS e CBS desloca o foco da tributação da receita bruta para o valor adicionado, com crédito amplo e apuração transparente. Nos exemplos apresentados, a alíquota nominal de 28% se traduz em cargas efetivas que variam conforme a estrutura de custos tributados. Empresas com maior base creditável tendem a apresentar cargas mais próximas de ~11%; estruturas mais enxutas em insumos ficam na faixa de ~18%. A chave é preparar processos, contratos e sistemas para capturar integralmente os créditos e documentar adequadamente as operações.
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Prof. Dr. Juracy Soares
Doutor em Direito
Mestre em Controladoria
Professor Universitário
Auditor e Perito Contábil
AFRE SEFAZ-CE