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INTRODUÇÃO A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduz o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo tributos cumulativos e criando um modelo moderno, não cumulativo e transparente. Este artigo apresenta uma análise realista de como empresas prestadoras de serviços poderão se creditar de IBS e CBS, com exemplos numéricos e quadros comparativos.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 04 de outubro de 2025
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou um ponto de virada no sistema tributário brasileiro, introduzindo o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança visa simplificar a estrutura tributária, unificando tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
Por: Juracy Braga Soares Junior | 11 de abril de 2025
Reforma Tributária blinda Bilionários e mantém premia Predadores Ambientais O texto divulgado pelo relator da Reforma Tributária ontem – 22 de junho de 2023 – é ruim sob vários aspectos. Numa avaliação rápida é possível citar – por enquanto – oito pontos críticos, a saber:
Por: Juracy Braga Soares Junior | 23 de junho de 2023