A disputa para assegurar a marca “Fadinha do skate”

Williane Marques de Sousa
Publicado em: qua, 28/07/2021 - 11:55

Os jogos olímpicos estão a todo vapor desde o dia 23 de julho, ocorrendo em Tóquio, capital do Japão. Um dos destaques do evento foi a atleta brasileira Rayssa Leal, mais conhecida como “Fadinha”: a adolescente de apenas 13 anos conquistou a medalha de prata para o Brasil na prova feminina do skate street, se tornando uma das medalhistas mais jovens da história.

O apelido “Fadinha” surgiu com os vídeos que foram publicados que mostram Rayssa, com apenas 7 anos de idade, realizando manobras de skate fantasiada de fada. Na época, os vídeos viralizaram rapidamente e foram compartilhados até por esportistas famosos. A menina se destacou por suas habilidades com o skate mesmo sendo tão nova e hoje se tornou uma medalhista olímpica.

Junto a esse destaque e fama crescem também algumas preocupações. Uma delas é em relação ao uso indevido do apelido “Fadinha” por parte de algumas pessoas ou empresas que procuram lucrar em cima disso. Essa prática é considerada, além de imoral, uma violação aos direitos da pequena skatista.

Workshop e Fórum Direito Autoral

Rayssa tenta, desde agosto do ano passado, anular três registros da marca Fadinha do Skate no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que é autarquia responsável pelo aperfeiçoamento e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Como a skatista tem apenas 13 anos, um procurador a representa na tentativa de reverter o uso da marca com seu apelido.

Criar marcas utilizando nomes ou pseudônimos sem a devida autorização do dono ou criador é considerada uma violação à Lei da Propriedade Industrial. Esta lei determina penalidade de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa para quem violar os direitos de alguém ou de uma empresa sobre a sua marca registrada.

Além disso, o Código Civil, em seu art. 19 diz que o pseudônimo adotado para atividades lícitas, que no caso seria “Fadinha”, goza da mesma proteção que se dá ao nome. Entende-se como pseudônimo todo nome adotado por autor ou responsável por uma obra, que não usa o seu nome civil verdadeiro e acaba ficando mais conhecido por ele. É o caso da “Xuxa” que na realidade se chama Maria da Graça Xuxa Meneghel e também do rei do futebol Pelé, que se chama Edson Arantes do Nascimento.

Curso online Atualização Jurídica - Direito Autoral

Pensando nisso e com o intuito de prevenir mais casos como esse, a advogada Flavia Penido, solicitou, na última segunda-feira (26) o registro da marca “Fadinha” no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Flavia se adiantou e tomou a liberdade de solicitar o registro, pois disse que as disputas sobre marcas podem ser longas e custosas.

A advogada disse que agiu de boa-fé e que o seu interesse em registrar o nome não era econômico, mas sim de preservar eventuais direitos da Rayssa. Por isso, ela disse que cederá gratuitamente os direitos que possa vir a ter para a menina, representada por seus pais, ou a quem a ela for indicado.

Flávia ainda disse que assinou digitalmente e que posteriormente declarará em cartório que cederá gratuitamente os eventuais direitos de Rayssa. A advogada afirmou que o pedido de registro garante a anterioridade, dá prioridade a quem pediu primeiro. Isso é muito importante para preservar os direitos da marca e também para mostrar a importância de marketing e jurídico trabalharem sempre juntos.

Curso online O Direito de Autor na Sociedade da Informação

A marca é considerada um dos patrimônios, uma propriedade de uma empresa ou de uma pessoa. No caso, o nome “Fadinha” seria a marca da skatista Rayssa Leal. Ao registrá-la, a marca será protegida, na forma da lei, contra possíveis copiadores da concorrência e, dessa forma, ganhará mais espaço no mercado.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Portanto, conclui-se que o ato de registrar a marca não pode ser considerado como um gasto, mas sim como um investimento importante.

Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:
https://istoe.com.br/rayssa-tenta-evitar-na-justica-o-uso-de-registros-d...
https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/349128/fadinha--advogada-registr...
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registr...

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.