A Perícia Judicial como meio de prova em processos judiciais

Williane Marques de Sousa
Publicado em: sex, 11/06/2021 - 16:45

O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que:

“as partes (de um processo) têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.

Dentre as provas mais utilizadas em um processo estão as provas judiciais, utilizadas por ambas as partes para evidenciar a sua verdade no caso.

Um dos meios mais adequados e legítimos para se obter provas em um processo é através da Perícia Judicial. Ela será exercida por um perito, nomeado pelo próprio juiz, de ofício ou por requerimento das partes, que deverá atuar de forma técnica-científica, munido de impessoalidade, para comprovar a verdade sobre as questões propostas, através de laudos periciais. Esses laudos contêm um parecer técnico sobre o caso e passam a compor o processo judicial.

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O perito judicial será solicitado de acordo com a sua especialidade, quando o seu conhecimento for necessário no processo para auxiliar o juiz a tomar uma decisão justa. Por exemplo, imagine um caso que envolva o desabamento de um prédio: para proferir uma sentença justa e punir os devidos responsáveis, é necessário o conhecimento de engenharia civil, para averiguar se a construção foi feita ou não da forma certa. Para isso, será requisitado o perito engenheiro, que emitirá o laudo sobre o caso para auxiliar o juiz.

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Para atuar como perito é necessário ter conhecimento notório e formação superior na área de perícia a ser realizada. Administradores, economistas, médicos, contadores, engenheiros, arquitetos, profissionais da informática, biólogos e químicos e são exemplos de profissionais que podem atuar como peritos em processos judiciais. Veja o que diz o Código de Processo Civil (CPC) sobre este assunto:

Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

Como dito anteriormente, esses peritos serão responsáveis por fornecerem as provas periciais ao juiz para o auxiliarem no caso concreto. O Art. 464, também do CPC, diz que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O exame diz respeito à investigação, análise ou pesquisa para o conhecimento exato do que se quer saber; já a vistoria é a inspeção, exame ocular necessário à comprovação de certos fatos relativos ao estado ou situação das coisas; e a avaliação é verificar, com precisão, o valor de determinado bem, por exemplo.

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O correto é que todos os peritos atuem com imparcialidade, precisão e compromisso na hora de dar o parecer sobre o caso ao juiz, afinal, o seu parecer influenciará na decisão proferida. Por esse motivo, o perito judicial tem uma grande responsabilidade no processo. Veja o que diz o Art. 158, do Código de Processo Civil sobre a atuação do perito:

Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

Mediante o exposto, vemos o quanto é importante a atuação de um perito judicial em um processo. A perícia judicial é um dos mais importantes meios de produção de provas, que, por sua vez, se constitui como um instrumento fundamental para garantir que o direito pleiteado seja deferido em favor da parte. A realização da pericia judicial é essencial para que o juiz, através dos conhecimentos técnicos do perito, profira a sentença de forma justa.

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Williane Marques de Sousa
Estudante de Direito – Estagiária Unieducar

REFERÊNCIAS:
https://beatriziolanda.com/o-que-e-pericia-judicial/
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-processual-civil/a-prova-...

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