Brasil passa a emitir visto para nômades digitais junto com mais de dez outros países. Veja a lista atualizada

Juracy Braga Soares Junior
Publicado em: dom, 13/03/2022 - 14:04

Passados mais de 10 mil anos em que a maior parte da humanidade deixou de ser nômade, entre o Paleolítico e parte do Neolítico, o movimento parece se inverter. Pelo menos para cerca de mais de 35 milhões dos chamados ‘Nômades Digitais’. O nômade digital é o profissional que – trabalhando remotamente – solicita um visto especial de permanência temporária junto aos países que emitem tal documento.

O movimento que já era incipiente foi intensificado com a pandemia e com os avanços tecnológicos, a partir do momento em que grande parte dos trabalhadores percebeu que, atuando remotamente, poderia passar a morar em outro lugar que não próximo à empresa, uma vez que o deslocamento casa-trabalho-casa não era mais exigido. Se poderia morar mais distante do local de trabalho, poderia morar em qualquer lugar do mundo.

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Alguns países perceberam nesse movimento uma oportunidade de vantagem econômica. Passaram então a emitir os chamados vistos para nômades digitais, que permitem a permanência por um período diferenciado para tais pessoas, que comprovem sua atuação profissional no ato de pedido do visto.

O Brasil passa, desde o dia 24 de janeiro de 2022 a compor uma lista crescente de países que emitem os tais vistos para nômades digitais. Publicada no Diário Oficial da União nessa data, a Resolução CNIG MJSP Nº 45, de 9 de setembro de 2021, dispõe sobre a concessão de visto para os nômades digitais. O Art. 1º e parágrafos da referida resolução disciplina:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para o imigrante denominado "nômade digital".
§ 1º Para os fins desta Resolução considera-se "nômade digital" o imigrante que, de forma remota e com a utilização de tecnologias da informação e de comunicação, seja capaz de executar no Brasil suas atividades laborais para empregador estrangeiro.
§ 2º Não será considerado "nômade digital" o imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil ou cuja autorização de residência para exercício de atividade laboral no País esteja regulamentada em outro normativo deste Conselho.

Observa-se pelo dispositivo acima transcrito que a exigência de comprovação de vínculo profissional junto a empregador ou tomador de serviços fora do Brasil é condição essencial para concessão desse documento. Essa premissa tem como objetivo evitar a concorrência de estrangeiros sem visto de residência permanente no mercado local.

Por outro lado, a medida visa gerar – para o país concedente do visto – os benefícios que são gerados a partir da permanência periódica desses profissionais sob a concessão do visto de nômade digital. Computam-se aí as vantagens de natureza econômica, que advêm do consumo e geração de riqueza no período do visto. Ou seja, esses profissionais passam a contratar serviços e consumir bens no país, movimentando a economia local e até mesmo estimulando outros nômades digitais a aplicarem para vistos por aqui.

PEDIDO ONLINE ANTECIPADO
O governo brasileiro viabiliza a solicitação do referido visto por meio da plataforma online MigranteWeb, por meio da qual os pretendentes podem protocolar seus pedidos a partir de qualquer parte do planeta. O MigranteWeb é parte do sistema de Gestão e Controle de Imigração disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

DEZENAS DE PAÍSES JÁ EMITEM O VISTO PARA NÔMADE DIGITAL
A lista não para de crescer. Com nossa adesão, o Brasil passa a integrar essa lista de mais de dez países que permitem tal residência temporária. Dentre os principais, podemos citar, com os respectivos links para check-in:

Alemanha - Freelance Visa   
Austrália - Working Holiday visa
Bahamas - Bahamas Short Term Work Permit
Barbados – Barbados Work Permit 
Bermudas – One Year Residency Certificate Policy
Canadá – Work in Canada 
Dominica – Work in Nature
Espanha – Residir Trabajar
Estados Unidos – US Temporary Nonimmigrant Workers
Estônia - Digital Nomad Visa
Portugal – Visas Necessary Documentation Residency

A relação acima foi cuidadosamente pesquisa para garantir a aterrissagem em uma página oficial do respectivo governo do país emitente. Há na internet uma centena de artigos sobre o assunto com iscas para sites que são verdadeiras armadilhas, com toda a pinta que são meras técnicas para a prática de Pishing (roubo de dados com uso de páginas que simulam ser o que não são).

Portanto, ao acessar uma determinada página por meio de um link embutido (hyperlink), certifique-se que conhece o site que sugere o link e, ao aterrissar, faça uma avaliação para verificar se aquela página é realmente legítima.

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Prof. Dr. Juracy Soares
É professor fundador da Unieducar. Fundador e Editor Chefe da Revista Científica Semana Acadêmica. Graduado em Direito e Contábeis. Especialista em Auditoria, Mestre em Controladoria e Doutor em Direito. Possui Certificação em Docência do Ensino Superior. É pesquisador em novas tecnologias para EaD/E-Learning. Escritor e autor do livro Enriqueça Dormindo.

Nota do editor: os textos, fotos, vídeos, tabelas e outros materiais iconográficos publicados no espaço “opinião” não refletem necessariamente nosso pensamento, sendo de total responsabilidade do(s) autor(es) as informações, juízos de valor e conceitos divulgados.